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norma nº 5601/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5601 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, para incluir a possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes necessários à execução das ações do Fundo.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
E51100 DE SAO PAULO 
lUt 
LEI COMPLEMENTAR N° 5.601, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026 
"Altera a Lei Complementar n°4.618, de 09 de janeiro de 2020, 
que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de 
Infraestrutura — FMSAL para incluir a possibilidade de 
aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes 
necessários a execução das ações do Fundo." 
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao João da Boa 
Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 10 - O Parágrafo único do Art. 4
0
da Lei Complementar n° 4.618, de 09 de janeiro 
de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, mantidos os demais incisos inalterados, com a 
seguinte redação: 
"Art. 4°- (...) 
Parágrafo único - Sem prejuízo das ações de saneamento básico e 
ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão 
ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: 
VIII — aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes 
indispensáveis à execução das ações de responsabilidade do Fundo." 
Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do flies de fevereiro de 
dois mil e vinte e seis (13.02.2026). 
VA ERLE BORUES DE CARVALHO 
refeito Municipal 
Oublicado no Jornal Oficial Eletrônico 
no MuniciPlo na Edição do 
dia 
Secretan do Gabinete 

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