Prefeitura Municipal da Estância Turística de -
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP .12830-000 Tel (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 n„ ADM: 202512028
São José do Barreiro, 07 de janeiro de 2025.
OF.GPn.° 01/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, solicitar a
designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. de acordo com o Art. 28, § 1.° da Lei Orgânica do
Município, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°01 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e a
reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro e dá
outras providências
Apresentamos nesta oportunidade, v,ottfs-de elevacPaNestima e distinta
consideração.
Là'Elit‘rdo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP L
CANIAIA MUNICIPAL
, ;1r/C)
"25
Fablani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos
Jurídicos e a reorganização administrativa da
Prefeitura da Estância Turística de São José do
Barreiro e dá outras providências.
Art. 1° - A Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos, que passam a ser criados
ou reestruturados:
I- Gabinete do Prefeito Municipal.
II- Secretaria de Segurança e Defesa Civil.
Secretaria de Administração.
IV- Secretaria de Finanças e Planejamento Orçamentário.
V- Secretaria de Desenvolvimento.
VI- Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
VII- Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
VIII- Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
IX- Secretaria de Ação Social e Cidadania.
X- Secretaria de Educação.
XI- Secretaria de Saúde.
XII- Secretaria de Assuntos Jurídicos"
"Art. 17 - O Gabinete do Prefeito Municipal é composto da seguinte unidade administrativa: -
Gabinete do Executivo.
I— DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS;
11 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL.
III — DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS"
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"Art. 17-A— A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades
administrativas:
I — Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos;
II — Assessoria Legislativa;
III — Departamento Administrativo."
"Art. 17-8- A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem sob sua responsabilidade as seguintes
atribuições:
I — representar o Município e assessorar juridicamente o Prefeito Municipal perante o
Poder Judiciário, o Ministério Público, órgão de polícia, Tribunal de Contas do Estado, dentre
outros, que envolvam a atividade advocatícia, mediante competente procuração ao seu corpo
técnico;
II— atuar em ações judiciais em que a Administração Pública, Município ou Fazenda
Pública Municipal sejam autores, réus, intervenientes, mediante procuração ao seu corpo técnico;
III — promover as desapropriações, alienações e aquisições de bens imvóveis e
outros necessários à execução de projetos da Administração Pública;
IV — Promover a cobrança dos débitos lançados na dívida ativa;
V — Exercer a atividade de consultoria jurídica ampla e irrestrita ao conjunto da
Administração Pública, inclusive nas sindicâncias e processos disciplinares referentes aos
servidores públicos, como também aos ocupantes de cargos e funções públicas, sejam efetivos
ou não;
VI — zelar pela legislação concernente ao Município, representando o Prefeito nos
casos em que se fizer necessário;
VII — atuar no exame e no acompanhamento dos processos do Município junto ao
Tribunal de Contas do Estado; _-
VIII — orientar os Agentes de Contratação, Pregoeiros e sua eq . .e •- ap•lo, bem
como examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, cessões, acordos, ajustes
ou convênios, nos quais o Poder Público Municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos da
redação dos mesmos;
IX — analisar os processos de contratação administrativa, como segunda linha de
defesa, nos termos do ad. 169, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021,
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exarando o competente parecer jurídico, quando assim o exigir a lei e/ou o regulamento
municipal;
X – desempenhar outras atividades afins."
"Art. 17-C- O exercício da Procuradoria do Município será exercida pelo Advogado pertencente
aos quadros permanentes da Prefeitura, e, na falta deste, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos."
"Art. 17-D- Fica criado o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos, que será exercido por
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com, no mínimo, 5 anos do
exercício da advocacia."
"Art. 17-E- A Assessoria Legislativa é a Unidade encarregada de de assessorar o Secretário de
Assuntos Jurídicos e o Prefeito, realizando todas as atividades de assessoramento e
coordenação dos servidores e estagiários designados para a elaboração das normas internas,
como portarias e decretos, bem como dos projetos de lei e demais normas, sugerindo melhorias
na elaboração das respectivas normas, propondo um processo de melhoria contínua, de acordo
com as políticas públicas locais e a organização administrativa da Prefeitura Municipal."
"Art. 17-F- O Departamento Administrativo é a Unidade encarregada de assessorar o Secretário
de Assuntos Jurídicos e o Prefeito, realizando todas as atividades de direção e coordenação dos
servidores e estagiários designados para a organização dos processos administrativos."
"Art. 19– O Departamento de Relações Institucionais é a Unidade encarregada de articular o
Executivo com os demais Poderes e órgãos, intermediando as ações de representação do
Governo para que seja mantido um diálogo ativo e transparente com o Poderes Legisfrativo,oJudiciário, bem como com toda a Sociedade."
-
ANS ,
"Art. 20 - O Departamento de Gestão em Comunicação Social é a unidade encarregada de
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa, preparar, organizar,
coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais com caráter educativo, informativo ou de orientação
social, arquivar e organizar todos os registros em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em geral
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e as redes sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e seus órgãos."
'Art. 20 - A - O Departamento de Políticas Públicas é a Unidade encarregada de assessorar o
Prefeito e as Secretarias, na tomada de decisões estratégicas relativas às políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento social, econômico, ambiental e urbano do município, estabelecendo
diretrizes estratégicas para a atuação integrada entre os órgãos da administração pública
municipal."
"Art. 24 - A Secretaria Municipal de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades administrativas:
- Gabinete do Secretário de Administração.
II- DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
III - DEPARTAMENTO DE COMPRAS
lii - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, composto por:
a. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento;
IV - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
V - COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS."
"Art. 26 - O Departamento de Licitações é a unidade encarregada de elaborar os editais, conferir
os termos de referência, previsão orçamentária, adequação da modalidade licitatória, atendimento
dos requisitos do processo administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas de envelopes,
credenciamento e sessões dos procedimentos licitatórios, previstos na Lei n° 14.133, de 1° de
abril de 2021.
