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materia nº 1/2025

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e a reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro e dá outras providências.
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2025-01-15T16:49:41.902545-03:00 Aprovado 8 0 0

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de - 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP .12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 n„ ADM: 202512028 
São José do Barreiro, 07 de janeiro de 2025. 
OF.GPn.° 01/2025 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, solicitar a 
designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. de acordo com o Art. 28, § 1.° da Lei Orgânica do 
Município, visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°01 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e a 
reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro e dá 
outras providências 
Apresentamos nesta oportunidade, v,ottfs-de elevacPaNestima e distinta 
consideração. 
Là'Elit‘rdo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP L
CANIAIA MUNICIPAL 
, ;1r/C) 
"25 
Fablani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP.12830-000 Tel .(12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos 
Jurídicos e a reorganização administrativa da 
Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro e dá outras providências. 
Art. 1° - A Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos, que passam a ser criados 
ou reestruturados: 
I- Gabinete do Prefeito Municipal. 
II- Secretaria de Segurança e Defesa Civil. 
Secretaria de Administração. 
IV- Secretaria de Finanças e Planejamento Orçamentário. 
V- Secretaria de Desenvolvimento. 
VI- Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. 
VII- Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos. 
VIII- Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. 
IX- Secretaria de Ação Social e Cidadania. 
X- Secretaria de Educação. 
XI- Secretaria de Saúde. 
XII- Secretaria de Assuntos Jurídicos" 
"Art. 17 - O Gabinete do Prefeito Municipal é composto da seguinte unidade administrativa: - 
Gabinete do Executivo. 
I— DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; 
11 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL. 
III — DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS" 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • 
14\ .1 4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP* 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
"Art. 17-A— A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades 
administrativas: 
I — Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos; 
II — Assessoria Legislativa; 
III — Departamento Administrativo." 
"Art. 17-8- A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem sob sua responsabilidade as seguintes 
atribuições: 
I — representar o Município e assessorar juridicamente o Prefeito Municipal perante o 
Poder Judiciário, o Ministério Público, órgão de polícia, Tribunal de Contas do Estado, dentre 
outros, que envolvam a atividade advocatícia, mediante competente procuração ao seu corpo 
técnico; 
II— atuar em ações judiciais em que a Administração Pública, Município ou Fazenda 
Pública Municipal sejam autores, réus, intervenientes, mediante procuração ao seu corpo técnico; 
III — promover as desapropriações, alienações e aquisições de bens imvóveis e 
outros necessários à execução de projetos da Administração Pública; 
IV — Promover a cobrança dos débitos lançados na dívida ativa; 
V — Exercer a atividade de consultoria jurídica ampla e irrestrita ao conjunto da 
Administração Pública, inclusive nas sindicâncias e processos disciplinares referentes aos 
servidores públicos, como também aos ocupantes de cargos e funções públicas, sejam efetivos 
ou não; 
VI — zelar pela legislação concernente ao Município, representando o Prefeito nos 
casos em que se fizer necessário; 
VII — atuar no exame e no acompanhamento dos processos do Município junto ao 
Tribunal de Contas do Estado; _- 
VIII — orientar os Agentes de Contratação, Pregoeiros e sua eq . .e •- ap•lo, bem 
como examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, cessões, acordos, ajustes 
ou convênios, nos quais o Poder Público Municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos da 
redação dos mesmos; 
IX — analisar os processos de contratação administrativa, como segunda linha de 
defesa, nos termos do ad. 169, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, 
Prefeitura Municipal da Estância Turística d 1\4 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
exarando o competente parecer jurídico, quando assim o exigir a lei e/ou o regulamento 
municipal; 
X – desempenhar outras atividades afins." 
"Art. 17-C- O exercício da Procuradoria do Município será exercida pelo Advogado pertencente 
aos quadros permanentes da Prefeitura, e, na falta deste, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos." 
"Art. 17-D- Fica criado o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos, que será exercido por 
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com, no mínimo, 5 anos do 
exercício da advocacia." 
"Art. 17-E- A Assessoria Legislativa é a Unidade encarregada de de assessorar o Secretário de 
Assuntos Jurídicos e o Prefeito, realizando todas as atividades de assessoramento e 
coordenação dos servidores e estagiários designados para a elaboração das normas internas, 
como portarias e decretos, bem como dos projetos de lei e demais normas, sugerindo melhorias 
na elaboração das respectivas normas, propondo um processo de melhoria contínua, de acordo 
com as políticas públicas locais e a organização administrativa da Prefeitura Municipal." 
"Art. 17-F- O Departamento Administrativo é a Unidade encarregada de assessorar o Secretário 
de Assuntos Jurídicos e o Prefeito, realizando todas as atividades de direção e coordenação dos 
servidores e estagiários designados para a organização dos processos administrativos." 
"Art. 19– O Departamento de Relações Institucionais é a Unidade encarregada de articular o 
Executivo com os demais Poderes e órgãos, intermediando as ações de representação do 
Governo para que seja mantido um diálogo ativo e transparente com o Poderes Legisfrativo,o￾Judiciário, bem como com toda a Sociedade." 
- 
ANS , 
"Art. 20 - O Departamento de Gestão em Comunicação Social é a unidade encarregada de 
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa, preparar, organizar, 
coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e 
campanhas dos órgãos públicos municipais com caráter educativo, informativo ou de orientação 
social, arquivar e organizar todos os registros em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em geral 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de (' 
São José do Barreiro - SP Istr,a14 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP .12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
e as redes sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e seus órgãos." 
'Art. 20 - A - O Departamento de Políticas Públicas é a Unidade encarregada de assessorar o 
Prefeito e as Secretarias, na tomada de decisões estratégicas relativas às políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento social, econômico, ambiental e urbano do município, estabelecendo 
diretrizes estratégicas para a atuação integrada entre os órgãos da administração pública 
municipal." 
"Art. 24 - A Secretaria Municipal de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes 
unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Administração. 
II- DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
III - DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
lii - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, composto por: 
a. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento; 
IV - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
V - COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS." 
