| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | Institui a Educação Ambiental na rede municipal de ensino. |
| native_id | 1074 |
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áSs. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro CeçnI2SilO-000 Teh(12) 3117-1288 CNPJ.45.200.62310001 -46 ADM:201712020 LEI N.° 72 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 "Institui a Educação Ambiental na rede municipal de ensino". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica instituída a Educação Ambiental na .rede municipal de ensino, como uma pratica educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, continua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático. Parágrafo único - Em consonância com o que estabelece as políticas federal e estadual, para os efeitos desta lei, entende-se por educação ambiental, o processo educacional transdisciplinar, nos termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as diretrizes definidas pela Lei Federal n.° 9.795, de 27 de abril de 1999 que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, bem como a Lei Estadual n.° 12.780, de 30 de novembro de 2007. Art. 2. 0- Todas as unidades escolares da rede municipal de ensino estabelecerão em seu plano de trabalho anual, suficiente número de horas para as discussões e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina. Art. 3. 0- Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequadas condições para aplicação dos conceitos. Art. 4. 0- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5. 0- Esta Lei entra em vigor n3Àáta sua puhçação, revogando em especial os termos da Lei Municipal n.° 029, çWi8/09/2009. São José do Barreiro, 10 de étembro de 2019. Publicada no Paço Mu PROTOCQLQfi9_.. c,9aZ, S. J. d e1r0ASIIOI2OJS Faô,en, Aparecida de Carmalfio Antonio Assistente Chefe de Secretaria Camara Municipal