br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 35/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.º E 6.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 023, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.
native_id1008

Originating matéria

matéria 660 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Teh(12)3117-1289 
ADM: 201112020 
CNPj:45.200.62310001 -46 
LEI n.°35, de 22 de setembro de 2017. 
"Dá nova redação ao artigo 3° e 6.°. da Lei Municipal 
n. °023, de 24 de agosto de 2000. 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1. 0- O artigo 1 1, da Lei Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 2000, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3.° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será composto da 
seguinte forma: 
1 - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal; 
II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de 
discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por 
meio de assembleia específica; 
III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos 
escolares, associações de pais e mestres, ou entidades similares, escolhidos por meio 
de assembleia específica; 
IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos 
em assembleia específica; 
§ 1.° - Cada membro titular do CMAE terá um suplente do mesmo seguimento 
representado. 
§ 2.° - A presidência e a vice-presidência do CMAE somente poderão ser exercidas 
pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV do artigo 3.° desta lei. 
1 - Estância Turística de São José cio Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
/--' Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
ADM: 201712020 
§ 3•o - Ø exercício do mandato de conselheiros do CMAE é considerado serviço 
público relevante não remunerado". 
Art. 2.° - O artigo 6.°, da Lei Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 2000, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6.° - Os membros do CMAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser 
reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos seguimentos. 
Art. 3•0 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Bai 
Publicada no P CÂMARA MUNICIPALI 
1 PROTOCOLO N°_____________ 
S. eiro 
—^MAMA Mt 
PROTOcs. 
1 .J.o-.. 

open original →