"Art. 26 - O Departamento de Licitações é a unidade encarregada de elaborar os editais, conferir 
os termos de referência, previsão orçamentária, adequação da modalidade licitatória, atendimento 
dos requisitos do processo administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas de envelopes, 
credenciamento e sessões dos procedimentos licitatórios, previstos na Lei n° 14.133, de 1° de 
abril de 2021. 
§ 1 ° - (REVOGADO) 
§ 2° - (REVOGADO) 
"Art. 27- A - O Departamento de Compras é a unidade encarregada de organizar e piam 
ações das Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os procediMetettrlic‘ 
compras e estoque de produtos, auxiliando no cumprimento das regras esréeetrdas na' Lei n° 
14.133, de 1° de abril de 2021" 
"Art. 40 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos tem sob sua 
responsabilidade as seguintes unidades administrativas: 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
,-, ,4 São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
. 
ADM: 2025/2028 
- Gabinete do Secretário de Planejamento, Obras e Serviços Públicos. 
1.DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS; 
b. Divisão de Manutenção Predial; 
11- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, composto por: 
111- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO; 
IV- DEPARTAMENTO DE PROJETOS.'' 
"Art. 41 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos compete planejar, 
programar e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos; executar, diretamente ou 
mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos 
espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública e cemitério, bem como buscar a 
transformação da estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da 
população da cidade, mediante promoção do processo de planejamento integrado do 
desenvolvimento urbano do Município. 
Parágrafo único - (REVOGADO)" 
"Art. 43 - O Departamento de Planejamento Urbano é a unidade encarregada de elaborar estudos 
que visam à atualização e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem 
como aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais e de recursos 
naturais; organizar e manter atualizados os diferentes cadastros de instalações e equipamentos 
em vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de obras de artes (viadutos / ponte, da 
rede de iluminação, redes de comunicação e publicidade, bem corno cadastro de logradouros e 
edificações e outras correlatas. 
§ 1° - (REVOGADO) 
§ 2° - (REVOGADO) 
§ 3° - A Divisão de Parcelamento do Solo é a unidade encarregada de zelar pela obediência aos 
diferentes instrumentos que regulam o uso do território da Estância Turística de São José do 
Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se refere a ordenação, uso e ocupação do 
solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construído, promovendo a análise dos 
parcelamentos e definição das diretrizes para sua execução." - 
gir 1. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel .(12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 /-7\ 
'Art. 43 - A - O Departamento de Serviços Públicos e seus subordinados são responsáveis em 
gerenciar todos os serviços públicos, em especial administrar e manter os cemitérios e velório do 
Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços corre/atos." 
"Art. 43 - B - O Departamento de Projetos é a unidade encarregada de elaborar projetos de 
obras públicas e verificar o atendimento das obras particulares dos regramentos vigentes. 
promovendo a aprovação ou determinando adequações legais." 
"Art. 45- A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer tem sob sua 
responsabilidade as seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. 
II- DEPARTAMENTO DE TURISMO 
III - DEPARTAMENTO DE CULTURA, composto por: 
a. Coordenadoria de Ação Cultural 
b. Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. 
IV - DEPARTAMENTO DE ESPORTES" 
"Art. 50 - o Departamento de Esportes é a unidade encarregada de promover programas 
desportivos e de recreação, de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins, 
inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à 
população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e 
especificidades de cada região da cidade." 
"Art. 55 - A Secretaria Municipal de Educação tem sob sua responsabilidade as seguintes 
unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Educação. 
li - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, composto por: 
a. Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação. 
III - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, composto por: 
a. Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar. 
IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, composto por: 
a. Coordenadoria de Planejamento de Vagas" 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP ‘k5. 1k 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP. 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
"Art. 59 - A - A Coordenadoria de Planejamento de Vagas diretamente subordinado ao 
Departamento de Planejamento Educacional é responsável pelo controle das vagas e demandas 
em todas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino." 
"Art. 71- (REVOGADO)" 
Art. 2° - O Anexo I, da Lei Complementar n° 11, de 23 de outubro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Função de Confiança e Função Gratificada 
da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro 
LUTAÇA0 1 DENOMINAÇÃO DO ' VAGAS 
CARGO OU FUNÇÃO 
1 REFERENCIA PROVIMENTO NATUREZA 
GABINETE DO PREFEITO 
Prefeito 1 subsídio mandato eletivo agente político 
Vice-Prefeito 1 subsídio mandato eletivo agente político 
Chefe de Gabinete 1 C.1 livre nomeação comissão 
Departamento de Políticas Públicas Diretor do Departamento 1 Cl Livre nomeação comissão 
Departamento de Relações Institucionais Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Departamento de Gestão em Comunicação Social Diretor de Departamento 1 Cl livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA avm. 
Secretario Municipal 1 subsidio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL Diretor do Departamento 1 ca livre nomeação comissão
- 
SECRETARIA DE ASSUNTOS 3UR±DICOS 
Secre.tano Municipal 1 subsidio livre escolha agente político 
Assessoria Legislativa Assessor 1 Cl livre nomeação comissão 
Departamento Administrativo Diretor do Deartameto f 1 Cl livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Secretário Municipal subsidio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE LICITAÇOES Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor do Departamento 1 
3 
Cl livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento Chefe de Coordenadoria C.2 livre nomeação comissão 
DIVISÃO DE TRANSITO Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
C.00rdenadoria de Gestão de Frota de Veículos Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão - .--..... 
