| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5605 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do § 3º no Art. 138, Parágrafo único do Art. 239 e o § 2º do Art. 306; a renomeação do Parágrafo único do Art. 306 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997. |
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83_J;= =' #br4 bT g PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA 30 DE SÃO P.4iLO W LEI COMPLEMENTAR NO 5.605, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.026 “Dispõe sobre a inclusão do § 3'’ no Art. 138, Parágrafo único do Art. 239 e o § 2' do Art. 306; a renomeação do Parágrafo único do Art. 306 da Lei Complementar n'’ 106, de 23 de dezembro de 1997 .” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.. . LEI COMPLEMENTAR : Art. 1'’ - Fica incluído o §3'’ ao Art. 138 da Lei Complementar n'’ 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: “§ 3'’ - A obrigação do Cadastro Mobiliário de Contribuintes não se aplica aos produtores rurais pessoa física. ’ Art. 2'’ - Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 239 da Lei Complementar n'’ 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: “Parágrafo único - A obrigação de que trata o caput não se aplica aos produtores rurais pessoa física. Art. 3'’ - Renomeia o Parágrafo único do Art. 306 para § l'’ da Lei Complementar n'’ 106, de 23 de dezembro de 1997, mantendo-se a redação vigente. Art. 4'’ - Fica incluído o § 2'’ ao Artigo 306 da Lei Complementar n'’ 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: “§ 2'’ - A obrigação de que trata este artigo não se aplica aos produtores rurais pessoa fIsica. Art. 5'’ - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São de dois mil e vinte e seis (23.02.2026). VANDERL Joãq daABoa Vista, aos vinte e três dias do mês de fevereiro El tds DE CÂRVALHO Pre: ço Municipal Pub 171 '+!e a lornal Oficial Eletrônico ,na Edição do DE lo