| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL QUE MENCIONA. |
| native_id | 1036 |
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disposições em contrário. São José do Barreir 11 rio ii nhn tia 9fl1 P Publicada no Paço LEI N°. 52. 11 DE JUNHO DE 2018. Autoriza receber em doação imóvel que menciona ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e, Art. V. Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a receber por doação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo o imóvel abaixo descrito: - Um lote desmembrado do Lote 16 do Ex-Nucleo Colonial Bandeirantes em Formoso, deste Município, com a área de dez mil metros quadrados, medindo 50 metros de frente para a Rodovia São Paulo-Rio, com 200 metros de extensão de ambos os lados confrontando pelo lado direito e fundos com terrenos dos outorgantes pelo lado esquerdo com terreno de Antonio Leite de Castro. Citado imóvel está transcrito sob o n.° de ordem 1.240, livro 3 "G" fls 181, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal. Neste imóvel se encontra edificado a Escola Municipal Ademar Campos, do Bairro de Formoso (conforme documentos em anexo). Art. 20. As despesas com os emolumentos cartorários da escritura de doação, bem como, de registro de imóveis serão suportadas pela donatária. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N. S. J. do Barreiro ¼ 100)120 I tyti &j 1