Responsável pelo Controle 
Interno 
FINANÇAS, PLANEJAMENTO 
1 
ORÇAMENTÁRIO 
F. G. 2 servidor de 
carreira 
_ 
função gratificatt-4. ' 
SECRETARIA DE 
etar ,r) Niu , w ,r1;t1 i 1 I si 1 hcirlin 1 li,”.. ,th. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP lista\4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ' Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação Chefe de Coordenadoria I C.2 livre nomeação comissão 
, 
Divisão de Patrimônio ! Chefe de Divisão 1 C.3 . livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ~MICO 
Secretario Municipal 1 1 Subsidio livre escolha a•enre ilibo° Coordenadoria de Desenvolvimento e 
Empreendedorismo 
Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Controle de Convênios Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 
Secretário Municipal 1 subsidio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Secretario Municipal 1 subsidio livre escolha agente político 
Divisão de Manutenção Predial 1 C.3 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor do Departamento • 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Diretor do Deartamento 1 C. 1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE PROJETOS Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE TURISMO, cuouRkgspORTE E-LAZER 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor do Departamento 1 C,1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Comunicação Chefe de Divisão 1 C.3 Livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES Diretor de Departamento 1 1 Cl livre nomeação comissão 
SECRETARIA .DE AÇA° SOCIAL E CIDADANIA 
‘:".e.cretario Municipal 1 subsidio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação Comissão 
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação Comissão 
DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação Comissão 
SEeRnARIA Lig- EDUCAÇÃO 
Secretario Municipal 1 subsidio livre escolha agente político 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadorb da Frota de Gestão Veiculos da Educação Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO P EDA GICO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em Unidade 
Escolar 
Chefe de Coordenadoria 1 F.G.E.2 Servidor de 
Carreira 
Função gratificada 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Planejamento de Vagas Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Diretor de Unidade Escolar 3 F.G.E 1. servidor de 
carreira 
Função gratificada 
Coordenador Pedagógico 4 F G.E 3. servidor de 
carreira 
Furição,gratific4a, 
.._ 
- 
gteRETARIA DA 5.0DE _-7-'7-----i. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
Secretario Municipal 1 subsídio livre escolha agente político 
Diretor Clinico 1 F. G. 1 servidor de 
carreira 
Função gratificada 
DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM SAÚDE Diretor do Departamento 2 F.G.3 Servidor de 
Carreira 
comissão 
Divisão Administrativa Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE Diretor do Departamento 2 C.1 livre nomeação comissão 
Coordena-dona de Enfermagem Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão — 
Coordenadoria Sanitária Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Coordenadoria Epidemiológica Chefe de Coordenadoria 1 F.G.3 Servidor de 
Carreira 
Função gratificada 
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da Saúde Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Ar-t. 30 
 - O Anexo III, da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO III 
Atribuições e Requisitos básicos dos Cargos Comissionados, Funções de Confiança e 
Gratificadas da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo III 
desta Lei. 
GABINETE DO PREFEITO 
LOTAÇAO ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINIMOS 
Chefe de Gabinete Cargo de provimento em comissão, diretamente vinculado 
ao Prefeito. Tem como funções principais: Coordenar toda 
a estrutura do Gabinete do Prefeito, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos, 
assessorando o Prefeito e a Administração Pública 
Municipal em todas as questões pertinentes à área, 
observando a política de Governo. Exerce assessoramento 
direto ao Prefeito, ampliando o ponto de vinculação do 
Prefeito com a sociedade e demais agentes. De forma 
específica, supervisionar às atribuições da Unidade, 
descritas no art. 18 desta Lei. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Departamento de Políticas Públicas Diretor do Departamento Coordenar a formulação e implementação de políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico, 
ambiental e urbano do município. Estabelecer diretrizes 
estratégicas para a atuação integrada entre os órgãos da 
administração pública municipal. Assessorar o Chefe do 
Executivo Municipal na tomada de decisões estratégicas 
relativas às políticas públicas. Propor normativas e 
instrumentos regulatórios para melhorar a governança 
pública municipal. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Departamento de Relações Institucionais Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercia por 
profissional diretamente trgácio ao Secretarià‘ do 
,.1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
4 São José do Barreiro - SP 
‘\ 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
Departamento, quando existente. Representa um primeiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida 
unidade:encarregada de articular o Executivo com os 
demais Poderes e órgãos, coordenando às ações de 
representação do Governo para que seja mantido um 
diálogo ativo e transparente com o Poderes Legislativo e 
Judiciário, bem como com toda a Sociedade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior 
ou experiência na área. 
Departamento de Gestão em Comunicação Social Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, quando 
existente. Representa um primeiro nível hierárquico 
abaixo da Secretaria, que devido a sua organização 
específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como 
atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os 
funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, tiderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos 
de competência da respectiva Unidade. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em primeiro grau de 
hierarquia. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de 
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento 
com a imprensa, preparar, organizar, coordenar e 
atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, 
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos 
municipais com caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, arquivar e organizar todos os registros 
em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em geral e as 
redes sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e seus 
órgãos. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente 
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CARGO - FUN O 
em nível su • • rior ou ex. - ência na área. 
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LOTAÇA0 ESPECIFICA ATRIBUIÇ ES E REQUISITOS MINIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado peio 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações_ a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos rposhumanos ajnatelais, 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de , 
--• , São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP- 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/000146 
ADM: 2025/2028 /..../\ 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições especificas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda 
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos 
em total observância a legislação específica municipal e 
federal, Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 91.1.1~ð 
CARGO - FUNÇÃO 
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LOTAÇA0 ESPECIFICA - ATRIBUIÇBES E REQUISITOS MÍNIMOS - 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a .rerrr -dék-ellvekitios; 
chefiar a distribuição dos recursos-humanos e matais, 
tendo por objetivo a otimiza" e ..ap{imorã-m-e-g)o ;das 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel .(12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 j 
ADM: 2025/2028 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la á unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os principio 
administrativos; zelar peio aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuidas á respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação supenor; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições especificas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário. Representa 
um primeiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização especifica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de organizar e planejar as ações das 
Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os 
procedimentos licitatórios, compras e estoque de 
produtos, auxiliando no cumprimento das regras 
estabelecidas na Lei Geral de Licitações e Contratos 
Públicos. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Diretor do Departamento cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gest:59_4e_ todo o 
departamento e chefiar todos os func/apários 
subordinados, devendo empregar —facilidade) de 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda 
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos 
em total observância a legislação específica municipal e 
federal, Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do piano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar 
os editais, cartas convites, conferir os termos de 
referências, previsão orçamentária, adequação da 
modalidade licitatória, atendimento dos requisitos do 
processo administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas 
de envelopes, credenciamento e sessões de pregões, além 
