| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Complementa revisão geral anual aos servidores e concede revisão geral anual aos agentes políticos municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 1079 |
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LEI n.° 77. DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 "Complementa revisão geral anual aos servidores e concede revisão geral anual aos agentes políticos municipais do Poder Executivo" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1. ° - Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, complementação de revisão geral anual, no percentual de 0,6012 % (zero virgula sessenta doze por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2020. Art. 2.° - Fica concedido aos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, exceto ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, revisão geral anual no percentual de 4,7094% (quatro virgula setenta noventa e quatro por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2020. Art. 3. ° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4.1- Esta lei entra em vigor p-data de sua publid*Qão, revogadas as disposições em contrário. / São José do Barreiro, 10 de,'fevereiro de 2020. re cAiLirjBragl IRÃiSAA4A MI) N íC;C 'reito Muni paI / ÀRoTocoLrJN2 Qf 1 / K ' 1 t Publicada no Paço Murt(cif na data . J. do Barreo e, 20e0 IR