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norma nº 5624/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5624 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a implementação de atividades aquáticas adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA ViSTA
EST.430 DE SÃO PAULO
W
LEI N' 5.624, DE 17 DE ABRIL DE 2.026
“ Autoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a
implementação de atividades aquáticas adaptadas para crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município
de São João da Boa Vista e dá outras providências.”
(Autor: Vereador Tomé)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte. . .
LEI :
Art. 1c) - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer as diretrizes para a
oferta de atividades de natação e hidroginástica adaptada voltadas a crianças e adolescentes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como forma de assegurar o direito ao esporte e
à saúde, nos termos da Lei Federal n'’ 12.764/2012.
Art. 2c) - São diretrizes para a implementação das atividades aquáticas adaptadas:
I – o incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento motor;
II – a promoção da acessibilidade nas dependências esportivas municipais;
III – o estímulo à integração entre saúde, educação e esporte;
IV – a possibilidade de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada ou
organizações da sociedade civil.
Art. 3c) - As atividades de que trata esta lei poderão ser desenvolvidas
preferencialmente em espaços que possuam infraestrutura adequada à segurança e ao bem￾estar dos beneficiários.
Art. 4c) - Para a consecução dos objetivos desta lei, o Município poderá:
I – utilizar sua estrutura própria de centros esportivos e piscinas;
II – celebrar convênios com entidades especializadas;
III – fomentar a capacitação de profissionais que já atuam na rede municipal.
Art. 5'’ - A participação nas atividades dar-se-á mediante avaliação técnica e
apresentação de laudo médico que ateste a condição de saúde do beneficiário.
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SÃO JOÃO DA BOA ViSTA
EST.430 DE SÃO PAULO
W
Art. 6') - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitadas as limitações da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 7') - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de
abril de dois mil e vinte e seis (17.04.2026)
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Çefeito Municipal
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