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norma nº 5604/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5604 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADr_i DE SAO PAULO 
743r 
LEI COMPLEMENTAR N° 5.604, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026 
"Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providencias." 
(Autoria: Mesa Diretora da Camara Municipal) 
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao Joao da Boa 
Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° - Fica concedido, a partir de 10 de fevereiro de 2026, reajuste de 6% (seis por 
cento) nos vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Sao Jac) da Boa Vista/SP. 
Parágrafo Calico - O índice de reajuste previsto no caput sera extensivo aos proventos de 
aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de São João da Boa Vista/ SP, com direito à paridade remuneratória. 
Art. 2° - O auxilio alimentação de que trata o Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.734, de 21 
de dezembro de 2009, sera reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 10 de fevereiro de 2026. 
Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas 
dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento de 2026. 
Art. 4
0
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de fevereiro 2026. 
Art. 5
0
- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Salo Joao da Boa Vista, aos treze dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e seis (13.02.2026). 
ES DE C R4H0 
efeito Municipal 
idublicado no Jornal Oficial Eletrônico 
no Municiplo n°. na Edick do 
dia / O I 

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