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norma nº 62/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 17, de 07 de novembro de 2007.
native_id1058

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matéria 1015 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeíra, 45 Centro 
Cep 12930-000 Te!: (12) 311 7-1238 
CNPj: 45.200.42310001 - 46 
Ra - 
fl.agafl
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e, 
« -000 
ADM. 201712020 
LEI N°. 62, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. 
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 17, de 07 de novembro de 2007" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1 0- O Art. 31, da Lei n.° 17, de 07 de novembro de 2007, fica 
com a seguinte redação: 
Art. 31. A admissão do servidor far-se-á sempre no padrão inicial estabelecido para o emprego 
ou cargo público. 
§ 10 Os padrões serão estabelecidos em reais, conforme Anexo III. 
§ 2.° - Em função do tempo de serviço prestado, o funcionário será classificado: 
1— no grau "A" até completar 5 (cinco) anos; 
II— no grau "B" após completar 5 (cinco) anos; 
III - no grau "C" após completar 10 (dez) anos; 
IV - no grau "D" após completar 15 (quinze) anos; 
V - no grau "E" após completar 20 (vinte) anos; 
VI— no grau "F" após completar 25 (vinte e cinco) anos. 
§ 30 
- Os adicionais serão calculados sobre o valor da referência que o servidor estiver 
ocupando. 
§ 40 
- Para os servidores efetivos que já contém, na data desta Lei, com mais de 5 (cinco) anos 
de efetivo exercício no emprego, à partir de 1. 1de janeiro de 2019, mudarão automaticamente 
para o grau B do Anexo III e sucessivamente para os demais graus a cada 5 (cinco) anos 
conforme estabelecido no § 2. 1. 
ARTIGO 2°- Ficam revogados em sua integralidade os art. 46 e 47, da 
Lei Municipal n.° 17/2007. 
ARTIGO 3° - O Anexo 1, da Lei Municipal n° 1712007, passa a ser o 
seguinte: 
IA~ 
Ra 
. Mali1 O, 1O 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Lep: ii.su-uuu lei: (li) ii i-i￾CNPJ:4S2OO623IOOOI -46 ADM: 201712020 
ANEXO 1- CARGOS PERMANENTES 
NIVEL - CARGA 
EMPREGO QUANTIDADE PADRÃO ESCOLARIDADE HORÁRIA 
SERVIÇOS MÉDIO 
01 3A 40 GERAIS INCOMPLETO 
ESCRITURÁRIO 01 MÉDIO 9A 40 
CHEFE DE 01 MÉDIO 22A 40 SECRETARIA 
ARTIGO 40 - O Anexo III, da Lei Municipal n.° 1712007, passa a ser o 
seguinte: 
ANEXO III - VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS 
EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE 
PADRÃO 
GRAU 
A B C D E F 
1 793,69 873,06 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 
2 873,06 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 
3 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27 
4 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 
5 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 
6 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 
7 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 
8 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 
9 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 K 
ra MUnC/i:; 
n. Magalhães, 109 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM. 201712020 
10 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 
11 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 
12 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58 
13 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58 2.142,95 
14 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58 2.142,95 2.222,32 
15 1.904,85 1.984,22 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 
16 1.984,22 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 
17 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 
18 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 
19 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 
20 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 2.857,27 
21 2.539,80 2.698,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 
22 2.598,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 
23 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 
24 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 3.809,69 
25 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 3.809,69 3.968,43 
ARTIGO 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Bar,i ro, 12 de novem de 2018. 
Alexa 
CÂMARA NIU !PJL 
Publicad E3 niioal na ra PROTOCOL . 
S. J. 
Antonio Gonçalve Fabiani 
s 
Aparecida de CadlhO 
Chefe de Secretaria 
Assistente Adnh1iítr,jvo Camara Munic'r' 

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