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norma nº 5626/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5626 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a transparência ativa e o controle social na execução dos serviços de zeladoria urbana e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
RR
LEI Nº 5.626, DE 28 DE ABRIL DE 2.026
“Dispõe sobre a transparência ativa e o controle social na execução
dos serviços de zeladoria urbana e dá outras providências.”
(Autora: Vereadora Professora Hellen)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte...
Art. 1º - Esta lei estabelece normas para a transparência, o controle social e a
comprovação da execução dos serviços de zeladoria urbana no âmbito do Município.
Art. 2º - Para os fins desta lei, consideram-se serviços de zeladoria urbana e rural,
de forma exemplificativa:
I - manutenção de vias públicas, incluindo operações de tapa-buracos e
recapeamento;
II - conservação e reparo de calçadas, passeios, meios-fios, pontes e sarjetas;
II - manutenção da rede de iluminação pública, incluindo troca de lâmpadas e
reparo de luminárias;
IV - manejo da arborização urbana, como poda, supressão e plantio de árvores
em áreas públicas;
V - limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem, como bueiros, bocas de
lobo e galerias pluviais;
VI - conservação de praças, parques e outros mobiliários urbanos;
VI - coleta de resíduos volumosos (entulhos, móveis) descartados
irregularmente;
VII — corte do mato de vias públicas, prédios públicos e escolas municipais;
IX — manutenção das vias rurais e das pontes localizadas nas estradas rurais.
Art. 3º - Os serviços constantes do Art. 2º desta lei que não possuírem demanda
ficarão dispensados de constar no cronograma de zeladoria semanal.
Art. 4º - O Poder Executivo manterá em suas redes sociais e em seu portal oficial
na internet, de livre acesso, o controle das ações de zeladoria que serão executadas no
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
RR
Município, ficando obrigado a divulgar o cronograma dos serviços a serem executados
semanalmente.
Art. 5º - O Poder Executivo adotará as medidas administrativas e tecnológicas
necessárias para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de
abril de dois mil e vinte e seis (28.04.2026).
7
RVALHO
VANDE GES DEE
/ Prefeito Municipal

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