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norma nº 5607/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5607 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui o Prêmio-Aposentadoria, para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
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,33 -c=:; =•-•Vbp PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EST.430 DE SÃO PAULO
W
LEI COMPLEMENTAR N' 5.607, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Institui o Prêmio-Aposentadoria para os servidores
públicos do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá
outras providências.”
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.. .
LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1'’ - Fica instituído para os servidores públicos do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista um prêmio-aposentadoria
equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e, 1/30 (um trinta avos), se mulher,
do valor correspondente a 5 (cinco) vezes a referência 01 da Classe de vencimentos 01 da
Tabela ”A’', constante do Anexo II da Lei 670/92, por ano de serviço efetivamente prestado
ao Município.
Art. 2') - O prêmio instituído por esta Lei Complementar, deverá ser pago de uma
única vez, no mês que ocorrer a aposentadoria do servidor público.
Art. 3c) - As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4'’ - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, Aos vinte e cinco dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e seis (25.02.2026)
ORGÉS DE CAÊ
/refeito Municipal
a
cfa

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