de outras correlatas. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda 
Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos 
em total observância a legislação específica municipal e 
federal, Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada pela política de pessoal, promovendo a 
administração de pessoal em consonância com a política 
de recursos humanos da ação de governo do Município, 
baixar instruções normativas no campo de sua 
competência; decidir os protocolados dos servidores, 
desde que incontroversos e constantes da legislação 
pertinente. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhes de competépaa da 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
SãO José do Barreiro - SP •i 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada de conferir o registro de frequência, direitos, 
vantagens e garantias dos servidores públicos, adotando 
medidas para apontamento de irregularidades ou 
anomalias na realização excessiva de horas 
extraordinárias, acumulação de cargos ou empregos e 
demais restritas e impactante.s na folha de pagamento. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
corno atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada na regulamentação do 
Trânsito, elaboração e desenvolvimento de projetos 
específicos para melhoria da mobilidade urbana, executar 
a fiscalização do trânsito no âmbito de competência do 
Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, 
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de 
veículos, de pedestres e de animais, promover e participar 
de projetos e programas de educação na segurança e no 
trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas por 
legislações específicas, Implantar sistema de segurança 
para pedestres e ciclistas, utilizando-se de equipamentos 
necessários e atividades correlatas. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadorla de Gestão de Frota de Veículos Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades especificas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamentó.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos - idernkos da 
especificidade descrita nesta lei'Para,,a referide)untelade: 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 
encarregada de supervisionar as despesas com veículos, 
controlar o uso e registrar o responsável pela utilização do 
veículo, inclusive verificar o consumo médio de 
combustível e controlar a manutenção necessária. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Responsável pelo 
Interno 
Controle Função gratificada, escolhida dentre servidores de carreira 
para exercer a avaliação da eficiência, eficácia e 
econcvniddade do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal; promover auditorias internas 
periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades 
e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar 
e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa 
com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o 
aumento da produtividade e a redução de custos 
operacionais; supervisionar as medidas adotadas para o 
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite 
caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 
101/2000 realizar o controle dos limites e das condições 
para a inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o 
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem 
como dos direitos e haveres; examinar as fases de 
execução da despesa, inclusive verificando a regularidade 
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade; cientificar a 
autoridade responsável quando constatadas ilegalidades 
ou irregularidades na Administração local; executar outras 
atividades relacionadas; Curso de nível superior 
completo nas áreas de Contabilidade, Economia ou 
Administração e registro com regularidade no respectivo 
conselho de desse. 
SECRETARIA DE FINANÇAS, 
ORÇAMENTÁRIO 
PLANEJAMENTO 
LOTAÇÁO ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MiNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, deddindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, Inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, corno exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo_ com o 
pessoal diretamente subordinado, no-inito de -"ater 
questões relativas à melhoria do "I‘empentro -das taparas 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP •.4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP' 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
peta direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade responsável por realizar todas às 
atividades de registro inerentes á contabilidade pública.. 
Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano 
de governo, em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão, Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em realizar a baixa dos tributos pagos, 
promover o estudo do fluxo de recebimentos e tomar 
medidas para fomentar a arrecadação tributária, 
promovendo medidas de apoio à fiscalização de 
recolhimentos dos impostos municipais e conferência dos 
repasses e participação junto ao Estado e União, bem 
como planejar, executar e fazer cumprir todos os meios 
legais de arrecadação. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria de Patrimônio Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Cha-a-Coordenação, 
que representa um segundo nivel-hierárquico àbIxo da 
Secretaria, que devido a _djfianização ca 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • 
411,fr\4 Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP.12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
1 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade 
responsáveis pelo registro, escrituração,entrada, controle 
e baixa de todos os bens públicos da Prefeitura da 
Estância Turística de São José do Barreiro, provendo um 
controle rígido e atualizado do inventário de bens, nos 
termos das recomendações do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo e leis vigentes. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiênda na área. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO -. 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições; chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas Internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, corno exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento a p9pulação—, respe4ando 
as limitações e atribuições da m " a; atender ao pútilico 
em gerai; realizar outras tare s apris_&.senclo_,O...Z.IevWa 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP • 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/000146 
ADM: 2025/2028 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal 
Coordenadoria de Desenvolvimento e 
Empreendedorismo 
Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades especificas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
encarregada em definir estratégias e articulações com 
outros órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, 
visando ao desenvolvimento de elementos atrativos à 
implantação de atividades econômicas que venham a 
gerar emprego e renda no Município, zelando pela defesa 
do consumidor e garantias dos trabalhadores. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior 
ou experiência na área. 
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade:encarregada de realizar a 
fomentar a atividade empresarial local, angariar novos 
investimentos e assumir a interlocução e a mediação das 
relações entre o Poder Público Municipal e os 
representantes dos comerciantes prestadores de serviços 
e suas entidades de representação. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou Coordenadoria, 
Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atriaiçiSe-g- e 
chefia da Coordenadoria e tofids os furyi os 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP lí\4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP .12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 /-■.7\ 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Observando a direção das atribuições 
da respectiva unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada a 
cuidar do programa de fomento e incentivo ao crédito ao 
micro e pequeno empreendedor. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Coordenadoria de Controle de Convênios Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
• .._ - --.., --7......,--.,--: ..r.,-,-,:-: -- 
responsáveis em estimular e coordenar as ações de 
captação de recursos para desenvolvimento de atividades, 
serviços e obras públicas, mediante ajuste com os demais 
entes federados. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
- . - 
_ LOTA • O ESPEM CA CARGO - PUNÇA ATRIBUIÇ•ES E REQUISITOS PI RIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de Interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, indusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se _ pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenarprOjetos-de te 
de sua Secretaria; represetar---- 
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas Internas, respeitando os principio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, corno exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no Intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função politica atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a 
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam 
necessariamente compatíveis e interdependentes com o 
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a 
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam 
necessariamente compatíveis e interdependentes com o 
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Tc os: _Requisitos 
Formação preferencialmente "Tf nível—superior 
experiência na área. ,—<j 
