| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A FOLIA DE REIS. |
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Alexa Publicada no P Antoni Gonçalves Assistente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO 14° s. .i. o Bar eiro /20 ,1?" 697 ett ••• ADM: 201712020 Estância Turística de São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001 - 46 LEI N.° 39 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 "Declara como Patrimônio Cultural do Município de São José do Barreiro a FOLIA DE REIS." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 1° - Fica declarada como primeiro Patrimônio Cultural do Município de São José do Barreiro a Folia de Reis. ARTIGO 2° - O poder municipal garantirá o mínimo necessário de zelo e incentivo por essa Cultura centenária, fornecendo meios necessários para suas apresentações. ARTIGO 3° - Que sejam feitas apresentações nas escolas municipais na semana folclórica, comemorada no mês de agosto. ARTIGO 4° - O poder público municipal incentivará as apresentações da Folia de Reis nas principais festividades do município, ao menos uma vez a cada festividade que conte com financiamento público municipal. ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 09 de ou 017.