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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 5629/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5629 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui o Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
Em
LEIN?º 5.629, DE 30 DE ABRIL DE 2.026
“Institui o Festival de Música Brasileira de São João da Boa
Vista e dá outras providências. ”
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de São João da Boa Vista/SP, o
Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista, a ser realizado anualmente, com
duração de 03 (três) dias, preferencialmente no mês de agosto.
Art. 2º - O festival tem por finalidade:
I — incentivar e ampliar o espaço destinado a compositores e intérpretes da
música brasileira;
II — fomentar a cultura musical no município;
HI — promover o intercâmbio artístico-cultural;
IV — estimular o turismo e o desenvolvimento econômico local;
V — proporcionar à população acesso gratuito a atividades culturais de qualidade;
VI — valorizar a produção musical autoral e inédita.
Art. 3º - O festival será promovido pelo Poder Executivo, por meio do
Departamento de Cultura, podendo contar com parcerias com instituições públicas e
privadas.
Art. 4º - O evento terá caráter público e gratuito, assegurada a acessibilidade e a
ampla participação da comunidade.
Art. 5º - A organização do festival poderá prever:
I— apresentações musicais competitivas e/ou não competitivas;
II — participação de músicos e compositores de âmbito local, regional e nacional;
HI — constituição de comissões organizadora, de seleção e julgadora;
IV — concessão de premiações, conforme disponibilidade orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rs
Art. 6º - O regulamento do festival será estabelecido por ato do Poder Executivo,
devendo dispor sobre critérios de participação, seleção, julgamento, premiação e demais
aspectos necessários à sua execução.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios e captar
recursos para a realização do festival, observada a legislação vigente.
Art. 9º - À primeira edição do festival ocorrerá no ano de 2026.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis (30.04.2026).
refeito Municip
M q É )
VAN: dsunis DE LEO
6 na Edição do
2202 6

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