§ 1 ° - (REVOGADO)
§ 2° - (REVOGADO)
"Art. 27- A - O Departamento de Compras é a unidade encarregada de organizar e piam
ações das Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os procediMetettrlic‘
compras e estoque de produtos, auxiliando no cumprimento das regras esréeetrdas na' Lei n°
14.133, de 1° de abril de 2021"
"Art. 40 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos tem sob sua
responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
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- Gabinete do Secretário de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
1.DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
b. Divisão de Manutenção Predial;
11- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, composto por:
111- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO;
IV- DEPARTAMENTO DE PROJETOS.''
"Art. 41 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos compete planejar,
programar e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos; executar, diretamente ou
mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos
espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública e cemitério, bem como buscar a
transformação da estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da
população da cidade, mediante promoção do processo de planejamento integrado do
desenvolvimento urbano do Município.
Parágrafo único - (REVOGADO)"
"Art. 43 - O Departamento de Planejamento Urbano é a unidade encarregada de elaborar estudos
que visam à atualização e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem
como aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais e de recursos
naturais; organizar e manter atualizados os diferentes cadastros de instalações e equipamentos
em vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de obras de artes (viadutos / ponte, da
rede de iluminação, redes de comunicação e publicidade, bem corno cadastro de logradouros e
edificações e outras correlatas.
§ 1° - (REVOGADO)
§ 2° - (REVOGADO)
§ 3° - A Divisão de Parcelamento do Solo é a unidade encarregada de zelar pela obediência aos
diferentes instrumentos que regulam o uso do território da Estância Turística de São José do
Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se refere a ordenação, uso e ocupação do
solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construído, promovendo a análise dos
parcelamentos e definição das diretrizes para sua execução." -
gir 1.
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ADM: 2025/2028 /-7\
'Art. 43 - A - O Departamento de Serviços Públicos e seus subordinados são responsáveis em
gerenciar todos os serviços públicos, em especial administrar e manter os cemitérios e velório do
Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços corre/atos."
"Art. 43 - B - O Departamento de Projetos é a unidade encarregada de elaborar projetos de
obras públicas e verificar o atendimento das obras particulares dos regramentos vigentes.
promovendo a aprovação ou determinando adequações legais."
"Art. 45- A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer tem sob sua
responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
- Gabinete do Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
II- DEPARTAMENTO DE TURISMO
III - DEPARTAMENTO DE CULTURA, composto por:
a. Coordenadoria de Ação Cultural
b. Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos.
IV - DEPARTAMENTO DE ESPORTES"
"Art. 50 - o Departamento de Esportes é a unidade encarregada de promover programas
desportivos e de recreação, de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins,
inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à
população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e
especificidades de cada região da cidade."
"Art. 55 - A Secretaria Municipal de Educação tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades administrativas:
- Gabinete do Secretário de Educação.
li - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, composto por:
a. Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação.
III - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, composto por:
a. Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar.
IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, composto por:
a. Coordenadoria de Planejamento de Vagas"
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"Art. 59 - A - A Coordenadoria de Planejamento de Vagas diretamente subordinado ao
Departamento de Planejamento Educacional é responsável pelo controle das vagas e demandas
em todas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino."
"Art. 71- (REVOGADO)"
Art. 2° - O Anexo I, da Lei Complementar n° 11, de 23 de outubro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Função de Confiança e Função Gratificada
da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro
LUTAÇA0 1 DENOMINAÇÃO DO ' VAGAS
CARGO OU FUNÇÃO
1 REFERENCIA PROVIMENTO NATUREZA
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito 1 subsídio mandato eletivo agente político
Vice-Prefeito 1 subsídio mandato eletivo agente político
Chefe de Gabinete 1 C.1 livre nomeação comissão
Departamento de Políticas Públicas Diretor do Departamento 1 Cl Livre nomeação comissão
Departamento de Relações Institucionais Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Departamento de Gestão em Comunicação Social Diretor de Departamento 1 Cl livre nomeação comissão
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA avm.
Secretario Municipal 1 subsidio livre escolha agente político
DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL Diretor do Departamento 1 ca livre nomeação comissão
-
SECRETARIA DE ASSUNTOS 3UR±DICOS
Secre.tano Municipal 1 subsidio livre escolha agente político
Assessoria Legislativa Assessor 1 Cl livre nomeação comissão
Departamento Administrativo Diretor do Deartameto f 1 Cl livre nomeação comissão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal subsidio livre escolha agente político
DEPARTAMENTO DE LICITAÇOES Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor do Departamento 1
3
Cl livre nomeação comissão
Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento Chefe de Coordenadoria C.2 livre nomeação comissão
DIVISÃO DE TRANSITO Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
C.00rdenadoria de Gestão de Frota de Veículos Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão - .--.....
Responsável pelo Controle
Interno
FINANÇAS, PLANEJAMENTO
1
ORÇAMENTÁRIO
F. G. 2 servidor de
carreira
_
função gratificatt-4. '
SECRETARIA DE
etar ,r) Niu , w ,r1;t1 i 1 I si 1 hcirlin 1 li,”.. ,th.
