br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 5555/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5555 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e Valorização da Maternidade no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
native_id11920

Originating matéria

matéria 27304 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

33:c= 11 Tit" PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA ViSTA
ESTA)Q EIE SÃO PAULO
qUE
LEI N' 5.555. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.025
“ Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e
Valorização da Maternidade no Município de São João da Boa Vista e
dá outras providências.”
(Autora: Vereadora Dayse Ciacco
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa
Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte. . .
LEI :
Art. 1'’ - Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o
Programa Municipal de Proteção à Vida e Valorização da Gestante, com o objetivo de apoiar
mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade, promovendo ações de acolhimento,
orientação, apoio psicológico e assistência social.
Art. 2'’ - O programa visa:
I – proteger a vida desde a concepção;
II – oferecer suporte às gestantes que pensam em interromper a gravidez por falta dI
apoIo;
III – garantir atendimento humanizado nos serviços de saúde e assistência social;
IV – promover campanhas educativas sobre valorização da vida, maternidade
paternidade responsável.
Art. 3'’ - A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições religiosas,
filantrópicas, associações e organizações civis que atuem na defesa da vida e no acolhimento de
gestantes.
Art. 4'’ - As ações do programa serão executadas pelas Diretorias Municipais de
Saúde, Assistência Social e Educação, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
P„f,it„„ q„„i,ip,1 d, Sã, J,ã,,dá
dois mil e vinte e cinco (03.11.2025).
)a Vista, aos três dias do mês de novembro de
P
VANDERLEI BO: DE CARVALHO
Prefeito\Municipal nat Oficial Eletrônico
Edição do
naM

open original →