| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5627 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Reclassifica o cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO ar LEI COMPLEMENTAR Nº 5.627, DE 29 DE ABRIL DE 2.026 “Reclassifica o cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º - Reclassifica a classe de vencimento do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992, passando de 01-06-01 para 01.06.01. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (29.04.2026). 4 VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado no Jorna) Oficial Eletrônico jo nº Ea na Edição do E ária Geral do Gabinele