| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5555 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e Valorização da Maternidade no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências. |
| native_id | 11920 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
33:c= 11 Tit" PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA ViSTA ESTA)Q EIE SÃO PAULO qUE LEI N' 5.555. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.025 “ Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e Valorização da Maternidade no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.” (Autora: Vereadora Dayse Ciacco VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. . . LEI : Art. 1'’ - Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Programa Municipal de Proteção à Vida e Valorização da Gestante, com o objetivo de apoiar mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade, promovendo ações de acolhimento, orientação, apoio psicológico e assistência social. Art. 2'’ - O programa visa: I – proteger a vida desde a concepção; II – oferecer suporte às gestantes que pensam em interromper a gravidez por falta dI apoIo; III – garantir atendimento humanizado nos serviços de saúde e assistência social; IV – promover campanhas educativas sobre valorização da vida, maternidade paternidade responsável. Art. 3'’ - A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições religiosas, filantrópicas, associações e organizações civis que atuem na defesa da vida e no acolhimento de gestantes. Art. 4'’ - As ações do programa serão executadas pelas Diretorias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 5'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. P„f,it„„ q„„i,ip,1 d, Sã, J,ã,,dá dois mil e vinte e cinco (03.11.2025). )a Vista, aos três dias do mês de novembro de P VANDERLEI BO: DE CARVALHO Prefeito\Municipal nat Oficial Eletrônico Edição do naM