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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 5552/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5552 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação da Escola em Tempo Integral - ETIM, da rede municipal de ensino de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
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3),c1 : 24 lbv& PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA 30 DE SÃO P.41LO
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LEI NO 5.552, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a alteração da denominação da Escola
em Tempo Integral – EITIM, da rede municipal de ensino
de São João da Boa Vista, e dá outras providências.”
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João
da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
LEI :
Art. 1'’ - A Escola em Tempo Integral – ETIM – do Ensino Fundamental,
criada pela Lei n') 5.217, de 23 de novembro de 2023, anteriormente denominada EMEB
“Cidinha Corso”, passa a ser denominada EMEB “Josué Corso Netto (Zico Corso)”,
mantida a sua localização na Avenida João Osório, s/n, Vila Conrado, nesta cidade.
Art. 2'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3c) - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês
de outubro de dois mil e vinte e cinco (22.10.2025).
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:feito Municipal
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