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norma nº 16/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a atualização da Política de Gestão Documental, reestrutura a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a atualização da Política de
Gestão Documental, reestrutura a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) no âmbito da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista/SP, e dá outras
providências.”
(Autoria: Mesa da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 01, de 22 de agosto de
2007, às normativas atuais, em especial à Lei Federal nº 8.159/1991 e aos Comunicados
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP);
CONSIDERANDO a importância de instituir a Tabela de Temporalidade de
Documentos como instrumento central para a gestão documental;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de submeter as listagens de eliminação à prévia
autorização do TCE-SP para garantir a segurança jurídica do procedimento,
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 1º. A gestão, a avaliação, a preservação e o acesso aos documentos
produzidos e recebidos pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista, em qualquer
RECEBIDO
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suporte. são regidos pelo disposto nesta Resolução.
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Art. 2º. Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições de documento
corrente, intermediário e permanente, assim, considera-se:
I - Arquivo: o conjunto de documentos produzidos e recebidos pela Câmara
Municipal no exercício de suas funções legislativa, fiscalizadora e administrativa.
II - Gestão de Documentos: o conjunto de procedimentos e operações técnicas
referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos em
fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda
permanente.
III - Documentos Correntes: aqueles em tramitação ou que, pela sua natureza,
são objeto de consultas frequentes pela administração.
IV - Documentos Intermediários: aqueles que, não sendo de uso corrente,
aguardam, por razões de interesse administrativo, o cumprimento dos prazos de guarda
para sua eliminação ou recolhimento à guarda permanente.
V - Documentos Permanentes: os conjuntos documentais de valor histórico,
probatório ou informativo, que devem ser preservados em caráter definitivo, que são
inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 3º. A gestão de documentos na Câmara Municipal tem por objetivos:
I - Assegurar a eficiência na produção, tramitação, uso € arquivamento dos
documentos;
IH - Garantir o acesso às informações, nos termos da Lei de Acesso à
Informação:
II - Preservar o patrimônio documental de valor permanente, como fonte de
prova e memória institucional.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
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Art. 4º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD),
instituída pela Resolução nº 01/2007, passa a ser regida por esta Resolução e terá a
finalidade de orientar e realizar todo o processo de avaliação e destinação de
documentos.
Art. 5º A CPAD será designada por Ato da Mesa Diretora e terá a seguinte
composição:
1- Um servidor efetivo da Secretaria Legislativa
II - Procurador Jurídico da Câmara;
III - Um servidor efetivo responsável pela Contabilidade;
IV - Um servidor efetivo responsável pelo Recursos Humanos;
V - Um servidor efetivo responsável por Compras.
Art. 6º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD):
1 - Elaborar, implementar e propor atualizações à Tabela de Temporalidade de
Documentos da Câmara Municipal. que definirá os prazos de guarda e a destinação de
cada tipo de documento;
HI - Orientar todos os setores da Câmara na correta aplicação da Tabela de
Temporalidade;
II - Realizar a avaliação dos conjuntos documentais que já atingiram os prazos
de guarda;
IV - Elaborar as Listagens de Eliminação de Documentos e os respectivos editais
de ciência;
V - Coordenar a publicação dos editais em veículo oficial;
VI - Submeter formalmente as Listagens de Eliminação ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo (TCE-SP), aguardando sua expressa autorização para o
descarte;
VII - Supervisionar o ato de eliminação dos documentos e lavrar o respectivo
Termo de Eliminação.
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CAPÍTULO HI
DA AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Art. 7º, Nenhum documento poderá ser eliminado sem antes ser submetido ao
processo de avaliação conduzido pela CPAD e sem o cumprimento dos prazos definidos
na Tabela de Temporalidade de Documentos.
Art. 8º. A Tabela de Temporalidade de Documentos será aprovada por Ato da
Mesa e servirá como o instrumento normativo para toda a gestão documental.
Art. 9º. O procedimento para eliminação de documentos observará,
obrigatoriamente, as seguintes etapas:
1 - Elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos pela CPAD;
II - Publicação de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário
Oficial, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para que interessados possam requerer, às
suas expensas, o desentranhamento ou cópia de peças;
HI - Encaminhamento do Edital e da Listagem ao TCE-SP para análise e
autorização:
IV - Aguardar a autorização formal do TCE-SP. A ausência de manifestação não
constitui autorização tácita;
V - Após a autorização, proceder à eliminação dos documentos por meio seguro
que garanta sua total descaracterização;
VI - Lavrar o Termo de Eliminação de Documentos, que será guardado em
caráter permanente junto com a autorização do TCE-SP e o edital publicado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 10. A destruição, desfiguração ou eliminação de documentos em desacordo
com o estabelecido nesta Resolução, sujeitará o responsável às sanções penais, civis e
administrativas previstas em lei.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
expressamente a Resolução nº 01, de 22 de agosto de 2007, e as demais disposições em
contrário.
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LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e cinco (18.11.2025).
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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