| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP. |
| native_id | 1066 |
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LEI n. ° 67, de 25 de fevereiro de 2019
"Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores ativos
e inativos do Poder Legislativo do município de São José
do Barreiro/SP"
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1 0- Fica concedido a título de revisão geral anual aos
servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de
7,55% (sete ponto, cinquenta e cinco por cento), índice este apurado pela variação da
inflação medida pelo IGPM - Índice Geral de Preços no Mercado, nos últimos doze meses.
ARTIGO 20- As despesas com a execução desta lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
Publicac
contrário.
São Jos
rÁMARA
PROTOCOLO
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