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norma nº 2/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAcrescenta o §7º ao Art. 132-A da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.
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matéria 28449 →

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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEL ORGÂNICA MUNICIPAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP,
no uso de suas atribuições legais, principalmente atendendo ao disposto no $2º do art. 42 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2026, nos seguintes
termos:
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2026
“70
"Acrescenta o 87º ao art. 132-A da Lei Orgânica do
Município de São João da Boa Vista."
(Autoria: Vereadores José Urias de Barros Filho — Carioca, Luiz Paraki, Alexandre Sassarão, Leandro
Thomazini e Tomé)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:
Art. 1º. Fica acrescido o 87º do Art. 132-A da Lei Orgânica do Município de São João da
Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132-A. (...)
87º Fica vedado o envio de emendas parlamentares individuais destinadas
a entidades do terceiro setor sem fins lucrativos que possuam em seus
quadros diretivos ou administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em
linha reta, colateral! ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar
responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele
vinculado, ficando igualmente proibida a contratação, subcontratação ou
qualquer forma de intermediação envolvendo pessoas físicas ou jurídicas
vinculadas ao parlamentar proponente da emenda ou a assessor
parlamentar a ele vinculado.
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
ESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
RR Municipal
je
A
ALEXANDRE SASSARÃO LEANDRO THOMAZINI
d Iº Secretário 2º Secretário
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de
dois mile vinte e seis (28.04.2026).
—"
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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