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norma nº 5564/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5564 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaInstitui, no âmbito do município de São João da Boa Vista, o Dia Municipal do Hip Hop e a Semana Municipal do Hip Hop, e dá outras providências.
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S
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
M
LEI NO 5.564, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025
''Institui, no âmbito do município de São João da Boa Vista, o Dia
Municipal do Hip Hop e a Semana Municipal do Hip Hop, e dá
outras providências.
(Autor: Vereador Leandro Thomazini)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João
da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte. . .
LEI :
Art. 1'’ - Fica instituído no calendário municipal de São João da Boa Vista o
Dia Municipal do Hip Hop, com a sugestão de ser celebrado anualmente no dia 12 de
novembro.
Parágrafo único - Na semana da data constante do caput, a ser ratificada por
sua inclusão no calendário oficial pelo Poder Executivo, será também comemorada a
Semana Municipal do Hip Hop.
Art. 2'’ - As comemorações instituídas por esta lei visam a valorização do Hip
Hop em todas as suas manifestações culturais e elementos artísticos, como breaking,
graffiti, rap, MC’s e DJ’s, e têm por objetivos:
I – promover eventos, palestras, oficinas, materiais e demais atividades
voltadas à difusão da cultura e formação artística e profissional dos seus participantes;
II – estimular a participação e o protagonismo da juventude nas expressões
culturais do movimento;
III – difundir e apoiar as manifestações culturais relacionadas ao Hip Hop
realizadas no município;
IV – incentivar a utilização e ocupação dos espaços públicos como forma de
expressão artística e integração comunitária;
Art. 3'’ - O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes,
apoiar, promover e divulgar as atividades alusivas à Semana Municipal do Hip Hop e ao
\.o.
:\3 1)'’'vn PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EST.4)O DE SÃO PAULO
W
Dia Municipal do Hip Hop, em parceria não onerosa com instituições, coletivos culturais
e artistas locais.
Art. 4'’ - As eventuais despesas decorrentes da execução desta lei não gerarão
custos adicionais ao Poder Executivo.
Art. 5'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).
VANDERLEIJBO 4ShE CARVALHO
PreRito bÀunicipal
1

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