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norma nº 18/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a Comissão Temporária de Estudos sobre a atualização da Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a Comissão Temporária de
Estudos sobre a atualização da Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno
e Código de Ética e Decoro no âmbito da
Câmara Municipal de São João da Boa
Vista/SP e dá outras providências.”
(Autoria: Mesa da Câmara Municipal)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA
BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de adequar à Lei Orgânica do Município,
o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Código de Ética e Decoro
Parlamentar em relação a Constituição Federal, Estadual e as leis
infraconstitucionais vigentes no país;
CONSIDERANDO a importância de se ter uma atualização constante nas
leis municipais de acordo com a evolução do ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO a contratação da UVESP para iniciar a revisão da Lei
Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Código de
Ética e Decoro Parlamentar
Art. 1º. Fica criada a Comissão Temporária de Estudos sobre a atualização da
Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no
âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP.
ECE
Em BE : Eno.
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
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Parágrafo único. A Comissão Especial Temporária de que trata o caput tem
por finalidade a acompanhar o trabalho da UVESP, auxiliar, analisar e atuar no que
for preciso para que sejam revisados os seguintes diplomas normativos:
I- Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista;
IH - Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista;
III - Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de São João
da Boa Vista.
Art. 2º. A Comissão, não remunerada, será composta por 11 (onze) membros,
sendo 5 (cinco) Vereadores, 3 (três) indicados pelo Poder Executivo e 3 (três)
servidores do Poder Legislativos, designados por Ato da Presidência.
$ 1º A Presidência e a Relatoria da Comissão serão escolhidas por votação
entre seus membros, na primeira reunião após a designação.
8 2º Poderão ser convidados a integrar o grupo de trabalho técnico da
Comissão, como membros consultivos e sem direito a voto, servidores efetivos da
Casa, especialistas em Direito Constitucional ou Administrativo, e representantes da
sociedade civil organizada, a critério da maioria dos membros da Comissão.
Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório
Final, com as propostas de alteração normativa, será de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de publicação do Ato de designação dos membros.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, mediante Requerimento justificado e aprovado pelo Plenário.
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Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal proverá o apoio técnico,
administrativo e material necessário ao pleno funcionamento da Comissão, podendo
ceder servidores para auxiliar nos trabalhos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do
mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (16.12.2025).
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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