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norma nº 32/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaFIXA TETO PARA O MONTANTE DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR ORIUNDOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fâncIa 
Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 
CNP1: 45.200.62310001 - 46 
ADM: 2017/2020 
Lei n.° 32 de 20 de junho de 2017. 
"Fixa teto para o montante de débitos de pequeno 
valor oriundos de sentenças judiciais transitadas em 
julgado, nos termos da Constituição Federal e dá 
outras providências." 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica fixado no teto dos benefícios pagos pelo INSS o valor para os débitos de 
pequeno valor que a Fazenda Municipal deva cumprir em virtude de sentença judicial 
transitada em julgado, nos termos dos §§ 3.° e 4•0 do artigo 100 da Constituição Federal, 
Emenda Constitucional n.° 62/2009 c.c. art. 87 do ADCT. 
Art. 2.° - Os precatórios judiciais de débitos de valor superior ao limite fixado no artigo 
anterior, recebidos até 1.0 de julho, serão incluídos na proposta orçamentária para pagamento, 
conforme art. 97, § 1.0, II do ADCT, e nos prazos máximos estabelecidos, através de depósito 
de alíquotas percentuais aplicadas sobre a Receita Corrente Líquida mensal, determinados pelo 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
Art. 3.0- Para os pagamentos de que trata a presente lei, será utilizada a dotação própria 
consignada no orçamento anual, suplementadas, caso necessário. 
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 20 de junho é017 
Publicada no 
de 
lnara. 
Antonio 
Assistente Admini: 
CÂMARA 
P ROTOcOL,s N 
S. J. 
Chefe de Secretaria 

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