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norma nº 40/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaINSTITUI O PROJETO CÂMARA JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
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ADM: 20 1712020 
Estância Turística de são José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 TO: (12) 3117-1288 
CNP): 45.200.62310001 -46 
LEI N.° 40 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 
"Institui o Projeto CÂMARA JOVEM na Câmara Municipal 
da Estância Turística de S'âo José do Barreiro". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
ARTIGO 1° - Fica instituído o projeto Câmara Jovem, com os objetivos 
definidos nesta Lei, a ser realizado anualmente nesta casa de Leis. 
ARTIGO - Consistirá o projeto na simulação de sessões legislativas 
com alunos do ensino fundamental, médio e superior, nas quais através da vivência de 
trabalhos, os participantes representarão o papel de vereadores, apresentando e discutindo 
proposituras, nas suas várias modalidades, contendo problemas reais tanto da comunidade 
quanto escolar. 
Parágrafo Único - Fica autorizado a realização de fóruns, debates, 
palestras e similares, relacionados ao assunto Câmara Jovem, nesta casa de leis, sendo 
sempre acompanhado por um vereador, e fora do horário das sessões. 
ARTIGO 3° - Fica a mesa diretora autorizada a firmar convênio ou realizar 
trabalho conjunto com a diretoria de ensino de Guaratinguetá, secretaria municipal de 
educação, escolas de nível técnico e superior ou estaduais, sediadas no município, visando a 
realização do projeto: 
§ 1. Quando os trabalhos forem realizados na Câmara Municipal, poderá ser 
designada a equipe de funcionários para conjuntamente com os vereadores coordenar os 
trabalhos, podendo ainda, ser convidados voluntários que não façam parte do quadro de 
funcionários, sempre sem ônus para o legislativo. 
§ 2. Por ocasião da realização do trabalho conjunto, serão definidos os 
alunos que serão envolvidos no Projeto, bem como a participação dos professores e pais de 
alunos além das demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como calendários de 
trabalho, orientações técnicas aos professores e alunos e a organização das sessões 
simuladas. 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNP): 45.200.62310001 - 46 
ADM: 201712020 
ARTIGO - Fica a mesa da Câmara autorizada a realizar despesas 
relacionadas com o fornecimento dos certificados a serem entregues aos participantes do 
projeto e material gráfico. 
Parágrafo Único - Todos os projetos apresentados e aprovados na 
respectiva sessão simulada serão encaminhados as comissões permanente e a secretaria de 
educação e cultura, para serem analisados. 
ARTIGO 50 
 - As despesas com a realização do presente projeto de Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias constante no orçamento vigente. 
ARTIGO 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 09 de outubro 
Alexandre 
Pr 
Publicada no P Mun 
Antonio onç 
Assistente Administrativ 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N° 
S. e eiro i 20 
7 p içá !IRAI 
MEr 

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