| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5607 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Institui o Prêmio-Aposentadoria, para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências. |
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,33 -c=:; =•-•Vbp PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA EST.430 DE SÃO PAULO W LEI COMPLEMENTAR N' 5.607, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026 “Institui o Prêmio-Aposentadoria para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.. . LEI COMPLEMENTAR : Art. 1'’ - Fica instituído para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista um prêmio-aposentadoria equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e, 1/30 (um trinta avos), se mulher, do valor correspondente a 5 (cinco) vezes a referência 01 da Classe de vencimentos 01 da Tabela ”A’', constante do Anexo II da Lei 670/92, por ano de serviço efetivamente prestado ao Município. Art. 2') - O prêmio instituído por esta Lei Complementar, deverá ser pago de uma única vez, no mês que ocorrer a aposentadoria do servidor público. Art. 3c) - As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4'’ - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (25.02.2026) ORGÉS DE CAÊ /refeito Municipal a cfa