| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.º E 6.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 023, DE 24 DE AGOSTO DE 2000. |
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- Estância Turística de São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 Teh(12)3117-1289 ADM: 201112020 CNPj:45.200.62310001 -46 LEI n.°35, de 22 de setembro de 2017. "Dá nova redação ao artigo 3° e 6.°. da Lei Municipal n. °023, de 24 de agosto de 2000. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1. 0- O artigo 1 1, da Lei Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será composto da seguinte forma: 1 - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal; II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres, ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica; § 1.° - Cada membro titular do CMAE terá um suplente do mesmo seguimento representado. § 2.° - A presidência e a vice-presidência do CMAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV do artigo 3.° desta lei. 1 - Estância Turística de São José cio Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro /--' Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288 CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM: 201712020 § 3•o - Ø exercício do mandato de conselheiros do CMAE é considerado serviço público relevante não remunerado". Art. 2.° - O artigo 6.°, da Lei Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6.° - Os membros do CMAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos seguimentos. Art. 3•0 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Bai Publicada no P CÂMARA MUNICIPALI 1 PROTOCOLO N°_____________ S. eiro —^MAMA Mt PROTOcs. 1 .J.o-..