| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5553 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município da M R BOVO EIRELI, com encargo de instalar sua estrutura. |
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33:c;1 : =? !!FÃ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA esTA 30 DE SÃO p.w LO gHE LEI N' 5.553. DE 22 DE OUTUBRO DE 2.025 “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a M R BOVO EIRELI, com o encargo de instalar sua estrutura. (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : Art. 1'’ - Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a M R BOVO EIRELI, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob n'’ 15.609.296/0001-10, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo n'’ 13.120/2024, assim identificado : Imóvel matrícula 65.964 : Imóvel: “Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-B (um B), do desdobro do Lote 1 (um), da Quadra “F”, da planta do loteamento tipo industrial denominado AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL, com a área de 10.807,38 m2 (dez mil oitocentos e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no ponto 66-F (sessenta e seis F), e segue com rumo de 89'’02’25” NE e distância de 103,51 ms (cento e três metros e cinquenta e um centímetros), até o ponto 66-G (sessenta e seis G), com frente para a Avenida Dez, segue em curva à esquerda com 14,14 ms (quatorze metros e quatorze centímetros), em desenvolvimento de raio 9,00 ms (nove metros) até o ponto 66-H (sessenta e seis H), segue com rumo de 00'’57’40” NW e distância de 50,18 ms (cinquenta metros e dezoito centímetros), até o ponto 66-1 (sessenta e seis I), até aqui confrontando com a Avenida Nove; segue em curva à esquerda com 9,32 ms (nove metros e trinta e dois centímetros), em desenvolvimento de raio de 9,00 ms (nove metros) e AC = 59'’22’42” NW e até o ponto 66-J (sessenta e seis J), segue com rumo de 60'’20’22” NW e distância de 109,52 ms (cento e nove metros e cinquenta e dois centímetros), até o ponto 63-F (sessenta e três F), até aqui confrontando com o prolongamento da Avenida Ademir Gomes de Lima; deflete à esquerda e segue com 0 33;q124ls-+ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO W rumo de 25'’54’09” SW e distância de 29,91 ms (vinte e nove metros e noventa e um centímetros), até o ponto 63-E (sessenta e três E), deflete à esquerda e segue com rumo de 04'’43’08” SE e distância de 43,59 ms (quarenta e três metros e cinquenta e nove centímetros), até o ponto 63-A (sessenta e três A), até aqui confrontando com o lote 1-A (um A), deflete à esquerda e segue com rumo de 36'’43’45” SE e distância de 2,32 ms (dois metros e trinta e dois centímetros), até o ponto 63 (sessenta e três), deflete à direita e segue com rumo de 01'’01’57” SE e distância de 51,50 ms (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto 66-F (sessenta e seis F) inicial, até aqui confrontando com o Espólio de João Nascimento. Art. 2'’ - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n'’ 19.378, de 03 de outubro de 2025. Art. 3'’ – O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos : a) apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6'’, da Lei n'’ 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que Ihe foi dada pela Lei n'’ 4.371, de 02 de outubro de 2018; b) compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; c) funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; d) compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município; e) destinar o imóvel para implantar sua estrutura; f) empregar, diretamente, ao menos, 27 (vinte e sete) funcionários. Parágrafo único – Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal n'’ 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. #/ Art. 4'’ – Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo n'’ 13.120/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio seG1:: i P:üqbw& 0 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO U público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos coües públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo n'’ 13.120/2024, estando o mesmo à disposição dos interessados . Art. 5'’ – Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6'’ do Artigo 76 da Lei nc) 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § l'’ do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal n') 1.173/2003 . Art. 6'’ – A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. Art. 7'’ – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8'’ – Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (22.10.2025). ,'’ubITcado no Jornal 0Rciat Eletrônico noMun7cípion' 4ct5 na Edição do