| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5604 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 12025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADr_i DE SAO PAULO 743r LEI COMPLEMENTAR N° 5.604, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026 "Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias." (Autoria: Mesa Diretora da Camara Municipal) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao Joao da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Fica concedido, a partir de 10 de fevereiro de 2026, reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Sao Jac) da Boa Vista/SP. Parágrafo Calico - O índice de reajuste previsto no caput sera extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista/ SP, com direito à paridade remuneratória. Art. 2° - O auxilio alimentação de que trata o Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.734, de 21 de dezembro de 2009, sera reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 10 de fevereiro de 2026. Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento de 2026. Art. 4 0 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de fevereiro 2026. Art. 5 0 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salo Joao da Boa Vista, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026). ES DE C R4H0 efeito Municipal idublicado no Jornal Oficial Eletrônico no Municiplo n°. na Edick do dia / O I