| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO QUE MENCIONA. |
| native_id | 1032 |
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— Estância Turística de $ão José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 Tel. (!2)31I1-1288 CNPj:45.200.62310001 -46 LEI COMPLEMENTAR n.° 03, de 13 de Abril de 2017. "Dá nova redação a dispositivo que menciona" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 - O item 3 - Loteamentos, da Tabela para Cobrança da taxa de licença para obras previstas no artigo 78, do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 3. Loteamento: a) com área total de até 10.000 m2 .......................................................................R$ 200,00 b) acima de 10.000 m2 (por m2) ............................................................................ R$ 0,15 Art. 2.0 - Os valores estipulados no artigo anterior serão corrigidos anualmente pelo mesmo índice de correção dos tributos municipais. Art. 3. 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 13 de abril de 2017. FÃ Publicada no