| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5602 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025, e preserva os efeitos dos atos administrativos praticados durante sua vigência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTA -)0 DE SAO PAULO 1Z3r LEI N° 5.602, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026 "Revoga a Lei n° 5.452, de 23 de maio de 2025, e preserva os efeitos dos atos administrativos praticados durante sua vigência." (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao Joao da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 5.452, de 23 de maio de 2025. Art. 2° - Ficam expressamente preservados os efeitos jurídicos, administrativos, orçamentários e financeiros dos atos praticados com fundamento na Lei n° 5.452, de 23 de maio de 2025, especialmente aqueles relacionados a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura — FMSAI, inclusive para fins de desapropriação, os quais permanecem válidos e eficazes, amparados, também, pela Lei Complementar n° 4.618, de 09 de janeiro de 2020, e por sua regulamentação. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026). VAND 14 RG iD E % VALHO feito Municipal ?ublicado no Jornal Oficial Eletrônico no Município n° ill-a.), na Edição do dia 4 "")) I on eral do Gabinez_