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norma nº 5/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N.º 21 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
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1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
- Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: ((2) 3117-1288 
4DM: 201712020 
CNPj:45.200.62310001 -46 
LEI COMPLEMENTAR N.° 05 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 
MUNICIPAL N.° 21 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Ficam alterados os incisos XII, XVI e XIX, do artigo 3. 0da Lei Municipal n.° 21 de 30 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, 
silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para 
quaisquer fins e por quaisquer meios; no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista 
anexa; 
XVI - Dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou 
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; 
XIX— Do município onde esta sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo 
item 16 da lista anexa; 
Art. 2 0 - Ficam incluídos no artigo 30 da Lei Municipal n.° 21 de 30 de dezembro de 2003, os 
incisos XXIII, XXIV E XXV, com a seguinte redação: 
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; 
XXIV - do domicilio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas 
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; 
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. 
Art. 3.° - Ficam incluídos no artigo 3. 0da Lei Municipal n.° 21 de 30 de dezembro de 2003, os 
parágrafos 40, 5.1e 6 1 , com a seguinte redação: 
§ 40 Na hipótese de descumprimento do disposto no caput do art. 8 1A da Lei Complementar 
Federal n.° 11612003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou 
intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. 
§ 50 - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é 
devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do 
serviço, conforme informação prestada por este. 
§ 60 - No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, 
descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivaçlas 
deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço- 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
• Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Teh(!2)3117-1288 
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ADM:2017/2020 
Art. 4. 0 - Aplica-se, à base de cálculo do imposto, a alíquota de 5%, conforme disposto na 
Lista de Serviços anexa, substitutiva daquela constante da Lei 2112003, e, em se tratando de 
pessoa física o valor fixo determinado pela tabela. 
§ 1 0Para os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (Lei 
Complementar Federal no 12312006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de 
Pequeno Porte), bem como para o Microempreendedor Individual - MEl, deverá ser aplicada a 
alíquota dos percentuais previstos na respectiva Legislação Federal. 
§ 20O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários 
ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, 
ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que 
a decorrente da aplicação da aliquota mínima de 2% (dois por cento), exceto para os serviços a 
- que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa. 
§ 3. 1- É nula a lei ou ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições 
relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou 
intermediário localizado em município diverso daquele onde está localizado o prestador de 
serviço 
§ 41A nu/idade a que se refere o § 20 deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante 
o Município ou o Distrito Federa/ que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à 
restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
calculado sob a égide da lei nula. 
Art. 5. 1- O valor fixo determinado pela tabela será corrigido anualmente com base no Índice IPC 
- FIPE, ou outro índice que vier substitui-lo em caso de extinção. 
Art. 6. 0- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7.° - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1 0de Janeiro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 22 de setem)rd8i2Ç17. 
Publicada no Paço MkkNaI na 
Antonià Gonçalvei 
Assistente Admtrflífffr 7aio 
P. 
1 PROTOCOLO 1 S. J.do 
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, 
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
5% 
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de 
uso temporário. 5% 
4- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
4.01 - Medicina e biomedicina. R$ 200,00 
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultra- sono gra fia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
5% 
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 
5% 
4.04 - Instrumentação cirúrgica. 5% R$ 150,00 
4.05-Acupuntura. 5% R$ 150,00 
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5% R$ 150,00 
4.07 - Serviços farmacêuticos. 5% R$ 150,00 
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 
5% 
R$ 150,00 
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, R$ 150,00 
orgânico e mental. 5% 
4.10 - Nutrição. 5% R$ 150,00 
411 - Obstetrícia. 5% R$ 150,00 
4.12 - Odontologia. R$ 150,00 
4.13-Ortóptica. 5% R$ 150,00 
4.14 - Próteses sob encomenda. 5% R$ 150,00 
4.15 - Psicanálise. 5% R$ 150,00 
4.16 - Psicologia. 5% R$ 150,00 
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 
congêneres. 5% 
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 5% 
congêneres. 
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 5% 
de qualquer espécie. 
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres. _ 
. Estância Turística de São José do Sarreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
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1 
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7-4 
1 _ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Te!; (12) 3117-1288 
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.4DM,t 201712020 
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação 
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
5/o 
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo % 
operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 5% 
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos- socorros e 5% 
congêneres, na área veterinária. 
