| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5565 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa da transparência na divulgação dos estoques de medicamentos e vacinas nas unidades de saúde e farmácias básicas do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências. |
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33 .c=; J pz: V FIb 8 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA EST.430 DE SÃO PAULO W LEI N' 5.565, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025 “Dispõe sobre o programa da transparência na divulgação dos estoques de medicamentos e vacinas nas unidades de saúde e farmácias básicas do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências . (Autora: Vereadora Walquíria Oliveira) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. . . LEI : Art. 1'’ - Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação periódica e atualizada da relação de medicamentos e vacinas disponíveis, em falta e com previsão de reposição, nas unidades de saúde e farmácias básicas da rede pública municipal de saúde de São João da Boa Vista. Art. 2'’ - A divulgação das informações de que trata o Art. 1'’ desta lei deverá observar os princípios da publicidade, da acessibilidade, com formato aberto, da transparência e do acesso à informação, garantindo à população o direito ao conhecimento da disponibilidade dos insumos essenciais à saúde pública. Parágrafo único - Na divulgação das informações de que trata esta lei deverão ser observados os direitos previstos na Lei n'’ 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especial os direitos à anonimização e à impessoalidade. Art. 3'’ - As informações deverão ser atualizadas no mínimo semanalmente e disponibilizadas : I– no site oficial da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, em área de fácil visualização e acesso; II – nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Saúde; III – V E T A D O. Art. 4'’ - A lista disponibilizada deverá conter, no mínimo: I – nome do medicamento ou vacina; II – nome genérico e apresentação (comprimido, ampola, frasco, etc.); III – quantidade disponível no estoque; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA 30 DE SÃO PAULO W IV – status de disponibilidade (disponível, em falta, em aquisição, ou com data estimada de reposição); V – data da última atualização das informações. Art. 5') - O município será responsável por manter atualizadas as informações de que trata esta Lei no Portal da Transparência, além de garantir a sua ampla divulgação, podendo utilizar sistemas informatizados de gestão de estoques para garantir a confiabilidade dos dados. Parágrafo único - O Poder Executivo poderá promover, por ato próprio, ajustes técnicos da periodicidade e operacionalização, sem reduzir o piso semanal. Art. 6c) - O não cumprimento desta lei poderá sujeitar o gestor responsável a sanções administrativas, nos termos da legislação vigente. Art. 7c) - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025). VANDERLEI d kGES DE CARVALHO Prefe TiEm;Te