| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5626 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência ativa e o controle social na execução dos serviços de zeladoria urbana e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO RR LEI Nº 5.626, DE 28 DE ABRIL DE 2.026 “Dispõe sobre a transparência ativa e o controle social na execução dos serviços de zeladoria urbana e dá outras providências.” (Autora: Vereadora Professora Hellen) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... Art. 1º - Esta lei estabelece normas para a transparência, o controle social e a comprovação da execução dos serviços de zeladoria urbana no âmbito do Município. Art. 2º - Para os fins desta lei, consideram-se serviços de zeladoria urbana e rural, de forma exemplificativa: I - manutenção de vias públicas, incluindo operações de tapa-buracos e recapeamento; II - conservação e reparo de calçadas, passeios, meios-fios, pontes e sarjetas; II - manutenção da rede de iluminação pública, incluindo troca de lâmpadas e reparo de luminárias; IV - manejo da arborização urbana, como poda, supressão e plantio de árvores em áreas públicas; V - limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem, como bueiros, bocas de lobo e galerias pluviais; VI - conservação de praças, parques e outros mobiliários urbanos; VI - coleta de resíduos volumosos (entulhos, móveis) descartados irregularmente; VII — corte do mato de vias públicas, prédios públicos e escolas municipais; IX — manutenção das vias rurais e das pontes localizadas nas estradas rurais. Art. 3º - Os serviços constantes do Art. 2º desta lei que não possuírem demanda ficarão dispensados de constar no cronograma de zeladoria semanal. Art. 4º - O Poder Executivo manterá em suas redes sociais e em seu portal oficial na internet, de livre acesso, o controle das ações de zeladoria que serão executadas no PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO RR Município, ficando obrigado a divulgar o cronograma dos serviços a serem executados semanalmente. Art. 5º - O Poder Executivo adotará as medidas administrativas e tecnológicas necessárias para o fiel cumprimento desta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (28.04.2026). 7 RVALHO VANDE GES DEE / Prefeito Municipal