| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5624 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a implementação de atividades aquáticas adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA ViSTA EST.430 DE SÃO PAULO W LEI N' 5.624, DE 17 DE ABRIL DE 2.026 “ Autoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a implementação de atividades aquáticas adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.” (Autor: Vereador Tomé) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. . . LEI : Art. 1c) - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer as diretrizes para a oferta de atividades de natação e hidroginástica adaptada voltadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como forma de assegurar o direito ao esporte e à saúde, nos termos da Lei Federal n'’ 12.764/2012. Art. 2c) - São diretrizes para a implementação das atividades aquáticas adaptadas: I – o incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento motor; II – a promoção da acessibilidade nas dependências esportivas municipais; III – o estímulo à integração entre saúde, educação e esporte; IV – a possibilidade de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada ou organizações da sociedade civil. Art. 3c) - As atividades de que trata esta lei poderão ser desenvolvidas preferencialmente em espaços que possuam infraestrutura adequada à segurança e ao bemestar dos beneficiários. Art. 4c) - Para a consecução dos objetivos desta lei, o Município poderá: I – utilizar sua estrutura própria de centros esportivos e piscinas; II – celebrar convênios com entidades especializadas; III – fomentar a capacitação de profissionais que já atuam na rede municipal. Art. 5'’ - A participação nas atividades dar-se-á mediante avaliação técnica e apresentação de laudo médico que ateste a condição de saúde do beneficiário. iJk) J 2 4 Q r& PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA ViSTA EST.430 DE SÃO PAULO W Art. 6') - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7') - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (17.04.2026) (1 OR€1E'S DE C Çefeito Municipal g3uÍ;;': 1 7l0