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS I 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solidtar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, indusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições específicas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário. Chefia a 
Coordenação, que representa um primeiro nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentraçã'o das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade,,_nos---tenpos da 
especificidade descrita nesta lei partia referida un ade: 
responsáveis em gerenciar t Ou ' , em 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
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ADM: 2025/2028 
especial administrar e manter os cemitérios e velório do 
Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços 
correlatas. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Divisão de Manutenção Predial Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Cheflar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade:responsável pelo 
gerenciamento de todos os serviços necessários para 
manutenção de bens imóveis da Prefeitura, especificando 
o controle, através de gestão própria para o Setor de 
Carpintaria, Limpeza Predial, Setor de Construção e Setor 
de Pinturas, Setor de Hidráulica e Setor Elétrico. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada de elaborar estudos que 
visam à atualização e Implantação do Plano Diretor de 
Desenvolvimento Integrado, bem como aqueles afetos ao 
território do Município em seus aspectos ambientais e de 
recursos naturais; organizar e manter atualizados os 
diferentes cadastros de instalações e equipamentos em 
vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de 
obras de artes (viadutos / pontes), da rede de iluminação, 
redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro 
de logradouros e edificações e outras correlatas. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE PROJETOS Diretor de Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, gerindo os 
trabalhos de todo o departamento, que representa um 
primeiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades-especkcas, 
tendo como atribuições gestão e chefia do Departa 
e todos os funcionários ya6ordinades, ryedia e 
.., --:--:-.. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de (- 
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CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de 
elaborar projetos de obras públicas e verificar o 
atendimento das obras particulares dos regramentos 
vigentes, promovendo a aprovação ou determinando 
adequações legais. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculaçào" 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de zelar 
pela obediência aos diferentes instrumentos que regulam 
o uso do território da Estância Turística de São José do 
Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se 
refere a ordenação, uso e ocupação do solo, leis de 
proteção e preservação do ambiente natural e construído, 
promovendo a análise dos parcelamentos e definição das 
diretrizes para sua execução. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 
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Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
peia direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade.responsável pelo gerenciamento da 
Estação de Tratamento de Água e Esgoto, promovendo 
todos os procedimentos para realização de um serviço 
nos parâmetros definidos pelos órgãos reguladores. Cargo 
de vinculac,ão política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferendalmente em nível superior ou 
ex riência na área. 
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CEP.12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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ADM: 202512028 
LOTAÇÃO ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado peto 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo, indusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, solicitar e autorizar 
compras de materiais e equipamentos; observar e cumprir 
leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições especificas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadoria,Chefiar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direc;âo das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade:encarregada de 
estabelecer políticas, programas, planos, projetos, 
diretrizes e metas na área da turismo, promovendo no 
âmbito municipal seus valores de visitação, entre outras 
atividades relacionadas aos processos-de -incentivo ao 
turismo. Requisitos mínimos: F9Kasão.prefereÀcOmente 
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São José do Barreiro - SP 
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.. 
Iiiiihr\ ; 
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em nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente Inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exdusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a 
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam 
necessariamente compatíveis e interdependentes com o 
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. encarregada de 
estabelecer políticas, programas, planos, projetos, 
diretrizes e metas na área da Cultura, promovendo no 
âmbito municipal seus valores. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função" exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em colocar à disposição do público, o acervo 
de livros jornais, mapas e documentos que compõe o 
acervo Municipal, incentivar o estudo, a leitura e a 
pesquisa junto ao acervo público local, planejar promover 
incentivar e documentar as criações culturais e artísticas e 
incentivar a participação da comunidade local nas 
atividades vinculadas à área, com o objetivo de 
desenvolver sua capacidade criativa e seus mecanismos 
de comunicação. Requisitos mínimos: Formação 
preferendalmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divido Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadona,Cheflar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que -devig.io a sua 
organização específica d jOermina _--a--- ida 
/ ......"1" 
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202512028 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade:encarregada de 
supervisionar e executar toda a infraestrutura e logística 
para promoção dos eventos, promovendo a devida 
instalação de equipamentos, arquibancadas, banheiros 
químicos, sistema de monitoramento interno, entre outros 
elementos necessários ao regular desenvoMmento de 
eventos públicos. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES Diretor de Departamento Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário. Gestão do 
Departamento, que representa um primeiro nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades especificas, 
tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA I 
i 
LOTAÇÃO ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado peio 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do - E% tivo os 
contratos para aquisição de materiais,_equipa ntos e 
Municipal da Estância Turística de 
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições especificas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada de implantar e executar 
as políticas públicas municipais de inclusão e promoção 
nas áreas de assistência social, trabalho e segurança 
alimentar.Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou Coordenadona,Cheflar os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentra "ção das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos, 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar 
o planejamento Institucional, os planos permanentes e 
especiais de sua competência; constituir, organizar e gerir 
espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam 
ações e práticas de apoio ao processo-de Fritfu~al e 
desenvolvimento da cidadanimantendo - Plaptlfo de 
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atendimento a situações de emergência. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior 
ou expenéncia na área. 
DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada de gerenciar e promover 
a facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de 
Direitos, buscando organizar às atividades e promover o 
regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos 
servidores necessários ao cumprimento de todas às 
atividades dos referidos conselhos. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais, equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
património da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação. mútua _com_jodo! os 
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2025/2028 
_ 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função política atenda a vinculação 
especifica das atribuições da referida secretaria, em 
observância as atribuições especificas definidas nesta lei, 
conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA 
EDUCAÇÃO 
Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade encarregada em prover os recursos 
materiais e gerendais necessários ao funcionamento das 
Unidades Educacionais e da Secretaria; planejar e adotar 
providências junto à Secretaria de Administração no que 
se refere às demandas por suprimentos e serviços da rede 
de Unidades Educacionais e controlar o sistema de 
apontamento, controle de frequência e pagamento do 
quadro de pessoal da educação. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria da Gestão de Frota de Veículos da 
Educação 
Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
Indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
Requisitos mínimos: encarregada peia gestão de contratos 
e administração da frota de veículos da Secretaria 
Municipal de Educação e controle de usuários do sistema. 
