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norma nº 15/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera a redação do item 3 da alínea "c" do §3º do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera a redação do item 3 da alínea 'c' do
$3º do Art. 192, bem como do caput do Art.
116, ambos do Regimento Interno da
Câmara Municipal.”
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do item 3 da alínea “c” do $3º do Art. 192 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 192. (...)
$3º (.)
c—(.)
3. 4 concessão da primeira denominação ou sobre a alteração
da denominação anterior de próprios, vias e logradouros
públicos;
Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 116 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116. Excetuadas as solenes, as Sessões da Câmara terão a
duração máxima de 6 (seis) horas, com interrupção de 15
(quinze) minutos entre o final do Expediente e o início da
Ordem do Dia, podendo ser prorrogadas por iniciativa do
Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado
pelo Plenário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
r Lada
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal
RECEBIDO
Em AS 14]
Por: ==
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e cinco (11.11.2025).
eee
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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