| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | Altera redação da Lei Orçamentária Anual do município de São José do Barreiro. |
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1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro r...1102nnnnta.í11t31171100 I&OJVVYV tCh (IS/ ai tirso ADM: 201712020 CNPJ: 45.200.62310001 - 46 LEI N°. 64, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. Altera e acrescenta redação da Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e - promulga a seguinte lei: Art. 1 0. - A redação do art. 61da Lei n° 43, de 14 de dezembro de 2017, Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 60- Fica o Poder Executivo autorizado a: - abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. II - Parágrafo Único - Não onerará o limite previsto no Inciso 1 deste artigo, os créditos: 1 ...... 2...... 3...... 4. Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei especifica para assinatura do convênio e abertura do crédito correspondenteA rt . 2° - A presente lei entra em vigor na data de revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 12 de novembro_dê 2018. Publicada no Paço CAMAfl PROTOCOLO Assistente S. J. do Chefe de Secretaria