| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Altera a redação do item 3 da alínea "c" do §3º do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 15, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 “Altera a redação do item 3 da alínea 'c' do $3º do Art. 192, bem como do caput do Art. 116, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal.” (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a redação do item 3 da alínea “c” do $3º do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 192. (...) $3º (.) c—(.) 3. 4 concessão da primeira denominação ou sobre a alteração da denominação anterior de próprios, vias e logradouros públicos; Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 116. Excetuadas as solenes, as Sessões da Câmara terão a duração máxima de 6 (seis) horas, com interrupção de 15 (quinze) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia, podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. r Lada LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Presidente da Câmara Municipal RECEBIDO Em AS 14] Por: == Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (11.11.2025). eee PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR