| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5606 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Acrescenta os Artigos 11 A e 11 B à Lei nº 4.097, de 14 de março de 2.017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA EST.430 DE SÃO PAULO W LEI N' 5.606, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.026 “ Acrescenta os Artigos 11 Ae lIB à Lei nç> 4.097, de 14 de março de 2.017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.. . LEI Art. 1c) - Fica acrescentado o Art. 11 A à Lei n'’ 4.097, de 14 de março de 2.017 que passa a vigorar com a seguinte redação : “ Art. 11 A - Os benefIcios eventuais são provisões suplementares e provisÓrias que integram orgayücamerlte as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade, temporária e de calamidade pública, conforme o artigo 22 da LOAS (1993), com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.” Art. 2D - Fica acrescentado o Art. 11 B à Lei n') 4.097, de 14 de março de 2.017 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 B - São formas de benefIcios eventuais, conforme artigo 22 da LOAS (1993): 1 – bene$cio eventual prestado em virtude de nascimento (auxílio-natalidade) ; Il – bene$cio eventual prestado em virtude de morte (auxílio-funeral) ; III – benefcio eventual prestado em virtude de vulnerabilidade temporária (Aquisição de alimentos para situações de insegurança alimentar, aluguel Social, Documentação Civil, Passagem): IV - bette$cio eventual prestado em virtude de situações de emergências e /ou Estado de calamidade pública. db 3aQk' 24 Vr& mB PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTÃ 30 DE S.V) PAULO W Parãgrafo único – Os critérios e prazos para prestação dos benefIcios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme previsão do § lç> do art. 22, da LOÀS, e observados quando da elaboração do ato normativo pelo Poder Executivo que regulamentayá a operacionalização dos BenefIcios eventuais no âmbito municipal . ” Art. 3'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4(’ - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (23.02.2026). ,VALHO refeito Municibat VANDt na Edição do 110 Q,.~', 3( À aKg 7McB Gb%:gT; Publicado no Jornal Ofíciat EletrônIco