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norma nº 72/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaInstitui a Educação Ambiental na rede municipal de ensino.
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áSs. Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
CeçnI2SilO-000 Teh(12) 3117-1288 
CNPJ.45.200.62310001 -46 ADM:201712020 
LEI N.° 72 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
"Institui a Educação Ambiental na rede municipal de 
ensino". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica instituída a Educação Ambiental na .rede municipal de ensino, como uma 
pratica educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, continua e permanente 
em todos os níveis e modalidades de ensino formal, na elaboração de projetos educativos, 
no planejamento de aulas e na análise do material didático. 
Parágrafo único - Em consonância com o que estabelece as políticas federal e estadual, 
para os efeitos desta lei, entende-se por educação ambiental, o processo educacional 
transdisciplinar, nos termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as diretrizes 
definidas pela Lei Federal n.° 9.795, de 27 de abril de 1999 que estabelece a Política 
Nacional de Educação Ambiental, bem como a Lei Estadual n.° 12.780, de 30 de novembro 
de 2007. 
Art. 2. 0- Todas as unidades escolares da rede municipal de ensino estabelecerão em seu 
plano de trabalho anual, suficiente número de horas para as discussões e a programação 
das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos 
professores de cada disciplina. 
Art. 3. 0- Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos 
em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas 
ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que 
possibilitem aos alunos adequadas condições para aplicação dos conceitos. 
Art. 4. 0- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5. 0- Esta Lei entra em vigor n3Àáta sua puhçação, revogando em especial os 
termos da Lei Municipal n.° 029, çWi8/09/2009. 
São José do Barreiro, 10 de étembro de 2019. 
Publicada no Paço Mu 
PROTOCQLQfi9_.. c,9aZ, 
S. J. d e1r0ASIIOI2OJS 
Faô,en, Aparecida de Carmalfio 
Antonio 
Assistente 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 

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