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1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ' Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação Chefe de Coordenadoria I C.2 livre nomeação comissão
,
Divisão de Patrimônio ! Chefe de Divisão 1 C.3 . livre nomeação comissão
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ~MICO
Secretario Municipal 1 1 Subsidio livre escolha a•enre ilibo° Coordenadoria de Desenvolvimento e
Empreendedorismo
Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
Divisão de Controle de Convênios Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Secretário Municipal 1 subsidio livre escolha agente político
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretario Municipal 1 subsidio livre escolha agente político
Divisão de Manutenção Predial 1 C.3 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor do Departamento • 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Diretor do Deartamento 1 C. 1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE PROJETOS Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
SECRETARIA DE TURISMO, cuouRkgspORTE E-LAZER
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político
DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor do Departamento 1 C,1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
Divisão de Comunicação Chefe de Divisão 1 C.3 Livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE ESPORTES Diretor de Departamento 1 1 Cl livre nomeação comissão
SECRETARIA .DE AÇA° SOCIAL E CIDADANIA
‘:".e.cretario Municipal 1 subsidio livre escolha agente político
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação Comissão
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação Comissão
DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação Comissão
SEeRnARIA Lig- EDUCAÇÃO
Secretario Municipal 1 subsidio livre escolha agente político
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Coordenadorb da Frota de Gestão Veiculos da Educação Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO P EDA GICO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em Unidade
Escolar
Chefe de Coordenadoria 1 F.G.E.2 Servidor de
Carreira
Função gratificada
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Coordenadoria de Planejamento de Vagas Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão
Diretor de Unidade Escolar 3 F.G.E 1. servidor de
carreira
Função gratificada
Coordenador Pedagógico 4 F G.E 3. servidor de
carreira
Furição,gratific4a,
.._
-
gteRETARIA DA 5.0DE _-7-'7-----i.
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Secretario Municipal 1 subsídio livre escolha agente político
Diretor Clinico 1 F. G. 1 servidor de
carreira
Função gratificada
DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM SAÚDE Diretor do Departamento 2 F.G.3 Servidor de
Carreira
comissão
Divisão Administrativa Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE Diretor do Departamento 2 C.1 livre nomeação comissão
Coordena-dona de Enfermagem Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão —
Coordenadoria Sanitária Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão
Coordenadoria Epidemiológica Chefe de Coordenadoria 1 F.G.3 Servidor de
Carreira
Função gratificada
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da Saúde Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão
Ar-t. 30
- O Anexo III, da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO III
Atribuições e Requisitos básicos dos Cargos Comissionados, Funções de Confiança e
Gratificadas da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo III
desta Lei.
GABINETE DO PREFEITO
LOTAÇAO ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINIMOS
Chefe de Gabinete Cargo de provimento em comissão, diretamente vinculado
ao Prefeito. Tem como funções principais: Coordenar toda
a estrutura do Gabinete do Prefeito, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos,
assessorando o Prefeito e a Administração Pública
Municipal em todas as questões pertinentes à área,
observando a política de Governo. Exerce assessoramento
direto ao Prefeito, ampliando o ponto de vinculação do
Prefeito com a sociedade e demais agentes. De forma
específica, supervisionar às atribuições da Unidade,
descritas no art. 18 desta Lei. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Departamento de Políticas Públicas Diretor do Departamento Coordenar a formulação e implementação de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico,
ambiental e urbano do município. Estabelecer diretrizes
estratégicas para a atuação integrada entre os órgãos da
administração pública municipal. Assessorar o Chefe do
Executivo Municipal na tomada de decisões estratégicas
relativas às políticas públicas. Propor normativas e
instrumentos regulatórios para melhorar a governança
pública municipal. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Departamento de Relações Institucionais Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercia por
profissional diretamente trgácio ao Secretarià‘ do
,.1
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4 São José do Barreiro - SP
‘\
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Departamento, quando existente. Representa um primeiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do plano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida
unidade:encarregada de articular o Executivo com os
demais Poderes e órgãos, coordenando às ações de
representação do Governo para que seja mantido um
diálogo ativo e transparente com o Poderes Legislativo e
Judiciário, bem como com toda a Sociedade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior
ou experiência na área.
Departamento de Gestão em Comunicação Social Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, quando
existente. Representa um primeiro nível hierárquico
abaixo da Secretaria, que devido a sua organização
específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como
atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os
funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, tiderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos
de competência da respectiva Unidade. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo,
em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em primeiro grau de
hierarquia. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: encarregada de
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento
com a imprensa, preparar, organizar, coordenar e
atualizar a publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
municipais com caráter educativo, informativo ou de
orientação social, arquivar e organizar todos os registros
em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em geral e as
redes sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e seus
órgãos. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente
_ „ i ..---- ,
CARGO - FUN O
em nível su • • rior ou ex. - ência na área.
- __i . _ •
-
_
____
_ ,
LOTAÇA0 ESPECIFICA ATRIBUIÇ ES E REQUISITOS MINIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado peio
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações_ a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos rposhumanos ajnatelais,
Prefeitura Municipal da Estância Turística de ,
--• , São José do Barreiro - SP
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ADM: 2025/2028 /..../\
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação
específica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições especificas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos
em total observância a legislação específica municipal e
federal, Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do plano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade.
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área. 91.1.1~ð
CARGO - FUNÇÃO
-1 - ': .1 T ?"....'" - '. I' •-'1:--.,. -- -"="=1-.-t: -
LOTAÇA0 ESPECIFICA - ATRIBUIÇBES E REQUISITOS MÍNIMOS -
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a .rerrr -dék-ellvekitios;
chefiar a distribuição dos recursos-humanos e matais,
tendo por objetivo a otimiza" e ..ap{imorã-m-e-g)o ;das
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atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la á unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do município;
estabelecer as normas internas, respeitando os principio
administrativos; zelar peio aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuidas á respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação supenor; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação
específica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições especificas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário. Representa
um primeiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização especifica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do plano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
encarregada de organizar e planejar as ações das
Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os
procedimentos licitatórios, compras e estoque de
produtos, auxiliando no cumprimento das regras
estabelecidas na Lei Geral de Licitações e Contratos
Públicos. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Diretor do Departamento cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gest:59_4e_ todo o
departamento e chefiar todos os func/apários
subordinados, devendo empregar —facilidade) de
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comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos
em total observância a legislação específica municipal e
federal, Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do piano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar
os editais, cartas convites, conferir os termos de
referências, previsão orçamentária, adequação da
modalidade licitatória, atendimento dos requisitos do
processo administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas
de envelopes, credenciamento e sessões de pregões, além
de outras correlatas. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos
em total observância a legislação específica municipal e
federal, Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do plano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
encarregada pela política de pessoal, promovendo a
administração de pessoal em consonância com a política
de recursos humanos da ação de governo do Município,
baixar instruções normativas no campo de sua
competência; decidir os protocolados dos servidores,
desde que incontroversos e constantes da legislação
pertinente. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhes de competépaa da
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respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
encarregada de conferir o registro de frequência, direitos,
vantagens e garantias dos servidores públicos, adotando
medidas para apontamento de irregularidades ou
anomalias na realização excessiva de horas
extraordinárias, acumulação de cargos ou empregos e
demais restritas e impactante.s na folha de pagamento.