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de - -todo o 
departamento e chefiar tod ‘ ários 
i . ---- 
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subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade.encarregada em orientar e 
acompanhar a elaboração e implementação do Projeto 
Político Pedagógico do Município junto às Unidades 
Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da 
Educação, bem como assessorar e estimular a elaboração 
de planos de ação, a serem realizados pelas unidades 
escolares com objetivo de enfrentar desafios do cotidiano 
escolar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto 
Político Pedagógico Municipal de Ensino, integrando-os às 
políticas e planos educacionais da União e do Estado, 
quando se fizer necessário. Cargo de vinculação política e 
de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Observando a 
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos 
da especificidade descrita nesta lei para a referida 
unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em 
Unidade Escolar 
Chefe de Coordenadoria Cargo exclusivamente provido por servidor de carreira, 
escolhido livremente pelo Chefe do Executivo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário 
ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do plano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos complexas que um 
Departamento.Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: responsável por orientar 
e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas as 
avaliações Internas e externas da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e EM, supervisionar e acompanhar o 
processo de elaboração das avaliações municipais, 
divulgar e monitorar os indicadores educacionais. 
Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível 
superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
EDUCACIONAL profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada em coordenar e 
gerenciar o processo de planejamento - da deitarida de 
- vagas e quadro funcional da- Secretariai-- viabifi*.ar a 
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Implantação da Política Educacional do Município,' 
considerar informações sobre a execução dos serviços, 
ações e ocorrências da Educação na área de abrangência 
da Prefeitura, assegurar os fluxos pré-definidos, 
estabelecer prioridades para reforma, ampliação e 
construção de prédios educacionais. Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano de governo, em prol 
da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria de Planejamento de Vagas Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão com vinculac,ão à 
politica de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do piano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:: 
responsável pelo controle das vagas e demandas em 
todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Diretor de Unidade Escolar Função gratificada privativa de professores permanentes 
da rede pública municipal, que serão remunerados pelo 
exercício complementar a de seu emprego de origem e 
especialmente para garantir a direção da unidade escolar, 
cuidando de todo o gerenciamento do local, inclusive na 
supervisão dos trabalhos dos servidores lotados no 
estabelecimento, em observância a política municipal de 
Educação. PRE-REQUISITOS: Previstos na Legislação 
do Magistério, sendo de extrema importância que seja 
executado por um professor com ampla experiência na 
rede municipal e visão do local, visto que para cada 
unidade existe uma particularidade especial para garantia 
da política educacional. 
Coordenador Pedagógico Função gratificada privativa de professores permanentes 
da rede pública municipal, que serão remunerados pelo 
exercício complementar a de seu emprego de origem e 
especialmente para garantir o fortaledmento das ações de 
orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em 
sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do 
ensino, na amplitude da gestão pedagógica dos objetivos, 
metas e diretrizes estabelecidas na proposta pedagógica 
da unidade escolar, otimizando as práticas docentes, com 
máxima prioridade ao planejamento e à organização de 
materiais didáticos e recursos tecnológicos -inovadoj, es e 
na condução de alternativas de solução de situaes 
problema e nas decisões de yterve—imed,i'ta na 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
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CEP' 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
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ADM: 2025/2028 
aprendizagem, com atendimento das necessidades dos 
alunos, orientando e promovendo a aplicação de 
diferentes mecanismos de apoio escolar, em observância 
a politic,a municipal de Educação. PRÉ￾REQUISITOS: Previstos na Legislação do Magistério, 
sendo de extrema importância que seja executado por um 
professor com ampla experiência na rede municipal e 
visão do local, visto que para cada unidade existe uma 
particularidade especial para garantia da política 
educacional. 
, , • I rif • • ' 1 -'"--- , ,T.;. 0-r"., '-' -1" . ,,::”="1..- 
-- 
LOTAÇAO ESPECIFICA CARGO - FUNÇAO ATRIBUIÇOES E REQUISITOS MINIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito 
propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, 
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em 
processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e 
autorizar compras de materiais e equipamentos, inclusive 
assinar em conjunto com o Chefe do Executivo os 
contratos para aquisição de materiais, equipamentos e 
serviços para a sua Secretaria, observar e cumprir leis, 
decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse 
de sua Secretaria; representar a Secretaria nas 
solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; zelar pelo aproveitamento integral do 
efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões 
periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas 
atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito 
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os 
órgãos públicos de atendimento à população, respeitando 
as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins, sendo de elevada 
confiança do Prefeito. Função politica atenda a vinculação 
específica das atribuições da referida 5ecreta4a,, em 
observância as atribuições específicas -definidas nesta 'dei, 
conforme descrição do texto princrpal.„------ 7 1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
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Diretor Clinico Função gratificada ao profissional de saúde de forma 
complementar para ser o responsável por todas às 
unidades de saúde, sendo o profissional vinculado a 
política municipal do Governo, promovendo todas às 
medidas para que o plano e gestão da Saúde atenda 
tecnicamente os anseios da Política Municipal de Saúde e 
vincule os anseios do Governo. 
DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM SAÚDE 
• 
Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exdusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada em coordenar a atuação 
das Unidades de Atendimento Direto à Saúde, organizar e 
racionalizar a destinac,ão e o uso dos recursos disponíveis 
para o funcionamento de todas as Unidades de 
Atendimento Direto à Saúde e responder pelo fluxo de 
informações entre as Unidades e a Secretaria, Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos temos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Divisão Administrativa Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão com vinculação à 
política de governo. Função exercida por profissional 
diretamente ligado ao Secretário podendo ter vinculação 
a eventual Departamento ou 
Secretário, 
os 
trabalhos de toda divisão, que representa um terceiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: encarregada em 
gerenciar todo o controle de pessoal, manutenção e 
promover o regular funcionamento das unidades de 
saúde. Requisitos mínimos: Formação em nível superior 
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretario, podendo ter 
vinculação a eventual Departamento ou Coordenadoria, 
Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoel, liderança, 
gestão partidpativa, visão estratégica e foret n ta ' ção 
para resultados, buscando aycetrclá 'ticos 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP IAa 4 
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CNPJ: 45.200.623/0001-46 
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públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Observando a direção das atribuições 
da respectiva unidade, nos termos da especificidade 
descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada em 
garantir a melhoria dos Indicadores de saúde, 
humanização dos atendimentos e identificar os erros que 
causam prejuízos, além de promover um trabalho de 
qualidade, favorecendo o desenvolvimento de metas 
dentro de uma proposta que relacione o custo-beneficio e 
qualidade do atendimento. Requisitos mínimos: Formação 
preferendalmente em nível superior ou experiência na 
área. 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade, encarregada em supervisionar a 
implantação dos programas da área de Saúde, sobretudo 
àqueles relacionados com enfermagem, saúde da criança, 
do adulto e da mulher e articular as ações dos diferentes 
setores e seus respectivos programas, com o atendimento 
direto executado pelas unidades municipais de saúde e 
com os demais programas e projetos de áreas afins 
Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano 
de governo, em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Coordenadoria de Enfermagem Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente, Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em gerenclar o regular funcionamento dos 
serviços de enfermagem nas unidades de saúde 
municipais, promovendo a integração das ações de saúde. 
Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Coordenadoria Sanitária Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em comissão. Função exer)icka por 
-- 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP ií\4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117- 1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
Sanitária, que representa um segundo nível hierárquico 
abaixo da Secretaria, que devido a sua organização 
específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como 
atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e todos os 
funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos 
de competência da respectiva Unidade. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, 
em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau 
de hierarquia, menos complexas que um 
Departamento.Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: responsáveis em 
controlar, executar e integrar todas ás atividades 
relacionada ao controle sanitário e epidemiológico 
municipal. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadorfa Epiderniológica Chefe de Divisão Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação 
Epidemiologica, que representa um segundo nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, 
tendo como atribuições gestão e chefia da C.00rdenadoria 
e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. 
Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento 
do piano de governo, em prol da população e atento aos 
princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos complexas que um 
Departamento.Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade: responsáveis em 
controlar, executar e integrar todas ás atividades 
relacionada ao controle sanitário e epidemiológico 
municipal. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
Coordenadoria da Gestão de Frota de Veículos da Chefe de Coordenadoria Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por Saúde profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, 
que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
_ 
Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e 
chefia da Coordenadoria e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, .faeilid;le de 
comunicação e de relacionamen -interpessoal, li, rança, 
gestão participativa, visão tégjare—forte.,ofientação 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de G.N 
São José do Barreiro - SP ,,„, 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população 
e atento aos princípios administrativos. Atribuições 
indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departarnento.Observando a direção 
das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
Requisitos mínimos: encarregada pela gestão de contratos 
e administração da frota de veículos da Secretaria 
Municipal da Saúde e controle de usuários do sistema. 
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos; Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na 
área. 
LOTAÇAO ESPECIFICA CARGO - FUN O ATRIBUIÇOES E REQUISITOS MINIMOS 
Secretário Municipal Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que 
tem como atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; representar o Município e assessorar 
juridicamente o Prefeito Municipal perante o Poder 
Judiciário, o Ministério Público, órgão de polícia, Tribunal 
de Contas do Estado, dentre outros, que envolvam a 
atividade advocatícia, mediante competente procuração 
ao seu corpo técnico; atuar em ações judiciais em que a 
Administração Pública, Município ou Fazenda Pública 
Municipal sejam autores, réus, intervenientes, mediante 
procuração ao seu corpo técnico; promover as 
desapripriações, alienações e aquisições de bens imv6veis 
e outros necessários à execução de projetos da 
Administração Pública; promover a cobrança dos débitos 
lançados na dívida ativa; exercer a atividade de 
consultoria jurídica ampla e irrestrita ao conjunto da 
Administração Pública, inclusive nas sindicâncias e 
processos disciplinares referentes aos servidores públicos, 
como também aos ocupantes de cargos e funções 
públicas, sejam efetivos ou não; zelar pela legislação 
concernente ao Município, representando o Prefeito nos 
casos em que se fizer necessário; atuar no exame e no 
acompanhamento dos processos do Município junto ao 
Tribunal de Contas do Estado; orientar os Agentes de 
Contratação, Pregoeiros e sua equipe de apoio, bem como 
examinar previamente a legalidade dos contratos, 
concessões, cessões, acordos, ajustes ou convênios, nos 
quais o Poder Público Municipal seja parte, cuidando dos 
aspectos jurídicos da redação dos mesmos; analisar os 
processos de contratação administrativa, como segunda 
linha de defesa, nos termos do art. 169, inciso II, da Lei 
Federal no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, exarando o 
competente parecer jurídico, quando assim o exigir a lei 
e/ou o regulamento municipal; desempenhar outras 
atividades afins. Requisitos mínimos: ser inscrito 
regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, e 
possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos do exercício da 
, advogada. 
Departamento Administrativo Diretor do Departamento Cargo de provimento em comissão. Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao Secretário, responsável 
pela direção e chefia de todo o Departamento, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo 
como atribuições exclusivas de gestão de todo o 
departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estrtégica e forte cinentação 
para resultados, buscando exceiência—~serviços 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
subsidiar decisões administrativas e legislativas, 
respeitando os princípios da legalidade, moralidade, 
eficiência, publicidade e impessoalidade; promover a 
articulação entre as unidades administrativas envolvidas 
na elaboração normativa, garantindo a uniformidade e a 
integração do ordenamento interno do município; zelar 
pelo cumprimento das diretrizes da unidade administrativa 
à qual está vinculado, nos termos da organização 
administrativa prevista na legislação municipal. Requisitos 
mínimos: Formação em nível superior em Direito ou 
experiência comprovada em atividades de suporte 
Art. 40 
 - Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 02 de janeiro de 2025. 
s----Úuardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de A 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP .12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ: 45,200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 
ESTUDO DE IMPACTO - PESSOAL N° 01/2025. 
Objeto: Projeto de Lei Complementar n°01, de 02 janela de 2025 
Considerando: 
• Relatório de Gestão Fiscal RGF - (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") do 
3° Quadrimestre de 2024; 
• Relatório Focus de 03/01/2025; 
• Início em janeiro de 2025. 
O índice de gastos com pessoal oficial do Poder Executivo apurado no 3° 
quadrimestre de 2024 é de 41,14% da ROL, mediante metodologia de cálculo do TCE/SP. 
Com as alterações que se pretende, a despesa impactará no mês sobre os 
gastos com pessoal um aumento de R$ 19.973,78, automaticamente impactará a despesa com 
pessoal em R$ 250.743,30 no exercício de 2025, representando 0,58% da Receita Corrente 
Líquida-ROL. 
