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norma nº 5553/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5553 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a doação de área de propriedade do município da M R BOVO EIRELI, com encargo de instalar sua estrutura.
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33:c;1 : =? !!FÃ PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
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LEI N' 5.553. DE 22 DE OUTUBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a doação de área de propriedade do
município a M R BOVO EIRELI, com o encargo de
instalar sua estrutura.
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João
da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
LEI :
Art. 1'’ - Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder
Executivo, autorizado a doar a M R BOVO EIRELI, empresa cadastrada junto ao CNPJ
sob n'’ 15.609.296/0001-10, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo
implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos
do processo administrativo n'’ 13.120/2024, assim identificado :
Imóvel matrícula 65.964 :
Imóvel: “Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa
Vista, identificado por LOTE 01-B (um B), do desdobro do Lote 1 (um), da Quadra “F”,
da planta do loteamento tipo industrial denominado AMPLIAÇÃO DO DISTRITO
INDUSTRIAL, com a área de 10.807,38 m2 (dez mil oitocentos e sete metros e trinta e
oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no ponto 66-F
(sessenta e seis F), e segue com rumo de 89'’02’25” NE e distância de 103,51 ms (cento e
três metros e cinquenta e um centímetros), até o ponto 66-G (sessenta e seis G), com
frente para a Avenida Dez, segue em curva à esquerda com 14,14 ms (quatorze metros e
quatorze centímetros), em desenvolvimento de raio 9,00 ms (nove metros) até o ponto
66-H (sessenta e seis H), segue com rumo de 00'’57’40” NW e distância de 50,18 ms
(cinquenta metros e dezoito centímetros), até o ponto 66-1 (sessenta e seis I), até aqui
confrontando com a Avenida Nove; segue em curva à esquerda com 9,32 ms (nove
metros e trinta e dois centímetros), em desenvolvimento de raio de 9,00 ms (nove
metros) e AC = 59'’22’42” NW e até o ponto 66-J (sessenta e seis J), segue com rumo de
60'’20’22” NW e distância de 109,52 ms (cento e nove metros e cinquenta e dois
centímetros), até o ponto 63-F (sessenta e três F), até aqui confrontando com o
prolongamento da Avenida Ademir Gomes de Lima; deflete à esquerda e segue com
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33;q124ls-+ PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
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rumo de 25'’54’09” SW e distância de 29,91 ms (vinte e nove metros e noventa e um
centímetros), até o ponto 63-E (sessenta e três E), deflete à esquerda e segue com rumo
de 04'’43’08” SE e distância de 43,59 ms (quarenta e três metros e cinquenta e nove
centímetros), até o ponto 63-A (sessenta e três A), até aqui confrontando com o lote 1-A
(um A), deflete à esquerda e segue com rumo de 36'’43’45” SE e distância de 2,32 ms
(dois metros e trinta e dois centímetros), até o ponto 63 (sessenta e três), deflete à direita
e segue com rumo de 01'’01’57” SE e distância de 51,50 ms (cinquenta e um metros e
cinquenta centímetros), até o ponto 66-F (sessenta e seis F) inicial, até aqui confrontando
com o Espólio de João Nascimento.
Art. 2'’ - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor
total de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), de
conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n'’ 19.378, de
03 de outubro de 2025.
Art. 3'’ – O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os
seguintes encargos :
a) apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel
abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o
quanto disposto no § 10 do Artigo 6'’, da Lei n'’ 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a
redação que Ihe foi dada pela Lei n'’ 4.371, de 02 de outubro de 2018;
b) compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a
contar da publicação da lei de doação;
c) funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da publicação da lei de doação;
d) compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
e) destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
f) empregar, diretamente, ao menos, 27 (vinte e sete) funcionários.
Parágrafo único – Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal n'’ 1.173, de 19 de agosto de 2003 é
que será lavrada a escritura de doação em definitivo. #/
Art. 4'’ – Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo
administrativo n'’ 13.120/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos
nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
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público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a
empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos coües públicos o valor do
custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da
publicação do processo administrativo n'’ 13.120/2024, estando o mesmo à disposição
dos interessados .
Art. 5'’ – Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse
público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6'’ do Artigo
76 da Lei nc) 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § l'’ do artigo
99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal n') 1.173/2003 .
Art. 6'’ – A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo
avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Art. 7'’ – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8'’ – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês
de outubro de dois mil e vinte e cinco (22.10.2025).
,'’ubITcado no Jornal 0Rciat Eletrônico
noMun7cípion' 4ct5 na Edição do

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