br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 5578/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5578 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID.
native_id11951

Originating matéria

matéria 27781 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA 30 DE SÃO PAULO
gBR
LEI NO 5.578, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.025
“ Autoriza o Município de São João da Boa Vista a
conceder através de concessão de uso especial do espaço
denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de
Apoio ao Menor Irmã Dulce - CÁMID.”
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
LEI :
Art. 1'’ - Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder o uso
do imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista
sob o nc) 22.360, que compreende o Terminal Rodoviário Municipal, cadastrado junto ao
Setor de Cadastro do Departamento de Engenharia, sob n'’ 09.065.0060.001, com área de
17.353,69 m2 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e nove
centímetros quadrados) de terreno e área de construção de 1.419,00 m2 (um mil,
quatrocentos e dezenove metros quadrados), pelo prazo de 10 (dez) anos, à CASA DE
APOIO AO MENOR IRMÃ DULCE - CAMID, inscrita no CNPJ no 04.810.265/0001-06,
com sede na Rua Santa Terezinha, 350, Jardim Dona Tereza, CEP 13.871-140, na cidade de
São João da Boa Vista, de acordo com os Arts. 104 e 105 da Lei Orgânica Municipal; bem
como Lei Municipal n'’ 572, de 14 de abril de 1988; Decreto n'’ 841, de 27 de abril de 1988;
Decreto n') 852, de 18 de maio de 1988; Lei Estadual n'’ 14.547, de 14 de setembro de 2011
e Decreto Municipal no 5.828, de 24 de novembro de 2017.
§ l'’ – A presente concessão destina-se à utilização institucional e à exploração,
conservação, manutenção, gerenciamento e operação do Terminal Rodoviário de
Passageiros do Município de São João da Boa Vista, com a consequente otimização de seu
uso e geração de recursos para o incremento das suas atividades estatutárias.
0
A:';cI 1 v:'' ! b-& PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA 30 DE SÃO PAULO
W
§ 2'’ – Findo o prazo da concessão, ou em caso de sua extinção antecipada, o
imóvel e todas as benfeitorias realizadas reverterão automaticamente ao patrimônio público
municipal, independentemente de qualquer indenização.
Art. 2c) – A presente concessão de uso se dará mediante assinatura de Termo de
Concessão de Uso Especial, ficando dispensada a concorrência pública em razão do
relevante interesse público.
Parágrafo Único – A outorga da concessão será gratuita, condicionada à
obrigação da Concessionária de assumir integralmente os custos de manutenção,
conservação, modernização e operação do Terminal, desonerando o erário municipal.
Art. 3'’ – Não poderá haver desvio da finalidade de uso do imóvel, sob pena de
revogação da presente concessão.
Art. 4'’ – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5'> – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).
VANDERL:
Pre
r\
DE CARVALHO
licipal it
>1
%ã® fei 7oB7;;Ti;;b

open original →