| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 17, de 07 de novembro de 2007. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeíra, 45 Centro Cep 12930-000 Te!: (12) 311 7-1238 CNPj: 45.200.42310001 - 46 Ra - fl.agafl ,- e, « -000 ADM. 201712020 LEI N°. 62, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. "Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 17, de 07 de novembro de 2007" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1 0- O Art. 31, da Lei n.° 17, de 07 de novembro de 2007, fica com a seguinte redação: Art. 31. A admissão do servidor far-se-á sempre no padrão inicial estabelecido para o emprego ou cargo público. § 10 Os padrões serão estabelecidos em reais, conforme Anexo III. § 2.° - Em função do tempo de serviço prestado, o funcionário será classificado: 1— no grau "A" até completar 5 (cinco) anos; II— no grau "B" após completar 5 (cinco) anos; III - no grau "C" após completar 10 (dez) anos; IV - no grau "D" após completar 15 (quinze) anos; V - no grau "E" após completar 20 (vinte) anos; VI— no grau "F" após completar 25 (vinte e cinco) anos. § 30 - Os adicionais serão calculados sobre o valor da referência que o servidor estiver ocupando. § 40 - Para os servidores efetivos que já contém, na data desta Lei, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no emprego, à partir de 1. 1de janeiro de 2019, mudarão automaticamente para o grau B do Anexo III e sucessivamente para os demais graus a cada 5 (cinco) anos conforme estabelecido no § 2. 1. ARTIGO 2°- Ficam revogados em sua integralidade os art. 46 e 47, da Lei Municipal n.° 17/2007. ARTIGO 3° - O Anexo 1, da Lei Municipal n° 1712007, passa a ser o seguinte: IA~ Ra . Mali1 O, 1O Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Lep: ii.su-uuu lei: (li) ii i-iCNPJ:4S2OO623IOOOI -46 ADM: 201712020 ANEXO 1- CARGOS PERMANENTES NIVEL - CARGA EMPREGO QUANTIDADE PADRÃO ESCOLARIDADE HORÁRIA SERVIÇOS MÉDIO 01 3A 40 GERAIS INCOMPLETO ESCRITURÁRIO 01 MÉDIO 9A 40 CHEFE DE 01 MÉDIO 22A 40 SECRETARIA ARTIGO 40 - O Anexo III, da Lei Municipal n.° 1712007, passa a ser o seguinte: ANEXO III - VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE PADRÃO GRAU A B C D E F 1 793,69 873,06 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 2 873,06 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 3 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27 4 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 5 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 6 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 7 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 8 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 9 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 K ra MUnC/i:; n. Magalhães, 109 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM. 201712020 10 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 11 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 12 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58 13 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58 2.142,95 14 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58 2.142,95 2.222,32 15 1.904,85 1.984,22 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 16 1.984,22 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 17 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 18 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 19 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 20 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 2.857,27 21 2.539,80 2.698,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 22 2.598,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 23 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 24 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 3.809,69 25 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 3.809,69 3.968,43 ARTIGO 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Bar,i ro, 12 de novem de 2018. Alexa CÂMARA NIU !PJL Publicad E3 niioal na ra PROTOCOL . S. J. Antonio Gonçalve Fabiani s Aparecida de CadlhO Chefe de Secretaria Assistente Adnh1iítr,jvo Camara Munic'r'