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 5% 
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5% 
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 5% 
de qualquer espécie. 
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 5% 
congêneres. 
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 5% 
alojamento e congêneres. 
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico- veterinária. 5% 
6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 5% R$ 100,00 
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. % R$ 100,00 
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 5% 
atividades físicas. 
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5% 
7- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, 
meio ambiente, saneamento e congêneres. 
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 
urbanismo, paisagismo e congêneres. 
5% 
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras 
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, 
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, 
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de 
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias « 
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos 
serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
Á 
- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
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7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; 
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para 
trabalhos de engenharia. 5/o 
7.04 - Demolição. 5% 
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, 
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica 
sujeito ao ICMS). 
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, 
com material fornecido pelo tomadordo serviço. 
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 5% 
congêneres. 
7.08- Calafetação. 5% 
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% 
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 5% 
agentes físicos, químicos e biológicos. 
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higieniza ção, 
desratização, pulverização e congéneres. 
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de 
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, 
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da 
formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por 
quaisquermeios. 5% 
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, 5% 
represas, açudes e congêneres. 
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 5% 
engenharia, arquitetura e urbanismo. 
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 5% 
geológicos, geofisicos e congêneres. 
__. Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
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- Rua José Bento Teixeira, 4$ Centro 
,,-_., 
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7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfila gem, concreta ção, 
testemunha gem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
5/o 
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congéneres. 5% 
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e 
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 5% 
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação 5° 
de conhecimentos de qualquer natureza. 
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, 
fiat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte ser/ice, hotelaria 
marítima, motéis, pensões e congéneres; ocupação por temporada com 
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no 5% 
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 1 
programas de turismo, passe/os, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 5% 
9.03 - Guias de turismo. 5% 
lO- Serviços de intermediação e congêneres. 
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 
valores mobiliários e contratos quaisquer. 
5% 
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 
industrial, artística ou literária. 
5% 
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização 
(factoring). 
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, 
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no 
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
5% 
10.06 - Agenciamento marítimo. 5% 
10.07-Agenciamento de notícias. 5% 
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 
veiculação por quaisquer meios. 
5/o 
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10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5% 
10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 1 5% 
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congéneres. 
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, dei 
aeronaves e de embarcações. 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 
semoventes. 
5% 
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5% 
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de 
bens de qualquer espécie. 
12- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 - Espetáculos teatrais. 5% 
12.02 - Exibições cinematográficas. 5% 
12.03 - Espetáculos circenses. 5% 
12.04 - Programas de auditório. 5% 
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congéneres. 
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 5% 
12.07 - Shows, baliet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres. 
5% 
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% 
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5% 
12.10- Corridas e competições de animais. 5% 
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a 
participação do espectador. 
5% 
12.12 - Execução de música. 5% 
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5% 
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processa 
5% 
12.15 - Desfiles de blocos camavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
congêneres 
5% 
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, 
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 5% 
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza. 
5% 
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e repro grafia. 
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
mixagem e congêneres. 
5% 
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
reprodução, trucagem e congêneres. 
5% 7 
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13.04 -Reprogra fia, microfilmagem e digitalização. 5% 
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, cliche ria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda 
que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de 
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, 
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
14- Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto 
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
5% 
14.02 - Assistência técnica. 5% 
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que 
ficam sujeitas ao ICMS). 
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5% 
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, % 
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos 
quaisquer. 
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 
material por ele fornecido. 
5% 
14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 5% 
14.08 - Encadernação, gravação e doura ção de livros, revistas e congéneres. 
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 5% R$ 100,00 
exceto aviamento. 
14.10- Tinturaria e lavanderia. 5% 
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 5% 
14.12- Funilaria e lanternagem. 5% 
14.13 - Carpintaria e serralheria. 5% 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5% 
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições 
financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou 
débito e congéneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e 
congêneres. 
5% 
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta- corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pais e no exterior, bem 
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas, 
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15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, 
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
5% 
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem 
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, 
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração 
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; 
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 
5% 
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por 
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, intemet e telex, 
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro 
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais 
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 5% 
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e 
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de 
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e 
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 5% 
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de 
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro 
de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 
5% 
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em 
geral, de títulos quaisquer, de contas ou camês, de câmbio, de tributos e por 
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por 
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou 
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos 
em geral. 