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
corno atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade, encarregada na regulamentação do
Trânsito, elaboração e desenvolvimento de projetos
específicos para melhoria da mobilidade urbana, executar
a fiscalização do trânsito no âmbito de competência do
Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro,
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, de pedestres e de animais, promover e participar
de projetos e programas de educação na segurança e no
trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas por
legislações específicas, Implantar sistema de segurança
para pedestres e ciclistas, utilizando-se de equipamentos
necessários e atividades correlatas. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito,
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios administrativos.
Observando a direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Coordenadorla de Gestão de Frota de Veículos Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades especificas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamentó.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos - idernkos da
especificidade descrita nesta lei'Para,,a referide)untelade:
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encarregada de supervisionar as despesas com veículos,
controlar o uso e registrar o responsável pela utilização do
veículo, inclusive verificar o consumo médio de
combustível e controlar a manutenção necessária.
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Responsável pelo
Interno
Controle Função gratificada, escolhida dentre servidores de carreira
para exercer a avaliação da eficiência, eficácia e
econcvniddade do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal; promover auditorias internas
periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades
e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar
e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa
com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o
aumento da produtividade e a redução de custos
operacionais; supervisionar as medidas adotadas para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite
caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC
101/2000 realizar o controle dos limites e das condições
para a inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres; examinar as fases de
execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade; cientificar a
autoridade responsável quando constatadas ilegalidades
ou irregularidades na Administração local; executar outras
atividades relacionadas; Curso de nível superior
completo nas áreas de Contabilidade, Economia ou
Administração e registro com regularidade no respectivo
conselho de desse.
SECRETARIA DE FINANÇAS,
ORÇAMENTÁRIO
PLANEJAMENTO
LOTAÇÁO ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MiNIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, deddindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e
autorizar compras de materiais e equipamentos, Inclusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, corno exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo_ com o
pessoal diretamente subordinado, no-inito de -"ater
questões relativas à melhoria do "I‘empentro -das taparas
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atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação
específica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
peta direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade responsável por realizar todas às
atividades de registro inerentes á contabilidade pública..
Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano
de governo, em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão, Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
responsáveis em realizar a baixa dos tributos pagos,
promover o estudo do fluxo de recebimentos e tomar
medidas para fomentar a arrecadação tributária,
promovendo medidas de apoio à fiscalização de
recolhimentos dos impostos municipais e conferência dos
repasses e participação junto ao Estado e União, bem
como planejar, executar e fazer cumprir todos os meios
legais de arrecadação. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Coordenadoria de Patrimônio Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Cha-a-Coordenação,
que representa um segundo nivel-hierárquico àbIxo da
Secretaria, que devido a _djfianização ca
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determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade
responsáveis pelo registro, escrituração,entrada, controle
e baixa de todos os bens públicos da Prefeitura da
Estância Turística de São José do Barreiro, provendo um
controle rígido e atualizado do inventário de bens, nos
termos das recomendações do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e leis vigentes. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiênda na área.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO -.
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições; chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas Internas, respeitando os princípio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, corno exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento a p9pulação—, respe4ando
as limitações e atribuições da m " a; atender ao pútilico
em gerai; realizar outras tare s apris_&.senclo_,O...Z.IevWa
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confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação
específica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal
Coordenadoria de Desenvolvimento e
Empreendedorismo
Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades especificas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
encarregada em definir estratégias e articulações com
outros órgãos públicos, de qualquer esfera de poder,
visando ao desenvolvimento de elementos atrativos à
implantação de atividades econômicas que venham a
gerar emprego e renda no Município, zelando pela defesa
do consumidor e garantias dos trabalhadores. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior
ou experiência na área.
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à
politica de governo. Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade:encarregada de realizar a
fomentar a atividade empresarial local, angariar novos
investimentos e assumir a interlocução e a mediação das
relações entre o Poder Público Municipal e os
representantes dos comerciantes prestadores de serviços
e suas entidades de representação. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou Coordenadoria,
Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atriaiçiSe-g- e
chefia da Coordenadoria e tofids os furyi os
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ADM: 2025/2028 /-■.7\
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Observando a direção das atribuições
da respectiva unidade, nos termos da especificidade
descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada a
cuidar do programa de fomento e incentivo ao crédito ao
micro e pequeno empreendedor. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Coordenadoria de Controle de Convênios Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
• .._ - --.., --7......,--.,--: ..r.,-,-,:-: --
responsáveis em estimular e coordenar as ações de
captação de recursos para desenvolvimento de atividades,
serviços e obras públicas, mediante ajuste com os demais
entes federados. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
- . -
_ LOTA • O ESPEM CA CARGO - PUNÇA ATRIBUIÇ•ES E REQUISITOS PI RIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de Interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e
autorizar compras de materiais e equipamentos, indusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se _ pelo
patrimônio da Secretaria; coordenarprOjetos-de te
de sua Secretaria; represetar----
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solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas Internas, respeitando os principio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, corno exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no Intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função politica atenda a vinculação
específica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam
necessariamente compatíveis e interdependentes com o
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo,
em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam
necessariamente compatíveis e interdependentes com o
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo,
em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Tc os: _Requisitos
Formação preferencialmente "Tf nível—superior
experiência na área. ,—<j
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS I
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solidtar e
autorizar compras de materiais e equipamentos, indusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação
específica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições específicas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário. Chefia a
Coordenação, que representa um primeiro nível
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentraçã'o das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do plano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade,,_nos---tenpos da
especificidade descrita nesta lei partia referida un ade:
responsáveis em gerenciar t Ou ' , em
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especial administrar e manter os cemitérios e velório do
Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços
correlatas. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Divisão de Manutenção Predial Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à
politica de governo. Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Cheflar os
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade:responsável pelo
gerenciamento de todos os serviços necessários para
manutenção de bens imóveis da Prefeitura, especificando
o controle, através de gestão própria para o Setor de
Carpintaria, Limpeza Predial, Setor de Construção e Setor
de Pinturas, Setor de Hidráulica e Setor Elétrico.
