| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO o CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosE DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 1091 Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000-TeL/Fax: (12) 3117-1311 RESOLUÇÃO N. ° 00212015 "DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO 3OSÉ DO BARREIRO, DEFINE 0 ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso das atribuições que me é conferida por Lei; em especial na prevista no a,t. 21, IV "es, do Regimento Interno. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: ARTIGO 1 0 - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro, o órgão denominado de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC de que trata a Lei ri. 0 12.527, de 18 de novembro de 2.011, destinado à atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso a informações de seu interesse. Parágrafo Único - O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) será vinculado ao Gabinete da Presidência. ARTIGO 20 - O funcionamento do 5K (Serviço de Informação ao Cidadão), será disciplinado por meio de ato próprio da Câmara e subsidiariamente pela Lei ri. ° 12.527, de 18 de novembro de 2.011. PODER LEGISLATIVO • _ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 —TeI./Fax: (12) 3117-1311 ARTIGO 30- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. ARTIGO 40- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São José do Barreiro, 03 de junho de 2015. ALEXANDRE LEITE Publicado e re - rado na secretaria da Câmara Municipal, data supra. Fa~IApareeCaffio Chefe de Secretaria