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norma nº 34/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL N.º 9394/96.
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Estância Turística de São José cio Barreiro - SP 
e Prefeitura Municipal 
Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 
4DM: 2017/2020 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
Lei n.° 34, de 22 de setembro de 2017. 
"Cria Conselho Municipal de Educação, conforme Lei 
Federal n.° 9394/96" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, órgão normativo, 
consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Município de São José do Barreiro. 
Art. 2.° - São atribuições do Conselho Municipal de Educação: 
1 - Fixar diretrizes para organização do sistema municipal de ensino; 
II - Colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na 
colaboração do plano municipal de educação; 
III - Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em 
matéria de educação; 
VI - Exercer atribuições próprias do poder público loca!, conferidas em lei, em matéria 
educacional; ... 
V - Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em 
matéria educacional; 
VI - Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do 
Município; 
VII - Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público 
Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado; 
VIII - Propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no Município; 
IX - Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange efetiva assunção de suas 
responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental; 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
1g; t Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 TeI:(12)3117-1288 
ADM: 201712020 
CNPj:45.200,62310001 -46 
X - Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando 
(merenda escolar, transporte escolar e outros); 
XI - Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de 
ensino de todos os níveis no Município; 
XII - Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público; 
XIII - Elaborar e alterar o seu regimento. 
Art. 3.° - O Conselho Municipal de Educação será composto por 06 (seis) Conselheiros 
e 03 (três) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, dentre 
representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município, 
tanto em instituições públicas quanto privadas e representantes da comunidade - 
pessoas de saber e experiência em matéria de Educação. 
Art. 4.° O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Na primeira nomeação, metade dos membros do Conselho 
terá mandato de 01 (um) ano metade terá mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 5.o - O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente e um Vice-Presidente, 
escolhidos entre os membros por maioria simples de votos, em escrutínio secreto, com 
mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução. 
Art. 6.° - Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e 
serão considerados serviço relevante para o Município. 
Art. 7.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal n.° O 
São José do Barreiro, 22 de se ,ipb;o qø-01 
Publicada no 
Tntniove CÂMARA MUNICIPAL 
Assistente Administrativo PROTOCOLO N°______________ 
5. 

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