| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5578 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA 30 DE SÃO PAULO gBR LEI NO 5.578, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.025 “ Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CÁMID.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : Art. 1'’ - Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder o uso do imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista sob o nc) 22.360, que compreende o Terminal Rodoviário Municipal, cadastrado junto ao Setor de Cadastro do Departamento de Engenharia, sob n'’ 09.065.0060.001, com área de 17.353,69 m2 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados) de terreno e área de construção de 1.419,00 m2 (um mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados), pelo prazo de 10 (dez) anos, à CASA DE APOIO AO MENOR IRMÃ DULCE - CAMID, inscrita no CNPJ no 04.810.265/0001-06, com sede na Rua Santa Terezinha, 350, Jardim Dona Tereza, CEP 13.871-140, na cidade de São João da Boa Vista, de acordo com os Arts. 104 e 105 da Lei Orgânica Municipal; bem como Lei Municipal n'’ 572, de 14 de abril de 1988; Decreto n'’ 841, de 27 de abril de 1988; Decreto n') 852, de 18 de maio de 1988; Lei Estadual n'’ 14.547, de 14 de setembro de 2011 e Decreto Municipal no 5.828, de 24 de novembro de 2017. § l'’ – A presente concessão destina-se à utilização institucional e à exploração, conservação, manutenção, gerenciamento e operação do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de São João da Boa Vista, com a consequente otimização de seu uso e geração de recursos para o incremento das suas atividades estatutárias. 0 A:';cI 1 v:'' ! b-& PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA 30 DE SÃO PAULO W § 2'’ – Findo o prazo da concessão, ou em caso de sua extinção antecipada, o imóvel e todas as benfeitorias realizadas reverterão automaticamente ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização. Art. 2c) – A presente concessão de uso se dará mediante assinatura de Termo de Concessão de Uso Especial, ficando dispensada a concorrência pública em razão do relevante interesse público. Parágrafo Único – A outorga da concessão será gratuita, condicionada à obrigação da Concessionária de assumir integralmente os custos de manutenção, conservação, modernização e operação do Terminal, desonerando o erário municipal. Art. 3'’ – Não poderá haver desvio da finalidade de uso do imóvel, sob pena de revogação da presente concessão. Art. 4'’ – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5'> – Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). VANDERL: Pre r\ DE CARVALHO licipal it >1 %ã® fei 7oB7;;Ti;;b