| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5600 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LEI COMPLEMENTAR N° 5.600, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026 "Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providencias." (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao Joao da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Fica concedido, a partir de 1° de fevereiro de 2026, reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, do UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sao Joao da Boa Vista. Parágrafo único - O índice de reajuste previsto no caput sera extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sao Joao da Boa Vista — SP, com direito à paridade remuneratória. Art. 2° - O auxilio alimentação de que trata o Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.688, de 08 de dezembro de 2009, sera reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1° de fevereiro de 2026. Art. 3 0 - As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2026. Art. 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro 2026. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026). VA ORG'XES DE efeito Municipal VALHO r'ublicado no Jornal Oficial Eletrônico no Município n°, /11! ,na Edição do dia 13 I oa I QZ )47 Secret6ria.. eraI do Gabinete