| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5603 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza o município de São João da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do conjunto do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol `Américo Guerreiro`. |
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33:b;1 : =''pb-& !a 6 U PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA EST.430 OE SÃO PAULO W LEI N' 5.603, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026 “ Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e parte delimitada do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, com contrapartidas, e dá outras providências .” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e de parte delimitada do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, para fins de exploração, ampliação e manutenção de suas instalações esportivas, com a devida contrapartida da concessionária, conforme condições, prazos e especificações a serem estabelecidas no edital e no contrato de concessão. Parágrafo único - O imóvel objeto da concessão possui a seguinte localização e descrição: I - Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente: Endereço: Rua José Alfredo de Almeida, n'’ 100, CEP 13874-520, São João da Boa Vista / SP. Área: 15.844,40 m2, contendo casa de caseiro, cantina, vestiários, churrasqueira, dois campos de futebol society com gramado sintético e uma quadra de areia. Matrícula nc) 16.617, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. II - Campo de Futebol “Américo Guerreiro”: Endereço: Avenida Doutor Durval Nicolau esquina com a Rua Alcedino Tonizza, CEP 13874-686. São João da Boa Vista / SP. Áreas: - Área Institucional II, com 7.544,58 m2, matrícula n'’ 40.433. Sistema de Lazer “I”, com 6.422,00 m2, matrícula n' 40.434. 8 33-c 1 : ='-'?bwÀ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA EST.430 DE SÃO P.«ILO W a) no âmbito do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, a concessão abrangerá área máxima de até 300 m2, destinada exclusivamente à construção e instalação de quiosque/lanchonete pela concessionária. b) a testada do quiosque/lanchonete deverá, preferencialmente, ser voltada para a Rua Alcedino Tonizza, observadas as normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade. Art. 2') - Constituem intervenções obrigatórias mínimas de ampliação e melhoria no Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente: I – revitalização e reforma geral dos equipamentos e estruturas atualmente existentes no local: II – fechamento perimetral da área total de 15.844,40 m2, por meio de instalação de alambrado; III – construção de um Salão Multiuso com dimensões mínimas de 30 metros de comprimento por 10 metros de largura; IV – delimitação e adequação de área destinada ao estacionamento de veículos. Art. 3'’ - Como contrapartida, a concessionária deverá realizar obras e melhorias na área remanescente de utilização pública do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, compreendendo, entre outras intervenções, a construção, reforma, adequações e modernizações necessárias. Os detalhes técnicos, quantitativos e respectivos cronogramas serão estabelecidos no instrumento convocatório e formalizados no contrato de concessão. Art. 4') - Constitui contrapartida social da concessão a oferta de vagas gratuitas para munícipes residentes em São João da Boa Vista, nas modalidades esportivas disponibilizadas nas dependências do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente, as quais serão detalhadas no edital e no respectivo contrato. Parágrafo único - A contrapartida social deverá ser prestada de forma contínua durante toda a vigência da concessão e monitorada pelo Departamento Municipal de Esportes. Art. 5c) - Fica autorizada à concessionária a instalação e exploração de quiosque / lanchonete exclusivamente na área concedida do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, bem como a possibilidade de sublocação dessa estrutura, desde que respeitadas as disposições legais vigentes e as condições estabelecidas no contrato de concessão. Art. 6'’ - A concessionária será responsável por todos os encargos civis, trabalhistas, administrativos, fiscais e tributários incidentes sobre os imóveis ou sobre as atividades neles desenvolvidas, bem como por quaisquer danos, materiais ou pessoais, causados aos bens públicos ou a terceiros por ação ou omissão de sua responsabilidade. #) Art. 7'’ - Ao término da concessão, a concessionária deverá restituir os imóveis ao Município em perfeito estado de conservação, incorporando-se ao patrimônio público todas 33.c1;13' Vr, PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA]O DE SÃO PAULO W as obras e benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer reembolso ou indenização, ainda que úteis ou necessárias. Art. 8c) - A concessão a que se refere esta Lei será formalizada por contrato de concessão de direito real de uso, precedida de licitação pública, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante avaliação do cumprimento contratual e do interesse público. Art. 9'’ - É vedado, sob qualquer hipótese, o desvio de finalidade na utilização dos imóveis objeto da concessão, sob pena de revogação do contrato. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n'’ 5.454, de 29 de maio de 2025. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026). VAI DE .VALHO refeito Municipal Publicado no Jornal Ofícial Eletrônico no lunjiEl IIqUI1%:Lyjção do LV Seueiar€G r--rP•Hll••P•N•HIFHbl