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norma nº 38/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 09 DE 12 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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São José do Barreiro, 09 de o 
Aiexand 
Publicada no Paç 
Anto io Gon 
Assistente Administrativo 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNP):45.200.62310001 - 46 
ADM: 201712020 
LEI N.° 38 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 
"Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal 
n.° 09 de 12 de agosto de 2015 e dá outras 
providências" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Art. 1.° - O artigo 5.°, caput, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5.° — O Conselho Tutelar funcionará no prédio situado na Rua Virgílio Pereira, n.° 
06, centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 
17:00 horas, e seus membros estipularão os plantões dos Conselheiros, diário, nos 
finais de semana e feriados e sua rotatividade semanal, tudo no sentido de atender as 
necessidades do Município, das Crianças, dos Adolescentes e de suas famílias". 
Art. 2.° - O § 2. 0 , do artigo 21, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"§ 2.° - Os cidadãos votarão em um único nome constante da cédula, sendo nulas as 
cédulas que contiverem mais de um nome assinalado ou que tenham qualquer tipo de 
inscrição que possa identificar o votante". 
Art. 3.° - O artigo 23, caput, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 23 — No dia designado para a realização da escolha, as mesas receptoras de votos 
com o número e localização serão divulgados com antecedência de trinta dias antes da 
data da escolha, estarão abertas aos cidadãos no horário das 8:00 as 17:00 horas" 
Art. 4.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário 
Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua pu cação revogadas as disposições em 
contrário. 

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