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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA COMPRA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PODER LEGISLATIVO.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -TeI./Fax (12) 3117-1311 
RESOLUÇÃO N.° 00112015 
"ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA COMPRA E 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PODER LEGISLATIVO." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 
no uso das atribuições que me é conferida por Lei; em especial na prevista no alt 21,1V) 
Der do Regimento Interno. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
ARTIGO 1° - As compras e contratações de serviços, no âmbito da Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, sujeitar-se-ão à legislação federal e às normas especificadas 
constantes nesta Resolução. 
ARTIGO 20 - Todas as compras e contratações de serviços efetuadas pela 
Câmara Municipal de São José do Barreiro iniciar-se-ão por meio de requisição datada e assinada 
pelo setor interessado, endereçada à Presidência, protocolada internamente e posteriormente 
encaminhada ao servidor responsável pelas Compras: 
§ D - Da requisição, que será obrigatoriamente efetuada em formulário 
padronizado, deverá constar: 
1 - Obrigatoriamente, a descrição minuciosa do bem ou serviço a ser 
adquirido/contratado pela Câmara, com justificativas de qualidade, quantidade e 
necessidade; 
II - Em se tratando de bem de consumo contínuo, a projeção de consumo 
para o período requisitado; 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
i* 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel./Fax: (12) 3117-1311 
III - Sempre que possível, o demonstrativo de consumo em períodos 
anteriores, no caso de bem ou serviço que já sela de utilização corriqueira da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro. 
§ 20 - Sendo verificado pelo servidor responsável pelas Compras a ausência de 
quaisquer dos requisitos exigidos no parágrafo anterior ou deficiência nas informações sobre o bem 
ou serviço a ser adquirido/contratado, que prejudique a pesquisa de mercado, determinará a 
devolução ao setor requisitante, a fim de que proceda às adaptações necessárias. 
§ 30 - Em se tratando de compra ou contratação de serviço que caracterize 
situação emergencial, o setor requisitante deverá anexar à requisição justificativa ou elementos que 
assim o comprove, bem como, deverá juntar parecer da Assessoria Jurídica. 
§ 40_ o demonstrativo de consumo a que se refere o inciso tu, do §1.0, 
poderá ser providenciado pelo próprio servidor responsável pelas Compras, a fim de instruir o 
processo administrativo. 
ARTIGO 30 
- Regularmente apresentada a requisição de compra ou serviço, 
ensejará a pesquisa de mercado pelo servidor responsável pelas Compras, que deverá abranger, no 
mínimo, três empresas. 
§ 10 - A pesquisa de mercado será comprovada documentalmente, juntando￾se ao processo de compra ou contratação de serviço: 
1 - Os pedidos de orçamentos solicitados, devidamente datados, que 
poderão ser feitos, pessoalmente, por telefone, por fax ou por e-mail; 
II - Os preços propostos pelos interessados; 
III - Excepcionalmente, quando da impossibilidade de consecução de, no 
mínimo, três orçamentos, a comprovação das tentativas de obtenção destes. 
§ 20 - No caso do valor da aquisição do bem ou serviço ser menor que R$ 
500,00 (quinhentos reais), fica dispensada a realização de pesquisa de mercado, podendo todavia, 
haver comparação dos preços ofertados com os praticados pelo mercado. 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
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ARTIGO 40 - Realizada a pesquisa de mercado, o servidor responsável pelas 
Compras providenciará memorando, informando o resultado obtido, solicitará manifestação, por 
escrito, à Contabilidade sobre a disponibilidade de recursos e encaminhará o expediente para decisão 
- da Presidência. 
§ 10 - Do memorando, constarão as seguintes informações e documentos: 
1- Relação com nome, endereço e número de telefone de cada empresa 
consultada, bem como, os preços por estas oferecidos, minuciosamente 
discriminados; 
II - Relação completa de fornecedores, quando couber a modalidade 
Convite; 
III - Manifestação da Contabilidade, informando disponibilidade financeira 
para compra ou contratação do serviço, que também verificará, nos casos de 
compra direta, se não será ultrapassado, no exercício, o limite legal permitido e se a 
empresa se dedica aquele ramo de atividade econômica para fornecimento do bem 
ou serviço; 
IV - Orçamentos obtidos junto às empresas pesquisadas; 
V - Declaração firmada pelo servidor responsável pelas Compras, 
certificando que os preços apresentados correspondem aos valores praticados no 
mercado. 
§ 20 - Verificando, após a realização da pesquisa, que se trata de bem ou 
serviço singular, cuja fabricação ou fornecimento seja possível a um único fornecedor, vedada a 
preferência de marca, o servidor responsável pelas Compras providenciará a juntada ao processo de 
certidão nesse sentido, expedida pelo órgão competente ou pela própria empresa detentora da 
exclusividade, ficando esta sujeita à verificação. 
§ 30 - Mediante despacho da Presidência, o processo nas condições acima, 
será encaminhado à Assessoria Jurídica, para elaboração de parecer e instrumento convocatório se 
for o caso; 
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SÃO JosE DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
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ARTIGO 50 - O servidor responsável pelas Compras, disporá de até 20 (vinte) 
dias, no caso de compras regulares e de até 30 (trinta) dias, no caso de compras complexas, para 
providenciar toda a pesquisa de preços e apresentar o memorando à Contabilidade, salvo em caso de 
urgência expressa e fundamentada, quando disporá de até 5 (cinco) dias. 
