| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 1280-000 Te!: (12) 3117-1288 CNP'45.200.62310001 - 46 ADM: 201712020 LEI N.° 70 DE 28 DE JUNHO DE 2019 "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Capítulo 1 DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1 0 . Fica reestruturado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COM TUR identificado como um órgão máximo da Política Municipal de Turismo, de caráter deliberativo e consultivo, ligado diretamente ao gabinete do Chefe do Executivo Municipal e voltado ao assessoramento da municipalidade, em questões atinentes ao desenvolvimento da Estância Turística de São José do Barreiro, mediante conjunção de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Capítulo II DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 20. Ao Conselho Municipal de Turismo compete: - Observar e aplicar as diretrizes básicas implementadas pela Política Municipal de Turismo; li -Assessorar a municipalidade e participar ativamente na elaboração do Calendário Turístico do Município; Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Te!:(12) 3117-1288 CNPI: 45.200.62310001 46 ADM: 201712020 III - Auxiliar na formulação e implantação do Plano Diretor de Turismo, observando o disposto na Política Municipal de Turismo; IV - Promover e divulgar a imagem da Estância Turística de São José do Barreiro como destino turístico; V - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; VI - Propor e opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; VII - Auxiliar na formulação e no desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, com ênfase no turismo histórico, ecológico, pedagógico, gastronômico, religioso, de negócios e de ~nti jrp "os espaços urbanos e rurais; VIII - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada ao desenvolvimento sustentável doturismo; IX - Estudar, de forma sistemática e permanente, o mercado turístico, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico, subsidiando, inclusive, o banco de dados do Inventário Municipal de Oferta Turística; X - Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico; Xl - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e se integrar com as instituições e os projetos de promoção do turismo regional; XII - Captar e incrementar a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o desenvolvimento turístico; Prefeitura Municipal da Estância Turística - de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288 'IOOOI 46 ADM:201712020 XIII - Avaliar e propor sobre o funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, submetidos à análise do COMTUR; XIV - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, de âmbitos nacional e internacional, com o objetivo de proceder a intercâmbios de interesse turístico, técnico, cultural e social; XV - Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XVI - Solicitar, examinar e emitir parecer sobre as contas referentes aos planos e programas de trabalho executados sob a égide do COMTUR; XVII - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos originários de repasses do DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), ligado à Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo; XVIII - Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa da Secretaria Municipal de Turismo; XIX - Elaborar e manter o seu Regimento Interno; XX - Acompanhar a gestão dos recursos públicos alocados ao turismo e avaliar os ganhos sociais alcançados e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XXI - Zelar pela adoção de boas práticas e propor normas de comportamento ético dos empreendimentos locais e regionais do turismo; e XXII - Analisar as reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e munícipes, além de propor med idas pertinentes á melhoria da prestação de serviços turísticos locais. Capítulo III DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO /4/ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 TeI:(12)3117-12&8 luz ( D1 45 ,fL ADM:2017/2020 Art. 30• o COMTUR será composto por 12 (doze) membros e igual número de suplentes, 08 (oito) dos quais deverão ser eleitos com seus respectivos suplentes pelo voto direto da sociedade civil, devendo ser os 04 (quatro) restantes e seus respectivos suplentes serem designados diretamente pelo Chefe do Executivo Municipal, na qualidade de representantes do Setor Público. §1 1. Os representantes dos órgãos do Poder Executivo Municipal, titulares e suplentes, nunca poderão serem número superiora 1/3 (um terço) do Conselho. §2°. O servidor público municipal só poderá participar do Conselho como representante do órgão público ao qual pertence, sendo vedada sua participação como representante dos demais seguimentos. §3°. Todos os membros do Conselho deverão ser pessoas de ilibada conduta social, reconhecido espírito público e com relevantes serviços prestados no interesse do desenvolvimento turístico do município. §41 . Pessoas de reconhecido e notório saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade, poderão ser indicados pelo COMTUR para a participação em reuniões específicas, desde que observada a aprovação prévia por dois terços dos seus membros. §51 . Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheiro, que será COflJeicidu Eiço público relevante para todos os fins. Capítulo IV DA ELEIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. Art.4°. A eleição dos 08 (oito) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes se dará através de assembleia geral, ou audiência pública, especialmente convocada com esse propósito, na qual os cidadãos interessados e/ou entidades organizadas da sociedade civil, por meio de seus representantes, deverão apresentar suas respectivas candidaturas, a fim de serem eleitos pelos seus pares, assim 1. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua Jose Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 CNP4520062310001 46 ADM. 201 712020 considerados aqueles presentes e devidamente registrados para a realização da assembleia. Parágrafo único: A assembleia geral que definir a eleição dos representantes da Sociedade Civil, contemplará necessariamente a eleição de um titular e um suplente representativos dos seguintes setores: (i) Hotelaria (hotéis, pousadas e hospedagem), (ii)Alimentação & Comércio (restaurantes, bares, padarias, cafés, lojas e serviços em geral), (iii) Agências de Turismo, Guias e Transporte, (iv) Expressões e Projetos Culturais e Artesanato, (v) Produtores Rurais, (vi) Comunidade, Projetos Sociais e Associações, (vii) Patrimônio Histórico, e (v) Patrimônio Natural Art. 51. Os integrantes do COM TUR, uma vez eleitos e/ou indicados pelo Poder Público, serão nomeados em ato administrativo próprio pelo Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de sua nomeação, sendo admitida a recondução, devendo o período de suplência acompanhar o período original de mandato do respectivo conselheiro. §1 0. No prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato, o Presidente do Conselho providenciará os ofícios necessários para convocação de novas eleições e/ou realização de novas indicações de membros do COMTUR; §20. Todos os membros titulares do COMTUR permanecerão em seus postos com direito a voz e voto, mesmo após o vencimento dos respectivos mandatos, enquanto não houver comunicação oficial das novas indicações. Capítulo V DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 1. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:I283O-OOO Teh(2)3II7-l288 P.J 1. A flfl JflIlfl 1 A - ADM:2Of7/2OO Art. 60 . O COMTUR contará com uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário Executivo e, eventualmente, um Secretário Adjunto, quando necessário. §1 11 . O Presidente e Vice Presidente do COMTUR serão eleitos entre os 12 (doze) conselheiros titulares, em eleição aberta, ou na forma que dispuser o Regimento Interno, com mandato de dois (dois) anos §21. O Secretário Executivo não será eleito, mas será designado pelo Presidente eleito, assim como o Secretário Adjunto, quando tal cargo for necessário. §30, Fica vedado a todos os membros indicados pelo Poder Público concorrer aos cargos eletivos de Presidente e/ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva, sendo admitida, todavia, sua participação no órgão executivo na qualidade de Secretário Executivo ou Adjunto, indicados pelo Presidente eleito, quando for o caso. Capítulo VI DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DOS DEMAIS MEMBROS Art. 70 . Compete ao Presidente do COMTUR: - Representar o COMTUR em suas relações com terceiros: II - Dar posse aos seus membros: II - Definira pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; IV - Acatara decisão da maioria sobre a frequência das reuniões; V - Indicaro Secretário Executivo e, quando necessário, o SecretárioAdjunto; VI - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua agenda na reunião seguinte: VII - Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros; 1 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 kIbI.ÃflflL)Iflflfl1,f1 - ADM:2017/2020 VIII - Proferiro voto de desempate. Art. 81 . Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: - Representar o COM TUR. naausência ou impedimento do Presidente, em suas relações com terceiros; II - Auxiliar o Presidente na definição das pautas e no encaminhamento das reuniões; - Cupir o fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros. Art. 91 . Compete ao Secretário Executivo: - Auxiliar o Presidente na definição das pautas; li - Elaborar e distribuir a ata das reuniões; III - Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a secretaria e o expediente; IV - Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUR; V - Prover todas as necessidades burocráticas; VI - Substituir o Presidente na ausência, impossibilidade ou impedimento do VicePresidente em fazê-lo. Art. 10. Compete aos membros do COMTUR: - Comparecerás reuniões quando convocados; II - Em votação pessoal e aberta, eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo; III - Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; IV - Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Munícipio e/ou da região; k. ' Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Teh(12)31i7-1288 //\\ CNPI: 45.200.62310001 - ADM:201712020 V - Não permitirque sejam levantados problemas de matiz político partidária; VI - Constituir grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário; Vil - Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR; VIII - Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive do Presidente e do Vice-Presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem J IX - Votar nas decisões do COM TUR. Capítulo VII DAS REUNIÕES Art. 11. O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, ou porsolicitação de um terço (1/3)de seus membros. § 1°. Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes. §2'. Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência dos mesmos. Art. 12. As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros. Art. 13. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 CNPI: ADM;2017/2020 Art. 14. Ouvidos os demais conselheiros, o Presidente poderá convidar, para participar dos trabalhos específicos, pessoas de comprovado conhecimento na matéria a ser tratada, nos termos do §4 0 . art 3 1 . desta lei. Ari. 15. Perderá a representação o membro que faltar por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou a 06 (seis), ordinárias ou extraordinárias, alternadas ao longo de um ano. Parágrafo Único Em casos especiais, e por encaminhamento de dois terços dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a readmissão de membros eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal e aberta e por maioria absoluta. Art. 16. Por falta de urbanidade e/ou decoro ou ainda por atitudes condenáveis que atentem contra a imagem da instituição, o Conselho poderá expulsar o membro infrator, em votação aberta e por maioria absoluta. Art. 17. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, quando possível, e deverão ser sempre abertas ao público que queira assisti-ias. Art. 18. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovados por maioria absoluta dos seus membros. Art. 19. O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votação aberta, por dois terços de seus membros ativos. Art. 20. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do COM TUR, bem como os recursos humanos e materiais necessários para o bom desempenho das atividades da instituição. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 4$ Centro Cep:12830-000 Te!:(I2)II7-1288 CNP'45.200.62310001 -46 ADM:201 7/2020 Art. 21. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado e aprovado por seus conselheiros e formalizado mediante Resolução. Art. 22. A liberação dos recursos para pessoas jurídicas referentes a projetos aprovr1ns pPln COMTUR somente será realizada mediante celebração de convênio, termo de parceria ou contrato e, se for o caso, após autorização legislativa específica. Art. 23. A Secretaria Municipal de Turismo prestará todo o apoio logístico necessário ao fiel cumprimento das atribuições do COM TUR . Art. 24. O COMTUR assumirá ou se sub-rogará em todas as competências referentes ao Turismo designadas em outras normas municipais previamente estabelecidas pelo ordenamento municipal. Art. 25. As despesas com a execução desta Lei serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 28 de junho de3.1r9T xandreea aga Prefito Muni ip Publicada o Paço M « ipal na d •ra. Antonio Gon alves Assistente Admini ~~1 CÂMARA MUNICIPAL 1 PROTOCOLO N°__l S. J. do Barreiro JiC'i2ojj Milene Ap de C Rodrigue's Serviç05 Gerais Camara Municipal