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norma nº 5565/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5565 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre o programa da transparência na divulgação dos estoques de medicamentos e vacinas nas unidades de saúde e farmácias básicas do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
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33 .c=; J pz: V FIb
8 PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EST.430 DE SÃO PAULO
W
LEI N' 5.565, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre o programa da transparência na divulgação dos
estoques de medicamentos e vacinas nas unidades de saúde e
farmácias básicas do Município de São João da Boa Vista, e dá
outras providências .
(Autora: Vereadora Walquíria Oliveira)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte. . .
LEI :
Art. 1'’ - Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação periódica e atualizada da
relação de medicamentos e vacinas disponíveis, em falta e com previsão de reposição, nas
unidades de saúde e farmácias básicas da rede pública municipal de saúde de São João da
Boa Vista.
Art. 2'’ - A divulgação das informações de que trata o Art. 1'’ desta lei deverá
observar os princípios da publicidade, da acessibilidade, com formato aberto, da
transparência e do acesso à informação, garantindo à população o direito ao conhecimento
da disponibilidade dos insumos essenciais à saúde pública.
Parágrafo único - Na divulgação das informações de que trata esta lei deverão ser
observados os direitos previstos na Lei n'’ 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especial os
direitos à anonimização e à impessoalidade.
Art. 3'’ - As informações deverão ser atualizadas no mínimo semanalmente e
disponibilizadas :
I– no site oficial da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, em área de
fácil visualização e acesso;
II – nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Saúde;
III – V E T A D O.
Art. 4'’ - A lista disponibilizada deverá conter, no mínimo:
I – nome do medicamento ou vacina;
II – nome genérico e apresentação (comprimido, ampola, frasco, etc.);
III – quantidade disponível no estoque;
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA 30 DE SÃO PAULO
W
IV – status de disponibilidade (disponível, em falta, em aquisição, ou com data
estimada de reposição);
V – data da última atualização das informações.
Art. 5') - O município será responsável por manter atualizadas as informações de
que trata esta Lei no Portal da Transparência, além de garantir a sua ampla divulgação,
podendo utilizar sistemas informatizados de gestão de estoques para garantir a
confiabilidade dos dados.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá promover, por ato próprio, ajustes
técnicos da periodicidade e operacionalização, sem reduzir o piso semanal.
Art. 6c) - O não cumprimento desta lei poderá sujeitar o gestor responsável a
sanções administrativas, nos termos da legislação vigente.
Art. 7c) - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).
VANDERLEI d kGES DE CARVALHO
Prefe
TiEm;Te

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