| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Acrescenta o §21 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a redação dos §§4º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e V do §15 do mesmo artigo. |
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CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQ gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 17, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 “Acrescenta o $21 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a redação dos 884, 6º 7º 20 e dos incisos IV e V do $15 do mesmo artigo.” (Autoria: Mesa da Câmara Municipal) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE: Art. 1º. Fica acrescido o $21 à redação do Art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal, que vigorará com a seguinte redação: Art. 155-A. (...) (..) $21 Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I do $2º do Art. 132-A da Lei Orgânica Municipal, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; Art. 2º. Fica alterada a redação do $4º do Art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 155-A. (...) (o) $4º As Emendas Impositivas Parlamentares observarão os prazos definidos na legislação orçamentária e serão acompanhadas de documentação que comprove sua viabilidade técnica, orçamentária e legal, devendo estas documentações serem apresentadas ao Poder Executivo pelo PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Trago Dur So Vereador que detém a sua autoria, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação; Art. 3º. Fica alterada a redação do $6º do Art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 155-A. (...) (:) $6º O Vereador ou Vereadora | titular da Emenda Parlamentar Impositiva enviará ao Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, a estimativa de custo, nos seguintes termos: I-(.); H-(..); Art. 4º. Fica alterada a redação dos incisos IV e V do $15 do Art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 155-A. (...) $15 (..) IV- Valores; V — Justificativas; Art. 5º. Fica alterada a redação do $20 do Art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 155-A. (...) $20 Após o recebimento do recurso, o beneficiário terá o prazo de 90 (noventa) dias para enviar à Câmara Municipal e ao Poder Executivo a prestação de contas referente à execução da emenda recebida; PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQ gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BA EMA Um, Cilapro LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Presidente da Câmara Municipal Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (02.12.2025). PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR