| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5564 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de São João da Boa Vista, o Dia Municipal do Hip Hop e a Semana Municipal do Hip Hop, e dá outras providências. |
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33:ç;i;; =;' e sn S PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO M LEI NO 5.564, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025 ''Institui, no âmbito do município de São João da Boa Vista, o Dia Municipal do Hip Hop e a Semana Municipal do Hip Hop, e dá outras providências. (Autor: Vereador Leandro Thomazini) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. . . LEI : Art. 1'’ - Fica instituído no calendário municipal de São João da Boa Vista o Dia Municipal do Hip Hop, com a sugestão de ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. Parágrafo único - Na semana da data constante do caput, a ser ratificada por sua inclusão no calendário oficial pelo Poder Executivo, será também comemorada a Semana Municipal do Hip Hop. Art. 2'’ - As comemorações instituídas por esta lei visam a valorização do Hip Hop em todas as suas manifestações culturais e elementos artísticos, como breaking, graffiti, rap, MC’s e DJ’s, e têm por objetivos: I – promover eventos, palestras, oficinas, materiais e demais atividades voltadas à difusão da cultura e formação artística e profissional dos seus participantes; II – estimular a participação e o protagonismo da juventude nas expressões culturais do movimento; III – difundir e apoiar as manifestações culturais relacionadas ao Hip Hop realizadas no município; IV – incentivar a utilização e ocupação dos espaços públicos como forma de expressão artística e integração comunitária; Art. 3'’ - O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar, promover e divulgar as atividades alusivas à Semana Municipal do Hip Hop e ao \.o. :\3 1)'’'vn PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA EST.4)O DE SÃO PAULO W Dia Municipal do Hip Hop, em parceria não onerosa com instituições, coletivos culturais e artistas locais. Art. 4'’ - As eventuais despesas decorrentes da execução desta lei não gerarão custos adicionais ao Poder Executivo. Art. 5'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025). VANDERLEIJBO 4ShE CARVALHO PreRito bÀunicipal 1