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade, encarregada de elaborar estudos que
visam à atualização e Implantação do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado, bem como aqueles afetos ao
território do Município em seus aspectos ambientais e de
recursos naturais; organizar e manter atualizados os
diferentes cadastros de instalações e equipamentos em
vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de
obras de artes (viadutos / pontes), da rede de iluminação,
redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro
de logradouros e edificações e outras correlatas. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo,
em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS Diretor de Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, gerindo os
trabalhos de todo o departamento, que representa um
primeiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades-especkcas,
tendo como atribuições gestão e chefia do Departa
e todos os funcionários ya6ordinades, ryedia e
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versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: encarregada de
elaborar projetos de obras públicas e verificar o
atendimento das obras particulares dos regramentos
vigentes, promovendo a aprovação ou determinando
adequações legais. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à
politica de governo. Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculaçào"
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: encarregada de zelar
pela obediência aos diferentes instrumentos que regulam
o uso do território da Estância Turística de São José do
Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se
refere a ordenação, uso e ocupação do solo, leis de
proteção e preservação do ambiente natural e construído,
promovendo a análise dos parcelamentos e definição das
diretrizes para sua execução. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
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Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
peia direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade.responsável pelo gerenciamento da
Estação de Tratamento de Água e Esgoto, promovendo
todos os procedimentos para realização de um serviço
nos parâmetros definidos pelos órgãos reguladores. Cargo
de vinculac,ão política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo,
em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferendalmente em nível superior ou
ex riência na área.
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LOTAÇÃO ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado peto
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo, indusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, solicitar e autorizar
compras de materiais e equipamentos; observar e cumprir
leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação
específica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições especificas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão com vinculação à
politica de governo. Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direc;âo das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade:encarregada de
estabelecer políticas, programas, planos, projetos,
diretrizes e metas na área da turismo, promovendo no
âmbito municipal seus valores de visitação, entre outras
atividades relacionadas aos processos-de -incentivo ao
turismo. Requisitos mínimos: F9Kasão.prefereÀcOmente
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em nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente Inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exdusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam
necessariamente compatíveis e interdependentes com o
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo,
em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. encarregada de
estabelecer políticas, programas, planos, projetos,
diretrizes e metas na área da Cultura, promovendo no
âmbito municipal seus valores. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função" exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
responsáveis em colocar à disposição do público, o acervo
de livros jornais, mapas e documentos que compõe o
acervo Municipal, incentivar o estudo, a leitura e a
pesquisa junto ao acervo público local, planejar promover
incentivar e documentar as criações culturais e artísticas e
incentivar a participação da comunidade local nas
atividades vinculadas à área, com o objetivo de
desenvolver sua capacidade criativa e seus mecanismos
de comunicação. Requisitos mínimos: Formação
preferendalmente em nível superior ou experiência na
área.
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divido Cargo de provimento em comissão com vinculação à
politica de governo. Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação
a eventual Departamento ou Coordenadona,Cheflar os
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que -devig.io a sua
organização específica d jOermina _--a--- ida
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desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade:encarregada de
supervisionar e executar toda a infraestrutura e logística
para promoção dos eventos, promovendo a devida
instalação de equipamentos, arquibancadas, banheiros
químicos, sistema de monitoramento interno, entre outros
elementos necessários ao regular desenvoMmento de
eventos públicos. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
DEPARTAMENTO DE ESPORTES Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário. Gestão do
Departamento, que representa um primeiro nível
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades especificas,
tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do plano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA I
i
LOTAÇÃO ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado peio
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive
assinar em conjunto com o Chefe do - E% tivo os
contratos para aquisição de materiais,_equipa ntos e
Municipal da Estância Turística de
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação
específica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições especificas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade, encarregada de implantar e executar
as políticas públicas municipais de inclusão e promoção
nas áreas de assistência social, trabalho e segurança
alimentar.Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do plano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade.
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à
politica de governo. Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação
a eventual Departamento ou Coordenadona,Cheflar os
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentra "ção das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos,
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar
o planejamento Institucional, os planos permanentes e
especiais de sua competência; constituir, organizar e gerir
espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam
ações e práticas de apoio ao processo-de Fritfu~al e
desenvolvimento da cidadanimantendo - Plaptlfo de
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Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025/2028
atendimento a situações de emergência. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior
ou expenéncia na área.
DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade, encarregada de gerenciar e promover
a facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de
Direitos, buscando organizar às atividades e promover o
regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos
servidores necessários ao cumprimento de todas às
atividades dos referidos conselhos. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito,
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios administrativos.