O impacto na despesa com pessoal para os dois anos subsequente 2026 e 
2027, serão respectivamente, R$ 277.434,12 e R$ 303.580,44, valores estes já projetados com o 
crescimento vegetativo anual de 1,98% e inflação projetada pelo Banco Central conforme 
Relatório FOCUS de 03/01/2025. 
Portanto, diante dos estudos realizados, com as devidas considerações o 
índice de gastos com pessoal do Poder Executivo poderá atingir em 2023, 44,40% da RCL, 
permanecendo dentro dos limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei Complementar 
101/00, de 54% da ROL. 
Consignamos, que a despesa que se pretende criar, não afetará as metas 
fiscais dispostas em anexos próprios da LDO 2025, pois se encontram compatíveis, uma vez que 
o estudo das dotações orçamentárias previstas para a Natureza da Despesa "3.1 — Pessoal e 
Encargos Sociais", se revelam suficientes ao longo do exercício. Estando compatível com as 
peças orçamentárias (PPA/LDO/LOA). Conforme demonstrativo anexo. 
Concluímos, que para a despesa em tela, o impacto no índice de gastos 
com pessoal encontra-se favorável, mediante cálculo oficial da RGF, dentro dos limites impostos 
pela LRF. 
 ) 
1. Demonstrativo de Impacto sobre o índice das Despesas com Pessoal', 
II. Demonstrativo Orçamentário; e 
III. Declaração do Ordenador de Despesa. 
1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ato ou lei entra em vigor e 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202512028 
nos dois subsequentes 
(artigo 16, I, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 169 da Constituiçáo Federal) 
1. DEMONSTRACÀO ANALÍTICA DO IMPACTO 
Cargos a CRIAR Ref. Valor Quant. Total 
Secretário Municipal de Assuntos 
Jurídicos Subsídio 3.163,90 1 3.163,90 
Diretor do Departamento C-1 3.029,03 2 6.058,06 
Assessor C-1 3.029,03 1 3.029,03 
Chefe de Coordenadoria C-2 2.330,02 2 4.660,04 
Total 6 12.250,99 
Cargos a ALTERAR Valor Atual Valor Futuro Diferença Quant Total 
De Chefe para Diretor 2.330,02 3.029,03 699,01 4 2.796,04 
De Divisão para Diretor 1.864,02 3.029,03 1.165.01 2 2.330,02 1 
, De Divisão para Coordenador 1.864,02 2.330,02 466,00 1 466,00 1 
Total 7 1 5.592,06 
2. IMPACTO ANUAL. no orimeiro e nos 2 anos senuintes! 
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2025** 2026*** 2027*** 
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 14.679.15 188.421,84 201.741,01 214.026,62 
Subsídio 3.163,90 40.611,82 43.482,59 45.895,57 
Obrigações Patronais* 2.230,38 23.552,73 33.287,27 43.875,46 
13° Salário 1.672.79 21.048,87 23.209,24 25.316,47 
1/3 Férias 557,60 7.016,29 7.736,41 8.438,82 
TOTAIS 22.303,81 280.651,55 309.456,52 , 337.552,!4_ 
Obrigações Patronais incidentes: CP-INSS - 13,50% em 2025, 17,50% em 2026 e 21,50% em 2027. 
** Início a partir de janeiro de 2025 
*** Para os anos subsequentes, foi considerado crescimento vegetativo anual de 1,98%, inflação de 
2024 de 4,89%, 2025 de 4,99% e 2026 de 4,03%,impactando respectivamente nos valores de 2025, 
2026 e 2027. Conforme Relatório FOCUS de 03/01/2025. 
3_ COMPENSACÀO Cama a Fyclifir. CMFFF na ~man nP PI AAIP leftAPturn 
DESPESA PESSOAL Valores EXERCICIO 
Cargo a EXCLUIR Mensais 2025** 2026*** 2027*** 
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 1.864,02 23 926,60 25.617,92 27.178,00 
Obrigações Patronais* 233,00 2.990 82 3.202,24 3.397,25 
13° Salário 174,75 2.243,12 2.401,68 2,547 94 / 
1/3 Férias 
TOTAIS 
58,25 
2.330,03 
747,71 
29.908,24 
800,56 
32.022,40 
849.31' 
33.972*, 
Impacto Liquido 1 19.973,78 1 250.743.30 277.434.12 1 303.580.441 
4. IMPACTO no Índice de Gastos com Pessoal: 
30 QUADRIMESTRE 2024 VALOR R$ ÍNDICE 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
‘4.\ CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
Gastos com Pessoal 17.851.695,54 
Rec. Corrente Líquida — RCL 43.397 666,00 41,14% 
Impacto atual 250.743,30 0,58% 
Indica após Impacto 1 18.102.438,84 41.71% 
Il. Demonstrativo Orçamentário 
(artigo 21, I, da UI Complementar n° 101/2000 c/c artigo 189, 111°,1 da CRFIY118) 
(inciso 1 do 11 1 do art 16 dm LRF) 
Código • étatirr•za da Desposa 
Dotação 
Atualizada 
'Previsão das 
despesas p ara o 
ano de 2023 
Saldo 6TATUlt 
a b c, onde: c 2. a-b 
3.1.90.00.00 - Despesa com Pessoal 19.803.230.00 18.102.438,84 1 100.191 1 i: 
Totais 19.803.230,00 18.102.436,84 1.700.791,18 
SAL DO SUFIC,TE 
_. ," _,.--- 
MIM ao UNOOS: LURZCIZS 
' Acrescentado o valor da despesa irrpactada. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP.12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
DECLARACAO 
Luis Eduardo Santos Ribeiro, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, do Estado de São Paulo. no 
uso de suas atribuições legais, 
DECLAR A, para fins de cumprimento do artigo 17. bem como 
inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei 
de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer, tem 
adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade 
com o Plano Plurianual — PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não 
afetará as Metas de Resultado Fiscal definidos na LDO. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
São José do Barreiro, em 07 de janeiro—de 2025. 
LuTs,Ectuatdo Santos Ribeiro 
PREFEITO MUNICIPAL 

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