| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL N.º 9394/96. |
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4 Estância Turística de São José cio Barreiro - SP e Prefeitura Municipal Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 4DM: 2017/2020 CNPJ:45.200.62310001 -46 Lei n.° 34, de 22 de setembro de 2017. "Cria Conselho Municipal de Educação, conforme Lei Federal n.° 9394/96" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Município de São José do Barreiro. Art. 2.° - São atribuições do Conselho Municipal de Educação: 1 - Fixar diretrizes para organização do sistema municipal de ensino; II - Colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na colaboração do plano municipal de educação; III - Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; VI - Exercer atribuições próprias do poder público loca!, conferidas em lei, em matéria educacional; ... V - Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em matéria educacional; VI - Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; VII - Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado; VIII - Propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no Município; IX - Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental; Estância Turística de São José do Barreiro - SP 1g; t Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 TeI:(12)3117-1288 ADM: 201712020 CNPj:45.200,62310001 -46 X - Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros); XI - Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos os níveis no Município; XII - Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público; XIII - Elaborar e alterar o seu regimento. Art. 3.° - O Conselho Municipal de Educação será composto por 06 (seis) Conselheiros e 03 (três) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas e representantes da comunidade - pessoas de saber e experiência em matéria de Educação. Art. 4.° O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. PARÁGRAFO ÚNICO - Na primeira nomeação, metade dos membros do Conselho terá mandato de 01 (um) ano metade terá mandato de 02 (dois) anos. Art. 5.o - O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os membros por maioria simples de votos, em escrutínio secreto, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução. Art. 6.° - Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviço relevante para o Município. Art. 7.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° O São José do Barreiro, 22 de se ,ipb;o qø-01 Publicada no Tntniove CÂMARA MUNICIPAL Assistente Administrativo PROTOCOLO N°______________ 5.