| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | FIXA TETO PARA O MONTANTE DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR ORIUNDOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fâncIa Turística de São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 CNP1: 45.200.62310001 - 46 ADM: 2017/2020 Lei n.° 32 de 20 de junho de 2017. "Fixa teto para o montante de débitos de pequeno valor oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos da Constituição Federal e dá outras providências." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica fixado no teto dos benefícios pagos pelo INSS o valor para os débitos de pequeno valor que a Fazenda Municipal deva cumprir em virtude de sentença judicial transitada em julgado, nos termos dos §§ 3.° e 4•0 do artigo 100 da Constituição Federal, Emenda Constitucional n.° 62/2009 c.c. art. 87 do ADCT. Art. 2.° - Os precatórios judiciais de débitos de valor superior ao limite fixado no artigo anterior, recebidos até 1.0 de julho, serão incluídos na proposta orçamentária para pagamento, conforme art. 97, § 1.0, II do ADCT, e nos prazos máximos estabelecidos, através de depósito de alíquotas percentuais aplicadas sobre a Receita Corrente Líquida mensal, determinados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 3.0- Para os pagamentos de que trata a presente lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual, suplementadas, caso necessário. Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 20 de junho é017 Publicada no de lnara. Antonio Assistente Admini: CÂMARA P ROTOcOL,s N S. J. Chefe de Secretaria