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norma nº 17/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAcrescenta o §21 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a redação dos §§4º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e V do §15 do mesmo artigo.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
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(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQ gmail.com
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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Acrescenta o $21 ao art. 155-A do
Regimento Interno da Câmara
Municipal e altera a redação dos 884,
6º 7º 20 e dos incisos IV e V do $15
do mesmo artigo.”
(Autoria: Mesa da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido o $21 à redação do Art. 155-A do Regimento Interno
da Câmara Municipal, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 155-A. (...)
(..)
$21 Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no
inciso I do $2º do Art. 132-A da Lei Orgânica Municipal, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o
remanejamento da programação cujo impedimento seja
insuperável;
Art. 2º. Fica alterada a redação do $4º do Art. 155-A do Regimento Interno
da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 155-A. (...)
(o)
$4º As Emendas Impositivas Parlamentares observarão os
prazos definidos na legislação orçamentária e serão
acompanhadas de documentação que comprove sua
viabilidade técnica, orçamentária e legal, devendo estas
documentações serem apresentadas ao Poder Executivo pelo
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
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Trago Dur
So
Vereador que detém a sua autoria, no prazo de até 60
(sessenta) dias após a sua publicação;
Art. 3º. Fica alterada a redação do $6º do Art. 155-A do Regimento Interno
da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 155-A. (...)
(:)
$6º O Vereador ou Vereadora | titular da Emenda
Parlamentar Impositiva enviará ao Poder Executivo, no
prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, a estimativa
de custo, nos seguintes termos:
I-(.);
H-(..);
Art. 4º. Fica alterada a redação dos incisos IV e V do $15 do Art. 155-A do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 155-A. (...)
$15 (..)
IV- Valores;
V — Justificativas;
Art. 5º. Fica alterada a redação do $20 do Art. 155-A do Regimento Interno
da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 155-A. (...)
$20 Após o recebimento do recurso, o beneficiário terá o
prazo de 90 (noventa) dias para enviar à Câmara Municipal
e ao Poder Executivo a prestação de contas referente à
execução da emenda recebida;
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Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BA EMA Um, Cilapro
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco (02.12.2025).
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