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norma nº 5606/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5606 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAcrescenta os Artigos 11 A e 11 B à Lei nº 4.097, de 14 de março de 2.017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EST.430 DE SÃO PAULO
W
LEI N' 5.606, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.026
“ Acrescenta os Artigos 11 Ae lIB à Lei nç> 4.097, de 14 de
março de 2.017 que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social no Município de São João da Boa Vista
e dá outras providências.”
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.. .
LEI
Art. 1c) - Fica acrescentado o Art. 11 A à Lei n'’ 4.097, de 14 de março de 2.017
que passa a vigorar com a seguinte redação :
“ Art. 11 A - Os benefIcios eventuais são provisões suplementares e provisÓrias
que integram orgayücamerlte as garantias do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade, temporária e de calamidade
pública, conforme o artigo 22 da LOAS (1993), com fundamentação nos
princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.”
Art. 2D - Fica acrescentado o Art. 11 B à Lei n') 4.097, de 14 de março de 2.017
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 B - São formas de benefIcios eventuais, conforme artigo 22 da LOAS
(1993):
1 – bene$cio eventual prestado em virtude de nascimento (auxílio-natalidade) ;
Il – bene$cio eventual prestado em virtude de morte (auxílio-funeral) ;
III – benefcio eventual prestado em virtude de vulnerabilidade temporária
(Aquisição de alimentos para situações de insegurança alimentar, aluguel
Social, Documentação Civil, Passagem):
IV - bette$cio eventual prestado em virtude de situações de emergências e /ou
Estado de calamidade pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTÃ 30 DE S.V) PAULO
W
Parãgrafo único – Os critérios e prazos para prestação dos benefIcios eventuais
devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme previsão do § lç> do art. 22, da LOÀS, e observados
quando da elaboração do ato normativo pelo Poder Executivo que
regulamentayá a operacionalização dos BenefIcios eventuais no âmbito
municipal . ”
Art. 3'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4(’ - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e seis (23.02.2026).
,VALHO
refeito Municibat
VANDt
na Edição do 110
Q,.~', 3(
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7McB Gb%:gT;
Publicado no Jornal Ofíciat EletrônIco

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