| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 1031 |
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LEI N° 48 DE 26 MARCO DE 2018. Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 1.800000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, com a seguinte classificação orçamentária: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 05 SECRETARIA DE SAÚDE 02 SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 17512.0011.1.034.05.1004.4.90.51.00.00 - Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário R$ 1.000.000,00 17.51200111.034.01100.4.4.90.51.00.00 - Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário R$ 800.000,00 Art. 20- O Crédito Adicional Especial será coberto da seguinte forma: a) R$ 1.000.000,00, com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e, b) R$ 800.000,00, por superávit financeiro do exercício anterior. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sptb1cação. Art. 4°- Revogam-se as disposições São José do Barreiro, 26 de março 2018. Alxand d P efeit Publicada no Paço Municipal supra. Antonid Assistente "Apmciá chefe de Seuetaria