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norma nº 77/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaComplementa revisão geral anual aos servidores e concede revisão geral anual aos agentes políticos municipais do Poder Executivo.
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LEI n.° 77. DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
"Complementa revisão geral anual aos servidores e 
concede revisão geral anual aos agentes políticos 
municipais do Poder Executivo" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1. ° - Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro, complementação de revisão geral anual, no percentual de 0,6012 % (zero virgula 
sessenta doze por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2020. 
Art. 2.° - Fica concedido aos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro, exceto ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, revisão geral anual no percentual de 
4,7094% (quatro virgula setenta noventa e quatro por cento), a partir de 01 de fevereiro de 
2020. 
Art. 3. ° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4.1- Esta lei entra em vigor p-data de sua publid*Qão, revogadas as disposições em 
contrário. / 
São José do Barreiro, 10 de,'fevereiro de 2020. 
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'reito Muni paI / ÀRoTocoLrJN2 Qf 1 / K ' 1 t 
Publicada no Paço Murt(cif na data . J. do Barreo e, 20e0 
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