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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaDISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JosE DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 1091 Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-TeL/Fax: (12) 3117-1311 
RESOLUÇÃO N. ° 00212015 
"DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO 
AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO 3OSÉ DO BARREIRO, DEFINE 
0 ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- 
 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 
no uso das atribuições que me é conferida por Lei; em especial na prevista no a,t. 21, IV 
"es, do Regimento Interno. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
ARTIGO 1 0 
 - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, o órgão denominado de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC de que trata a Lei ri. 0 
12.527, de 18 de novembro de 2.011, destinado à atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso a 
informações de seu interesse. 
Parágrafo Único - O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) será vinculado ao 
Gabinete da Presidência. 
ARTIGO 20 - O funcionamento do 5K (Serviço de Informação ao Cidadão), 
será disciplinado por meio de ato próprio da Câmara e subsidiariamente pela Lei ri. ° 12.527, de 18 de 
novembro de 2.011. 
PODER LEGISLATIVO 
• _ 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —TeI./Fax: (12) 3117-1311 
ARTIGO 30- As despesas com a execução desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
ARTIGO 40- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, 03 de junho de 2015. 
ALEXANDRE LEITE 
Publicado e re - rado na secretaria da Câmara Municipal, data supra. 
Fa~IApareeCaffio 
Chefe de Secretaria 

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