| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 09 DE 12 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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São José do Barreiro, 09 de o Aiexand Publicada no Paç Anto io Gon Assistente Administrativo Estância Turística de São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNP):45.200.62310001 - 46 ADM: 201712020 LEI N.° 38 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 "Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal n.° 09 de 12 de agosto de 2015 e dá outras providências" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1.° - O artigo 5.°, caput, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5.° — O Conselho Tutelar funcionará no prédio situado na Rua Virgílio Pereira, n.° 06, centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, e seus membros estipularão os plantões dos Conselheiros, diário, nos finais de semana e feriados e sua rotatividade semanal, tudo no sentido de atender as necessidades do Município, das Crianças, dos Adolescentes e de suas famílias". Art. 2.° - O § 2. 0 , do artigo 21, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2.° - Os cidadãos votarão em um único nome constante da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de um nome assinalado ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante". Art. 3.° - O artigo 23, caput, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 — No dia designado para a realização da escolha, as mesas receptoras de votos com o número e localização serão divulgados com antecedência de trinta dias antes da data da escolha, estarão abertas aos cidadãos no horário das 8:00 as 17:00 horas" Art. 4.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua pu cação revogadas as disposições em contrário.