§ 10 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos no caput deverá ser 
justificado. 
§ 20 - Se solicitado, incumbirá ao servidor responsável pelas Compras manter 
o requisitante informado do andamento da requisição. 
ARTIGO 60 - Devidamente instruído, o processo de compra ou contratação de 
serviço será encaminhado à Presidência da Câmara, que indicará no despacho a autorização ou não 
da aquisição. 
ARTIGO 70 - Verificando-se a possibilidade de compra direta, o processo de 
dispensa (2. 0 e 4.°, do art. 17 e incs. III e seguintes do Art. 24, da Lei Federal n.° 8666/93) ou 
inexigibilidade (art. 25, da Lei Federal n° 8.666193), deverá ser instruido na forma do artigo 26, da 
Lei Federal n° 8.666/93, com parecer da Assessoria Jurídica. 
ARTIGO 80 - Nos casos em que for determinada a efetivação da compra ou 
contratação de serviço, seja através de compra direta, emergencial ou por meio de licitação, o 
servidor responsável pelas Compras providenciará a classificação do processo por modalidade, 
dando-lhe número e paginando, bem como, comunicando à Contabilidade para que proceda à 
imediata reserva de valores, que será devidamente certificada no processo. 
ARTIGO 90 - Sendo autorizada a compra direta ou contratação sem licitação, 
nos casos previstos na Lei Federal n° 8.666/93, a Assessoria Jurídica providenciará a elaboração de 
contrato, nos casos em que a Lei expressamente exigir, notificando a empresa interessada para que 
compareça à sede da Câmara para oficialização do ato, em intervalo de tempo compatível com o 
procedimento adotado, bem corno, providenciará a devida publicação no Diário Oficial do Estado. 
ARTIGO 10 - Sendo determinada a abertura de licitação, o servidor 
responsável pela Licitação providenciará a confecção do instrumento convocatório e anexos, no azo 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP 
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de até vinte dias, devendo observar as exigências relativas, contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e 
alterações. 
ARTIGO 11 - Após a confecção do Edital, que seguirá obrigatoriamente o 
disposto no "capui" e incisos dos artigos 40 e 55 da Lei Federal n° 8.666/93 e juntada do ato de 
designação da comissão de licitação, o servidor responsável pela Licitação e Contratos providenciará 
o encaminhamento do processo licitatório para a Assessoria Jurídica, para análise do processo e do 
instrumento convocatório, bem como para se manifestar em parecer. 
ARTIGO 12 -. Devidamente analisado pela Assessoria Jurídica, no prazo de até 
cinco dias úteis, o instrumento convocatório e seus anexos serão devolvidos ao servidor responsável 
pela Licitação e Contratos, que designará, juntamente com os demais membros da Comissão de 
Licitação, se tiver, ou com o Pregoeiro e Equipe, datas para a realização dos atos, submeterá o 
instrumento convocatório à aprovação da Presidência e incumbir-se-á de dar à licitação a publicidade 
exigida pela Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável. 
ARTIGO 13 - Na gestão dos contratos firmados pela Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, o servidor responsável pela licitações e Contratos deverá responsabilizar-se por: 
1 - Colher assinaturas nos contratos a serem firmados pela Câmara, 
devendo conferir documentos, valores e o cumprimento das exigências constantes 
dos respectivos instrumentos convocatórios como condições necessárias para que 
os instrumentos contratuais possam ser firmados. 
II - Elaborar e acompanhar os cronogramas de execução dos contratos, 
mantendo os respectivos registros. 
.111 - Conferir semanalmente os documentos a serem entregues como 
condição de pagamento e informar ao Setor de Finanças, com antecedência mínima 
de três dias úteis, a situação detectada. 
IV - Conferir mensalmente a execução contratual junto ao Setor recebedor 
ou utilizador do objeto do contrato. 
V - Manter o Controle Interno informado dos andamentos dos contratos 
firmados pela Câmara. 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JosÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12830-000 - Tel/Fax (12) 3117-1311 
VI - Comunicar sempre com antecedência mínima de 90 dias, o 
Departamento competente quanto ao término do prazo contratual, a fim de que 
providências possam ser adotadas para possível renovação. 
VII - Informar, no prazo máximo de 2 (dois) dias, à Assessoria Jurídica os 
casos de descumprimento parcial ou total dos contratos, para que providências 
possam ser tomadas. 
VIII - Acompanhar as providências adotadas pela Câmara na gestão 
de seus contratos. 
IX - Relatar, por escrito, as ocorrências e controles realizados e anexar ao 
processo. 
ARTIGO 14 - Como forma de ampliar a divulgação, toda e qualquer licitação 
da Câmara Municipal de São José do Barreiro terá o instrumento convocatório e anexos, na íntegra, 
disponibilizados em sua página eletrônica. 
ARTIGO 15 - As despesas processadas mediante adiantamento dispensam as 
requisições, mas dever ter a autorização prévia da autoridade competente. 
ARTIGÕ 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, 03 de junho de 2015. 
ALEXANDRE VILA FER EIRA LEITE 
Presiden e 
Publicado e registrado na secretaria da câmara Municipal, data supra. 
Fabiaaji&Wadecawa,o 
Chefe de Secretaria 

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