5% 
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 
manutenção de títulos, reapresenta ção de títulos, e demais serviços a eles 
relacionados. 
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 
_ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ:45.200.623/0001 -46 
4DM: 201712020 
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, 
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro 
de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, 
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, 
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, 5% 
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral 
relacionadas a operações de câmbio. 
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão 
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 
5% 
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a 
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por 
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 
5% 
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de 
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou 
processo; serviços relacionados á transferência de valores, dados, fundos, 
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 5% 
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição 
de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel 
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência 
e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais 
serviços relacionados a crédito imobiliário. 5% 
16—Serviços de transporte de natureza municipal. 
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviá rio, 
ferroviário e aqua viário de passageiros. 
5% 
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. R$ 150,00 
17—Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros 
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de 
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 
5% 
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra￾estrutura administrativa e congêneres. 
5% 
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou 5% 
Organização técnica, financeira ou administrativa. 
7 
1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Teh(12)3117-1288 
ADM:201112020 
CNPJ:45.200.62210001 -46 
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- 5% 
obra. 
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive 
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo 
prestador de serviço. 
5% 
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de 
desenhos, textos e demais materiais publicitários. 
17.08 - Franquia (franchising). 5% 
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas. 
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 5% 
congressos e congêneres. 
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 
5/o 
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5% 
17.13— Leilão e congêneres. 5% 
17.14—Advocacia. 5% R$200,00 
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5% R$ 200,00 
17.16 - Auditoria. R$ 200,00 
17.17—Análise de Organização e Métodos. 5% 
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 
5% 
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 5% R$ 150,00 
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% R$ 150,00 
17.21 - Estatística. R$ 150,00 
17.22 - Cobrança em geral. 5% 
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a 
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 
5% 
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 
5% R$200,00 
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas 
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção 
r livre e gra ui a,. t'5/o 
o 
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Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 
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ADM:201712020 
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos 
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção 
e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules 
ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
19 0 1 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e 
metro viários. 
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação 
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, 
desatracação, serviços de pratica gem, capatazia, armazenagem de qualquer 
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio 
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, 
logística e congêneres. 
5% 
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capa tazia, movimentação de 
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação 
de mercadorias, logística e congêneres. 5% 
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metro viários, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e 
congêneres. 
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
22- Serviços de exploração de rodovia. 
À _ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
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ÀDM:20 1712020 
22.0 1 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, 
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de 
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços 
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas 
oficiais. 
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 5% 
e congéneres. 
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e 
congêneres. 
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 
banners, adesivos e congéneres. 
5% R$150,00 
25 - Serviços funerários. 
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de 
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros 
parãmentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e 
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de 5% 
cadáveres. 
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos. 5% 
25.03 - Planos ou convênio funerários. 5% 
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 
5% 
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 
5% 
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congéneres. 
27— Serviços de assistência social. 
27.01 - Serviços de assistência social. [ 5% R$ 150,00 
28 - Serviços de Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5% R$ 150.00 
29— Serviços de biblioteconomia. 
29.01 - Serviços de biblioteconomia, 5% R$ 150,00 
/ 
1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
J
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Te]: (12) 3117-1288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
4DM: 201712020 
30— Serviços ele biologia, biotecnologia e química. 
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5% R$ 150,00 
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres. 
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres. 
5% 
R$ 150,00 
32- Serviços de desenhos técnicos. 
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. R$ 150,00 
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres. 
1 R$ 150,00 
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% R$ 150,00 
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relações públicas. 
5% R$ 200,00 
36- Serviços de meteorologia. 
36.01 - Serviços de meteorologia. 5% 
37- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. J 5% 
[ 
R$ 150,00 
38- Serviços de museologia. 
38.01 - Serviços de museologia. 
] 
5% 
39- Serviços de ourivesaria e lapidação 
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo 
tomador do serviço). 
R$ 150,00 
40- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 
40.01 - Obras de arte sob encomenda. 1 1 R$ 150,00 
e 2017. 

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