Observando a direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e
autorizar compras de materiais, equipamentos, inclusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
património da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação. mútua _com_jodo! os
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órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação
especifica das atribuições da referida secretaria, em
observância as atribuições especificas definidas nesta lei,
conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA
EDUCAÇÃO
Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade encarregada em prover os recursos
materiais e gerendais necessários ao funcionamento das
Unidades Educacionais e da Secretaria; planejar e adotar
providências junto à Secretaria de Administração no que
se refere às demandas por suprimentos e serviços da rede
de Unidades Educacionais e controlar o sistema de
apontamento, controle de frequência e pagamento do
quadro de pessoal da educação. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito,
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios administrativos.
Observando a direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Coordenadoria da Gestão de Frota de Veículos da
Educação
Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
Indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
Requisitos mínimos: encarregada peia gestão de contratos
e administração da frota de veículos da Secretaria
Municipal de Educação e controle de usuários do sistema.
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de - -todo o
departamento e chefiar tod ‘ ários
i . ----
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subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade.encarregada em orientar e
acompanhar a elaboração e implementação do Projeto
Político Pedagógico do Município junto às Unidades
Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da
Educação, bem como assessorar e estimular a elaboração
de planos de ação, a serem realizados pelas unidades
escolares com objetivo de enfrentar desafios do cotidiano
escolar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto
Político Pedagógico Municipal de Ensino, integrando-os às
políticas e planos educacionais da União e do Estado,
quando se fizer necessário. Cargo de vinculação política e
de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Observando a
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos
da especificidade descrita nesta lei para a referida
unidade. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em
Unidade Escolar
Chefe de Coordenadoria Cargo exclusivamente provido por servidor de carreira,
escolhido livremente pelo Chefe do Executivo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário
ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do plano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos complexas que um
Departamento.Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: responsável por orientar
e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas as
avaliações Internas e externas da Educação Infantil,
Ensino Fundamental e EM, supervisionar e acompanhar o
processo de elaboração das avaliações municipais,
divulgar e monitorar os indicadores educacionais.
Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível
superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
EDUCACIONAL profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade, encarregada em coordenar e
gerenciar o processo de planejamento - da deitarida de
- vagas e quadro funcional da- Secretariai-- viabifi*.ar a
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Implantação da Política Educacional do Município,'
considerar informações sobre a execução dos serviços,
ações e ocorrências da Educação na área de abrangência
da Prefeitura, assegurar os fluxos pré-definidos,
estabelecer prioridades para reforma, ampliação e
construção de prédios educacionais. Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito,
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol
da população e atento aos princípios administrativos.
Observando a direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Coordenadoria de Planejamento de Vagas Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão com vinculac,ão à
politica de governo. Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do piano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade::
responsável pelo controle das vagas e demandas em
todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Diretor de Unidade Escolar Função gratificada privativa de professores permanentes
da rede pública municipal, que serão remunerados pelo
exercício complementar a de seu emprego de origem e
especialmente para garantir a direção da unidade escolar,
cuidando de todo o gerenciamento do local, inclusive na
supervisão dos trabalhos dos servidores lotados no
estabelecimento, em observância a política municipal de
Educação. PRE-REQUISITOS: Previstos na Legislação
do Magistério, sendo de extrema importância que seja
executado por um professor com ampla experiência na
rede municipal e visão do local, visto que para cada
unidade existe uma particularidade especial para garantia
da política educacional.
Coordenador Pedagógico Função gratificada privativa de professores permanentes
da rede pública municipal, que serão remunerados pelo
exercício complementar a de seu emprego de origem e
especialmente para garantir o fortaledmento das ações de
orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em
sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do
ensino, na amplitude da gestão pedagógica dos objetivos,
metas e diretrizes estabelecidas na proposta pedagógica
da unidade escolar, otimizando as práticas docentes, com
máxima prioridade ao planejamento e à organização de
materiais didáticos e recursos tecnológicos -inovadoj, es e
na condução de alternativas de solução de situaes
problema e nas decisões de yterve—imed,i'ta na
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aprendizagem, com atendimento das necessidades dos
alunos, orientando e promovendo a aplicação de
diferentes mecanismos de apoio escolar, em observância
a politic,a municipal de Educação. PRÉREQUISITOS: Previstos na Legislação do Magistério,
sendo de extrema importância que seja executado por um
professor com ampla experiência na rede municipal e
visão do local, visto que para cada unidade existe uma
particularidade especial para garantia da política
educacional.
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--
LOTAÇAO ESPECIFICA CARGO - FUNÇAO ATRIBUIÇOES E REQUISITOS MINIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito
propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em
processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas
solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões
periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada
confiança do Prefeito. Função politica atenda a vinculação
específica das atribuições da referida 5ecreta4a,, em
observância as atribuições específicas -definidas nesta 'dei,
conforme descrição do texto princrpal.„------ 7 1
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Diretor Clinico Função gratificada ao profissional de saúde de forma
complementar para ser o responsável por todas às
unidades de saúde, sendo o profissional vinculado a
política municipal do Governo, promovendo todas às
medidas para que o plano e gestão da Saúde atenda
tecnicamente os anseios da Política Municipal de Saúde e
vincule os anseios do Governo.
DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM SAÚDE
•
Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exdusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade, encarregada em coordenar a atuação
das Unidades de Atendimento Direto à Saúde, organizar e
racionalizar a destinac,ão e o uso dos recursos disponíveis
para o funcionamento de todas as Unidades de
Atendimento Direto à Saúde e responder pelo fluxo de
informações entre as Unidades e a Secretaria, Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo,
em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos temos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Divisão Administrativa Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à
política de governo. Função exercida por profissional
diretamente ligado ao Secretário podendo ter vinculação
a eventual Departamento ou
Secretário,
os
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: encarregada em
gerenciar todo o controle de pessoal, manutenção e
promover o regular funcionamento das unidades de
saúde. Requisitos mínimos: Formação em nível superior
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretario, podendo ter
vinculação a eventual Departamento ou Coordenadoria,
Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoel, liderança,
gestão partidpativa, visão estratégica e foret n ta ' ção
para resultados, buscando aycetrclá 'ticos
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públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Observando a direção das atribuições
da respectiva unidade, nos termos da especificidade
descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada em
garantir a melhoria dos Indicadores de saúde,
humanização dos atendimentos e identificar os erros que
causam prejuízos, além de promover um trabalho de
qualidade, favorecendo o desenvolvimento de metas
dentro de uma proposta que relacione o custo-beneficio e
qualidade do atendimento. Requisitos mínimos: Formação
preferendalmente em nível superior ou experiência na
área.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade, encarregada em supervisionar a
implantação dos programas da área de Saúde, sobretudo
àqueles relacionados com enfermagem, saúde da criança,
do adulto e da mulher e articular as ações dos diferentes
setores e seus respectivos programas, com o atendimento
direto executado pelas unidades municipais de saúde e
com os demais programas e projetos de áreas afins
Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano
de governo, em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Coordenadoria de Enfermagem Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente, Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
responsáveis em gerenclar o regular funcionamento dos
serviços de enfermagem nas unidades de saúde
municipais, promovendo a integração das ações de saúde.
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Coordenadoria Sanitária Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão. Função exer)icka por
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profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
Sanitária, que representa um segundo nível hierárquico
abaixo da Secretaria, que devido a sua organização
específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como
atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e todos os
funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos
de competência da respectiva Unidade. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo,
em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau
de hierarquia, menos complexas que um
Departamento.Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: responsáveis em
controlar, executar e integrar todas ás atividades
relacionada ao controle sanitário e epidemiológico
municipal. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Coordenadorfa Epiderniológica Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação
Epidemiologica, que representa um segundo nível
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas,
tendo como atribuições gestão e chefia da C.00rdenadoria
e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos.
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento
do piano de governo, em prol da população e atento aos
princípios administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos complexas que um
Departamento.Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade: responsáveis em
controlar, executar e integrar todas ás atividades
relacionada ao controle sanitário e epidemiológico
municipal. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
Coordenadoria da Gestão de Frota de Veículos da Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por Saúde profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação,
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
_
Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, .faeilid;le de
comunicação e de relacionamen -interpessoal, li, rança,
gestão participativa, visão tégjare—forte.,ofientação
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para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população
e atento aos princípios administrativos. Atribuições
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departarnento.Observando a direção
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
Requisitos mínimos: encarregada pela gestão de contratos
e administração da frota de veículos da Secretaria
Municipal da Saúde e controle de usuários do sistema.
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos; Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na
área.
LOTAÇAO ESPECIFICA CARGO - FUN O ATRIBUIÇOES E REQUISITOS MINIMOS
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; representar o Município e assessorar
juridicamente o Prefeito Municipal perante o Poder
Judiciário, o Ministério Público, órgão de polícia, Tribunal
de Contas do Estado, dentre outros, que envolvam a
atividade advocatícia, mediante competente procuração
ao seu corpo técnico; atuar em ações judiciais em que a
Administração Pública, Município ou Fazenda Pública
Municipal sejam autores, réus, intervenientes, mediante
procuração ao seu corpo técnico; promover as
desapripriações, alienações e aquisições de bens imv6veis
e outros necessários à execução de projetos da
Administração Pública; promover a cobrança dos débitos
lançados na dívida ativa; exercer a atividade de
consultoria jurídica ampla e irrestrita ao conjunto da
Administração Pública, inclusive nas sindicâncias e
processos disciplinares referentes aos servidores públicos,
como também aos ocupantes de cargos e funções
públicas, sejam efetivos ou não; zelar pela legislação
concernente ao Município, representando o Prefeito nos
casos em que se fizer necessário; atuar no exame e no
acompanhamento dos processos do Município junto ao
Tribunal de Contas do Estado; orientar os Agentes de
Contratação, Pregoeiros e sua equipe de apoio, bem como
examinar previamente a legalidade dos contratos,
concessões, cessões, acordos, ajustes ou convênios, nos
quais o Poder Público Municipal seja parte, cuidando dos
aspectos jurídicos da redação dos mesmos; analisar os
processos de contratação administrativa, como segunda
linha de defesa, nos termos do art. 169, inciso II, da Lei
Federal no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, exarando o
competente parecer jurídico, quando assim o exigir a lei
e/ou o regulamento municipal; desempenhar outras
atividades afins. Requisitos mínimos: ser inscrito
regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, e
possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos do exercício da
, advogada.
Departamento Administrativo Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo
como atribuições exclusivas de gestão de todo o
departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estrtégica e forte cinentação
para resultados, buscando exceiência—~serviços
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subsidiar decisões administrativas e legislativas,
respeitando os princípios da legalidade, moralidade,
eficiência, publicidade e impessoalidade; promover a
articulação entre as unidades administrativas envolvidas
na elaboração normativa, garantindo a uniformidade e a
integração do ordenamento interno do município; zelar
pelo cumprimento das diretrizes da unidade administrativa
à qual está vinculado, nos termos da organização
administrativa prevista na legislação municipal. Requisitos
mínimos: Formação em nível superior em Direito ou
experiência comprovada em atividades de suporte
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 02 de janeiro de 2025.
s----Úuardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de A
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ESTUDO DE IMPACTO - PESSOAL N° 01/2025.
Objeto: Projeto de Lei Complementar n°01, de 02 janela de 2025
Considerando:
• Relatório de Gestão Fiscal RGF - (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") do
3° Quadrimestre de 2024;
• Relatório Focus de 03/01/2025;
• Início em janeiro de 2025.
O índice de gastos com pessoal oficial do Poder Executivo apurado no 3°
quadrimestre de 2024 é de 41,14% da ROL, mediante metodologia de cálculo do TCE/SP.
Com as alterações que se pretende, a despesa impactará no mês sobre os
gastos com pessoal um aumento de R$ 19.973,78, automaticamente impactará a despesa com
pessoal em R$ 250.743,30 no exercício de 2025, representando 0,58% da Receita Corrente
Líquida-ROL.
