| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Acrescenta o §7º ao Art. 132-A da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista. |
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CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEL ORGÂNICA MUNICIPAL A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, no uso de suas atribuições legais, principalmente atendendo ao disposto no $2º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2026, nos seguintes termos: EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2026 “70 "Acrescenta o 87º ao art. 132-A da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista." (Autoria: Vereadores José Urias de Barros Filho — Carioca, Luiz Paraki, Alexandre Sassarão, Leandro Thomazini e Tomé) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA: Art. 1º. Fica acrescido o 87º do Art. 132-A da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 132-A. (...) 87º Fica vedado o envio de emendas parlamentares individuais destinadas a entidades do terceiro setor sem fins lucrativos que possuam em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral! ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado, ficando igualmente proibida a contratação, subcontratação ou qualquer forma de intermediação envolvendo pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao parlamentar proponente da emenda ou a assessor parlamentar a ele vinculado. PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. ESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL RR Municipal je A ALEXANDRE SASSARÃO LEANDRO THOMAZINI d Iº Secretário 2º Secretário Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mile vinte e seis (28.04.2026). —" PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR