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norma nº 70/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 1280-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNP'45.200.62310001 - 46 ADM: 201712020 
LEI N.° 70 DE 28 DE JUNHO DE 2019 
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Capítulo 1 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 1 0 . Fica reestruturado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COM TUR 
identificado como um órgão máximo da Política Municipal de Turismo, de caráter 
deliberativo e consultivo, ligado diretamente ao gabinete do Chefe do Executivo 
Municipal e voltado ao assessoramento da municipalidade, em questões atinentes ao 
desenvolvimento da Estância Turística de São José do Barreiro, mediante conjunção 
de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil. 
Capítulo II 
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 20. Ao Conselho Municipal de Turismo compete: 
- Observar e aplicar as diretrizes básicas implementadas pela Política Municipal de 
Turismo; 
li -Assessorar a municipalidade e participar ativamente na elaboração do Calendário 
Turístico do Município; 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Te!:(12) 3117-1288 
CNPI: 45.200.62310001 46 ADM: 201712020 
III - Auxiliar na formulação e implantação do Plano Diretor de Turismo, observando o 
disposto na Política Municipal de Turismo; 
IV - Promover e divulgar a imagem da Estância Turística de São José do Barreiro 
como destino turístico; 
V - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno 
exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências 
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; 
VI - Propor e opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem 
medidas que neste possam ter implicações; 
VII - Auxiliar na formulação e no desenvolvimento de programas e projetos de 
interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, com ênfase 
no turismo histórico, ecológico, pedagógico, gastronômico, religioso, de negócios e de 
~nti jrp "os espaços urbanos e rurais; 
VIII - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos 
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a 
infraestrutura adequada ao desenvolvimento sustentável doturismo; 
IX - Estudar, de forma sistemática e permanente, o mercado turístico, a fim de contar 
com os dados necessários para um adequado controle técnico, subsidiando, inclusive, o 
banco de dados do Inventário Municipal de Oferta Turística; 
X - Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico; 
Xl - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e se integrar com as 
instituições e os projetos de promoção do turismo regional; 
XII - Captar e incrementar a realização de congressos, seminários e convenções de 
interesse para o desenvolvimento turístico; 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
- de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288 
'IOOOI 46 ADM:201712020 
XIII - Avaliar e propor sobre o funcionamento de feiras, exposições e similares, em 
áreas públicas ou urbanas, submetidos à análise do COMTUR; 
XIV - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, 
de âmbitos nacional e internacional, com o objetivo de proceder a intercâmbios de 
interesse turístico, técnico, cultural e social; 
XV - Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, 
públicas ou privadas; 
XVI - Solicitar, examinar e emitir parecer sobre as contas referentes aos planos e 
programas de trabalho executados sob a égide do COMTUR; 
XVII - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a 
destinação dos recursos originários de repasses do DADE (Departamento de Apoio 
ao Desenvolvimento das Estâncias), ligado à Secretaria do Turismo do Estado de São 
Paulo; 
XVIII - Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados 
no orçamento programa da Secretaria Municipal de Turismo; 
XIX - Elaborar e manter o seu Regimento Interno; 
XX - Acompanhar a gestão dos recursos públicos alocados ao turismo e avaliar os 
ganhos sociais alcançados e o desempenho dos programas e projetos aprovados; 
XXI - Zelar pela adoção de boas práticas e propor normas de comportamento ético dos 
empreendimentos locais e regionais do turismo; e 
XXII - Analisar as reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e munícipes, 
além de propor med idas pertinentes á melhoria da prestação de serviços turísticos locais. 
Capítulo III 
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
/4/ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 TeI:(12)3117-12&8 
luz 
( D1 45 ,fL 
ADM:2017/2020 
Art. 30• o COMTUR será composto por 12 (doze) membros e igual número de 
suplentes, 08 (oito) dos quais deverão ser eleitos com seus respectivos suplentes pelo 
voto direto da sociedade civil, devendo ser os 04 (quatro) restantes e seus 
respectivos suplentes serem designados diretamente pelo Chefe do Executivo 
Municipal, na qualidade de representantes do Setor Público. 
§1 1. Os representantes dos órgãos do Poder Executivo Municipal, titulares e suplentes, 
nunca poderão serem número superiora 1/3 (um terço) do Conselho. 
§2°. O servidor público municipal só poderá participar do Conselho como 
representante do órgão público ao qual pertence, sendo vedada sua participação como 
representante dos demais seguimentos. 
§3°. Todos os membros do Conselho deverão ser pessoas de ilibada conduta social, 
reconhecido espírito público e com relevantes serviços prestados no interesse do 
desenvolvimento turístico do município. 
§41 . Pessoas de reconhecido e notório saber em suas especialidades e aquelas que, 
de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade, 
poderão ser indicados pelo COMTUR para a participação em reuniões específicas, 
desde que observada a aprovação prévia por dois terços dos seus membros. 
§51 . Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheiro, que será 
COflJeicidu Eiço público relevante para todos os fins. 
Capítulo IV 
DA ELEIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE 
CIVIL. 
Art.4°. A eleição dos 08 (oito) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos 
suplentes se dará através de assembleia geral, ou audiência pública, especialmente 
convocada com esse propósito, na qual os cidadãos interessados e/ou entidades 
organizadas da sociedade civil, por meio de seus representantes, deverão apresentar 
suas respectivas candidaturas, a fim de serem eleitos pelos seus pares, assim 
1. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua Jose Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 
CNP4520062310001 46 ADM. 201 712020 
considerados aqueles presentes e devidamente registrados para a realização da 
assembleia. 
Parágrafo único: A assembleia geral que definir a eleição dos representantes da 
Sociedade Civil, contemplará necessariamente a eleição de um titular e um suplente 
representativos dos seguintes setores: 
(i) Hotelaria (hotéis, pousadas e hospedagem), 
(ii)Alimentação & Comércio (restaurantes, bares, padarias, cafés, lojas e serviços em 
geral), 
(iii) Agências de Turismo, Guias e Transporte, 
(iv) Expressões e Projetos Culturais e Artesanato, 
(v) Produtores Rurais, 
(vi) Comunidade, Projetos Sociais e Associações, 
(vii) Patrimônio Histórico, e 
(v) Patrimônio Natural 
Art. 51. Os integrantes do COM TUR, uma vez eleitos e/ou indicados pelo Poder 
Público, serão nomeados em ato administrativo próprio pelo Chefe do Executivo 
Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de sua nomeação, 
sendo admitida a recondução, devendo o período de suplência acompanhar o 
período original de mandato do respectivo conselheiro. 
§1 0. No prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato, o Presidente do 
Conselho providenciará os ofícios necessários para convocação de novas eleições 
e/ou realização de novas indicações de membros do COMTUR; 
§20. Todos os membros titulares do COMTUR permanecerão em seus postos com 
direito a voz e voto, mesmo após o vencimento dos respectivos mandatos, enquanto 
não houver comunicação oficial das novas indicações. 
Capítulo V 
DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
1. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:I283O-OOO Teh(2)3II7-l288 
P.J 1. A flfl JflIlfl 1 A 
- ADM:2Of7/2OO 
Art. 60 . O COMTUR contará com uma Diretoria Executiva composta por um 
Presidente, um Vice Presidente e um Secretário Executivo e, eventualmente, um 
Secretário Adjunto, quando necessário. 
§1 11 . O Presidente e Vice Presidente do COMTUR serão eleitos entre os 12 (doze) 
conselheiros titulares, em eleição aberta, ou na forma que dispuser o Regimento 
Interno, com mandato de dois (dois) anos 
§21. O Secretário Executivo não será eleito, mas será designado pelo Presidente eleito, 
assim como o Secretário Adjunto, quando tal cargo for necessário. 
§30, Fica vedado a todos os membros indicados pelo Poder Público concorrer aos 
cargos eletivos de Presidente e/ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva, sendo 
admitida, todavia, sua participação no órgão executivo na qualidade de Secretário 
Executivo ou Adjunto, indicados pelo Presidente eleito, quando for o caso. 
Capítulo VI 
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DOS DEMAIS 
MEMBROS 
Art. 70 . Compete ao Presidente do COMTUR: 
- Representar o COMTUR em suas relações com terceiros: 
II - Dar posse aos seus membros: 
II - Definira pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; 
IV - Acatara decisão da maioria sobre a frequência das reuniões; 
V - Indicaro Secretário Executivo e, quando necessário, o SecretárioAdjunto; 
VI - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e 
prestando contas da sua agenda na reunião seguinte: 
VII - Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado 
por dois terços dos seus membros; 
1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 
kIbI.ÃflflL)Iflflfl1,f1 
- ADM:2017/2020 
VIII - Proferiro voto de desempate. 
Art. 81 . Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: 
- Representar o COM TUR. naausência ou impedimento do Presidente, em suas 
relações com terceiros; 
II - Auxiliar o Presidente na definição das pautas e no encaminhamento das reuniões; 
- Cupir o fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado 
por dois terços dos seus membros. 
Art. 91 . Compete ao Secretário Executivo: 
- Auxiliar o Presidente na definição das pautas; 
li - Elaborar e distribuir a ata das reuniões; 
III - Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a secretaria e 
o expediente; 
IV - Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUR; 
V - Prover todas as necessidades burocráticas; 
VI - Substituir o Presidente na ausência, impossibilidade ou impedimento do Vice￾Presidente em fazê-lo. 
Art. 10. Compete aos membros do COMTUR: 
- Comparecerás reuniões quando convocados; 
II - Em votação pessoal e aberta, eleger o Presidente e o Vice-Presidente do 
Conselho Municipal de Turismo; 
III - Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; 
IV - Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Munícipio e/ou 
da região; k. ' 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Teh(12)31i7-1288 //\\ 
CNPI: 45.200.62310001 
- ADM:201712020 
V - Não permitirque sejam levantados problemas de matiz político partidária; 
VI - Constituir grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo contar com 
assessoramento técnico especializado se necessário; 
Vil - Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do 
COMTUR; 
VIII - Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, 
assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive do 
Presidente e do Vice-Presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem 
J 
IX - Votar nas decisões do COM TUR. 
Capítulo VII 
DAS REUNIÕES 
Art. 11. O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a 
maioria de seus membros, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo 
Presidente, ou porsolicitação de um terço (1/3)de seus membros. 
§ 1°. Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes. 
§2'. Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e, direito 
à voz e voto quando da ausência dos mesmos. 
Art. 12. As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, 
exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão 
necessários os votos da maioria absoluta de seus membros. 
Art. 13. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do 
turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas 
ações. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPI: ADM;2017/2020 
Art. 14. Ouvidos os demais conselheiros, o Presidente poderá convidar, para 
participar dos trabalhos específicos, pessoas de comprovado conhecimento na 
matéria a ser tratada, nos termos do §4 0 . art 3 1 . desta lei. 
Ari. 15. Perderá a representação o membro que faltar por 03 (três) reuniões 
ordinárias consecutivas, ou a 06 (seis), ordinárias ou extraordinárias, alternadas ao 
longo de um ano. 
Parágrafo Único Em casos especiais, e por encaminhamento de dois terços dos seus 
membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a readmissão de membros 
eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal e aberta e por maioria 
absoluta. 
Art. 16. Por falta de urbanidade e/ou decoro ou ainda por atitudes condenáveis que 
atentem contra a imagem da instituição, o Conselho poderá expulsar o membro 
infrator, em votação aberta e por maioria absoluta. 
Art. 17. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessária 
antecedência, inclusive na imprensa local, quando possível, e deverão ser sempre 
abertas ao público que queira assisti-ias. 
Art. 18. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a 
frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que 
devidamente aprovados por maioria absoluta dos seus membros. 
Art. 19. O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, 
desde que a proposta seja aprovada, em votação aberta, por dois terços de seus 
membros ativos. 
Art. 20. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões 
do COM TUR, bem como os recursos humanos e materiais necessários para o bom 
desempenho das atividades da instituição. 
Capítulo VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 4$ Centro 
Cep:12830-000 Te!:(I2)II7-1288 
CNP'45.200.62310001 -46 ADM:201 7/2020 
Art. 21. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo 
Regimento Interno, elaborado e aprovado por seus conselheiros e formalizado 
mediante Resolução. 
Art. 22. A liberação dos recursos para pessoas jurídicas referentes a projetos 
aprovr1ns pPln COMTUR somente será realizada mediante celebração de convênio, 
termo de parceria ou contrato e, se for o caso, após autorização legislativa 
específica. 
Art. 23. A Secretaria Municipal de Turismo prestará todo o apoio logístico necessário 
ao fiel cumprimento das atribuições do COM TUR . 
Art. 24. O COMTUR assumirá ou se sub-rogará em todas as competências 
referentes ao Turismo designadas em outras normas municipais previamente 
estabelecidas pelo ordenamento municipal. 
Art. 25. As despesas com a execução desta Lei serão suportadas por verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de junho de3.1r9T 
xandreea aga 
Prefito Muni ip 
Publicada o Paço M « ipal na d •ra. 
Antonio Gon alves 
Assistente Admini
~~1 
CÂMARA MUNICIPAL 1 
PROTOCOLO N°__l 
S. J. do Barreiro JiC'i2ojj 
Milene Ap de C Rodrigue's 
Serviç05 Gerais 
Camara Municipal 

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