| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5601 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, para incluir a possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes necessários à execução das ações do Fundo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA E51100 DE SAO PAULO lUt LEI COMPLEMENTAR N° 5.601, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026 "Altera a Lei Complementar n°4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura — FMSAL para incluir a possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes necessários a execução das ações do Fundo." (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao João da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 10 - O Parágrafo único do Art. 4 0 da Lei Complementar n° 4.618, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, mantidos os demais incisos inalterados, com a seguinte redação: "Art. 4°- (...) Parágrafo único - Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: VIII — aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes indispensáveis à execução das ações de responsabilidade do Fundo." Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do flies de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026). VA ERLE BORUES DE CARVALHO refeito Municipal Oublicado no Jornal Oficial Eletrônico no MuniciPlo na Edição do dia Secretan do Gabinete