| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5623 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de espaço público da Cidade das Artes, no Município de São João da Boa Vista - SP. |
| native_id | 12062 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO ER LEI Nº 5.623, DE 09 DE ABRIL DE 2.026 “Dispõe sobre a denominação de espaço público da Cidade das Artes, no Município de São João da Boa Vista - SP.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: Art. 1º - Passa a denominar-se ESPAÇO LUIS CARLOS PISTELLI - MEMÓRIA, EDUCAÇÃO E INCLUSÃO, o espaço de 140 metros quadrados, localizado dentro do galpão 3 - Biblioteca Municipal Jaçanã Altair, na Cidade das Artes - Espaço Jovem Osmar Garcia, situado na Rua Santo Antônio, nº 632, Bairro São Benedito, São João da Boa Vista — SP. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (09.04.2026). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal licado no Jornal Oficial Eletrônico : O Secretayia Gerai do Gabinete