O impacto na despesa com pessoal para os dois anos subsequente 2026 e
2027, serão respectivamente, R$ 277.434,12 e R$ 303.580,44, valores estes já projetados com o
crescimento vegetativo anual de 1,98% e inflação projetada pelo Banco Central conforme
Relatório FOCUS de 03/01/2025.
Portanto, diante dos estudos realizados, com as devidas considerações o
índice de gastos com pessoal do Poder Executivo poderá atingir em 2023, 44,40% da RCL,
permanecendo dentro dos limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei Complementar
101/00, de 54% da ROL.
Consignamos, que a despesa que se pretende criar, não afetará as metas
fiscais dispostas em anexos próprios da LDO 2025, pois se encontram compatíveis, uma vez que
o estudo das dotações orçamentárias previstas para a Natureza da Despesa "3.1 — Pessoal e
Encargos Sociais", se revelam suficientes ao longo do exercício. Estando compatível com as
peças orçamentárias (PPA/LDO/LOA). Conforme demonstrativo anexo.
Concluímos, que para a despesa em tela, o impacto no índice de gastos
com pessoal encontra-se favorável, mediante cálculo oficial da RGF, dentro dos limites impostos
pela LRF.
)
1. Demonstrativo de Impacto sobre o índice das Despesas com Pessoal',
II. Demonstrativo Orçamentário; e
III. Declaração do Ordenador de Despesa.
1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ato ou lei entra em vigor e
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nos dois subsequentes
(artigo 16, I, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 169 da Constituiçáo Federal)
1. DEMONSTRACÀO ANALÍTICA DO IMPACTO
Cargos a CRIAR Ref. Valor Quant. Total
Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos Subsídio 3.163,90 1 3.163,90
Diretor do Departamento C-1 3.029,03 2 6.058,06
Assessor C-1 3.029,03 1 3.029,03
Chefe de Coordenadoria C-2 2.330,02 2 4.660,04
Total 6 12.250,99
Cargos a ALTERAR Valor Atual Valor Futuro Diferença Quant Total
De Chefe para Diretor 2.330,02 3.029,03 699,01 4 2.796,04
De Divisão para Diretor 1.864,02 3.029,03 1.165.01 2 2.330,02 1
, De Divisão para Coordenador 1.864,02 2.330,02 466,00 1 466,00 1
Total 7 1 5.592,06
2. IMPACTO ANUAL. no orimeiro e nos 2 anos senuintes!
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2025** 2026*** 2027***
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 14.679.15 188.421,84 201.741,01 214.026,62
Subsídio 3.163,90 40.611,82 43.482,59 45.895,57
Obrigações Patronais* 2.230,38 23.552,73 33.287,27 43.875,46
13° Salário 1.672.79 21.048,87 23.209,24 25.316,47
1/3 Férias 557,60 7.016,29 7.736,41 8.438,82
TOTAIS 22.303,81 280.651,55 309.456,52 , 337.552,!4_
Obrigações Patronais incidentes: CP-INSS - 13,50% em 2025, 17,50% em 2026 e 21,50% em 2027.
** Início a partir de janeiro de 2025
*** Para os anos subsequentes, foi considerado crescimento vegetativo anual de 1,98%, inflação de
2024 de 4,89%, 2025 de 4,99% e 2026 de 4,03%,impactando respectivamente nos valores de 2025,
2026 e 2027. Conforme Relatório FOCUS de 03/01/2025.
3_ COMPENSACÀO Cama a Fyclifir. CMFFF na ~man nP PI AAIP leftAPturn
DESPESA PESSOAL Valores EXERCICIO
Cargo a EXCLUIR Mensais 2025** 2026*** 2027***
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 1.864,02 23 926,60 25.617,92 27.178,00
Obrigações Patronais* 233,00 2.990 82 3.202,24 3.397,25
13° Salário 174,75 2.243,12 2.401,68 2,547 94 /
1/3 Férias
TOTAIS
58,25
2.330,03
747,71
29.908,24
800,56
32.022,40
849.31'
33.972*,
Impacto Liquido 1 19.973,78 1 250.743.30 277.434.12 1 303.580.441
4. IMPACTO no Índice de Gastos com Pessoal:
30 QUADRIMESTRE 2024 VALOR R$ ÍNDICE
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r
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Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
‘4.\ CNPJ: 45.200.623/0001-46
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Gastos com Pessoal 17.851.695,54
Rec. Corrente Líquida — RCL 43.397 666,00 41,14%
Impacto atual 250.743,30 0,58%
Indica após Impacto 1 18.102.438,84 41.71%
Il. Demonstrativo Orçamentário
(artigo 21, I, da UI Complementar n° 101/2000 c/c artigo 189, 111°,1 da CRFIY118)
(inciso 1 do 11 1 do art 16 dm LRF)
Código • étatirr•za da Desposa
Dotação
Atualizada
'Previsão das
despesas p ara o
ano de 2023
Saldo 6TATUlt
a b c, onde: c 2. a-b
3.1.90.00.00 - Despesa com Pessoal 19.803.230.00 18.102.438,84 1 100.191 1 i:
Totais 19.803.230,00 18.102.436,84 1.700.791,18
SAL DO SUFIC,TE
_. ," _,.---
MIM ao UNOOS: LURZCIZS
' Acrescentado o valor da despesa irrpactada.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
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DECLARACAO
Luis Eduardo Santos Ribeiro, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, do Estado de São Paulo. no
uso de suas atribuições legais,
DECLAR A, para fins de cumprimento do artigo 17. bem como
inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer, tem
adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade
com o Plano Plurianual — PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não
afetará as Metas de Resultado Fiscal definidos na LDO.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
São José do Barreiro, em 07 de janeiro—de 2025.
LuTs,Ectuatdo Santos Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL