| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO CÂMARA JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. |
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ADM: 20 1712020 Estância Turística de são José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 TO: (12) 3117-1288 CNP): 45.200.62310001 -46 LEI N.° 40 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 "Institui o Projeto CÂMARA JOVEM na Câmara Municipal da Estância Turística de S'âo José do Barreiro". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 1° - Fica instituído o projeto Câmara Jovem, com os objetivos definidos nesta Lei, a ser realizado anualmente nesta casa de Leis. ARTIGO - Consistirá o projeto na simulação de sessões legislativas com alunos do ensino fundamental, médio e superior, nas quais através da vivência de trabalhos, os participantes representarão o papel de vereadores, apresentando e discutindo proposituras, nas suas várias modalidades, contendo problemas reais tanto da comunidade quanto escolar. Parágrafo Único - Fica autorizado a realização de fóruns, debates, palestras e similares, relacionados ao assunto Câmara Jovem, nesta casa de leis, sendo sempre acompanhado por um vereador, e fora do horário das sessões. ARTIGO 3° - Fica a mesa diretora autorizada a firmar convênio ou realizar trabalho conjunto com a diretoria de ensino de Guaratinguetá, secretaria municipal de educação, escolas de nível técnico e superior ou estaduais, sediadas no município, visando a realização do projeto: § 1. Quando os trabalhos forem realizados na Câmara Municipal, poderá ser designada a equipe de funcionários para conjuntamente com os vereadores coordenar os trabalhos, podendo ainda, ser convidados voluntários que não façam parte do quadro de funcionários, sempre sem ônus para o legislativo. § 2. Por ocasião da realização do trabalho conjunto, serão definidos os alunos que serão envolvidos no Projeto, bem como a participação dos professores e pais de alunos além das demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como calendários de trabalho, orientações técnicas aos professores e alunos e a organização das sessões simuladas. Estância Turística de São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNP): 45.200.62310001 - 46 ADM: 201712020 ARTIGO - Fica a mesa da Câmara autorizada a realizar despesas relacionadas com o fornecimento dos certificados a serem entregues aos participantes do projeto e material gráfico. Parágrafo Único - Todos os projetos apresentados e aprovados na respectiva sessão simulada serão encaminhados as comissões permanente e a secretaria de educação e cultura, para serem analisados. ARTIGO 50 - As despesas com a realização do presente projeto de Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constante no orçamento vigente. ARTIGO 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José do Barreiro, 09 de outubro Alexandre Pr Publicada no P Mun Antonio onç Assistente Administrativ CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N° S. e eiro i 20 7 p içá !IRAI MEr