| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5552 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da denominação da Escola em Tempo Integral - ETIM, da rede municipal de ensino de São João da Boa Vista, e dá outras providências. |
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3),c1 : 24 lbv& PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA 30 DE SÃO P.41LO qUE LEI NO 5.552, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.025 “Dispõe sobre a alteração da denominação da Escola em Tempo Integral – EITIM, da rede municipal de ensino de São João da Boa Vista, e dá outras providências.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : Art. 1'’ - A Escola em Tempo Integral – ETIM – do Ensino Fundamental, criada pela Lei n') 5.217, de 23 de novembro de 2023, anteriormente denominada EMEB “Cidinha Corso”, passa a ser denominada EMEB “Josué Corso Netto (Zico Corso)”, mantida a sua localização na Avenida João Osório, s/n, Vila Conrado, nesta cidade. Art. 2'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3c) - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (22.10.2025). ,BÍÊÔ k DE C. ,VALHO :feito Municipal ?;+cT;faíi FFaçTeÇ