| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5629 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Institui o Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO Em LEIN?º 5.629, DE 30 DE ABRIL DE 2.026 “Institui o Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista e dá outras providências. ” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de São João da Boa Vista/SP, o Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista, a ser realizado anualmente, com duração de 03 (três) dias, preferencialmente no mês de agosto. Art. 2º - O festival tem por finalidade: I — incentivar e ampliar o espaço destinado a compositores e intérpretes da música brasileira; II — fomentar a cultura musical no município; HI — promover o intercâmbio artístico-cultural; IV — estimular o turismo e o desenvolvimento econômico local; V — proporcionar à população acesso gratuito a atividades culturais de qualidade; VI — valorizar a produção musical autoral e inédita. Art. 3º - O festival será promovido pelo Poder Executivo, por meio do Departamento de Cultura, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 4º - O evento terá caráter público e gratuito, assegurada a acessibilidade e a ampla participação da comunidade. Art. 5º - A organização do festival poderá prever: I— apresentações musicais competitivas e/ou não competitivas; II — participação de músicos e compositores de âmbito local, regional e nacional; HI — constituição de comissões organizadora, de seleção e julgadora; IV — concessão de premiações, conforme disponibilidade orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO Rs Art. 6º - O regulamento do festival será estabelecido por ato do Poder Executivo, devendo dispor sobre critérios de participação, seleção, julgamento, premiação e demais aspectos necessários à sua execução. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios e captar recursos para a realização do festival, observada a legislação vigente. Art. 9º - À primeira edição do festival ocorrerá no ano de 2026. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (30.04.2026). refeito Municip M q É ) VAN: dsunis DE LEO 6 na Edição do 2202 6