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norma nº 5605/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5605 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a inclusão do § 3º no Art. 138, Parágrafo único do Art. 239 e o § 2º do Art. 306; a renomeação do Parágrafo único do Art. 306 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
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matéria 27825 →

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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA 30 DE SÃO P.4iLO
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LEI COMPLEMENTAR NO 5.605, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Dispõe sobre a inclusão do § 3'’ no Art. 138, Parágrafo único
do Art. 239 e o § 2' do Art. 306; a renomeação do Parágrafo
único do Art. 306 da Lei Complementar n'’ 106, de 23 de
dezembro de 1997 .”
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa
Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.. .
LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1'’ - Fica incluído o §3'’ ao Art. 138 da Lei Complementar n'’ 106, de 23 de
dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“§ 3'’ - A obrigação do Cadastro Mobiliário de Contribuintes não se aplica aos
produtores rurais pessoa física. ’
Art. 2'’ - Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 239 da Lei Complementar n'’ 106, de 23
de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A obrigação de que trata o caput não se aplica aos produtores
rurais pessoa física.
Art. 3'’ - Renomeia o Parágrafo único do Art. 306 para § l'’ da Lei Complementar n'’
106, de 23 de dezembro de 1997, mantendo-se a redação vigente.
Art. 4'’ - Fica incluído o § 2'’ ao Artigo 306 da Lei Complementar n'’ 106, de 23 de
dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“§ 2'’ - A obrigação de que trata este artigo não se aplica aos produtores rurais pessoa
fIsica.
Art. 5'’ - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São
de dois mil e vinte e seis (23.02.2026).
VANDERL
Joãq daABoa Vista, aos vinte e três dias do mês de fevereiro
El tds DE CÂRVALHO
Pre: ço Municipal Pub 171 '+!e
a
lornal Oficial Eletrônico
,na Edição do
DE
lo

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