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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax : (12) 3117-1311 
RESOLUÇÃO N.° 00112013 
"INSTITUI E REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO/SP." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO, no uso das atribuições que lhe é conferida por Lei; em especial na 
prevista no art. 21,1V, "e' do Regimento Interno. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
ARTIGO jO - Esta Resolução institui e regulamenta o Sistema de 
Controle Interno na Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP. 
ARTIGO 20 - O Presidente da Câmara nomeará, mediante 
Portaria, o responsável pelo Sistema de Controle Interno. 
Parágrafo Único - Somente empregado público efetivo da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP poderá exercer a função de responsável pelo 
Sistema de Controle Interno. 
ARTIGO 31- É atribuição do Responsável pelo Sistema de 
Controle Interno: 
1 - avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos 
planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; 
II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP; 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax : (12) 3117-1311 
III - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua 
missão institucional; 
IV - em conjunto com as autoridades da Administração 
Financeira da Câmara Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; 
V - Atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de 
despesa, recebedores, responsáveis financeiros, pagadores e assemelhados; 
VI - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado ao tomar 
conhecimento de qualquer irregularidade ou legalidade; 
VII - arquivar e colocar à disposição da fiscalização do Tribunal 
de Contas do Estado cópia de todos os relatórios e pareceres exarados em cada mês. 
Parágrafo único - O Responsável pelo Sistema de Controle 
Interno emitirá, ao final de cada mês, relatórios acerca das atribuições descritas nos incisos 1, 
II e V deste artigo. 
ARTIGO 40 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, 16 de maio de 2013 
WILTON GONÇALVES DA SILVA 
Presidente 
Publicado e registrado na secaria da Câmara Municipal, data supra 
( 
FáTâiiiAparecida de5-vayio 
Chefe de Secretaria 

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