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norma nº 4/2019

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaInclui parágrafos no artigo 196, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
_______________ Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SI' 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail : contato©camarab.sp.gov.br 
CNP) ri.001.027.71610001-45 
EMENDA Á LEI ORGÂNICA N.R 004 
"INCLUI PARÁGRAFOS NO ARTIGO 196, DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO/SP." 
A Câmara Municipal da Estância Turística de São José 
do Barreiro por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 
2., do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a presente Emenda: 
ARTIGO 1 ° - Ficam incluídos o § 14, 152 , 162, 17, 
18, 199e 20, ao art. 196, da Lei Orgânica Municipal, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 196... 
§149. As emendas de execução obrigatória ao projeto de lei 
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e 
dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no 
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade 
deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde. 
§152. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das 
programações a que se refere o parágrafo anterior, em montante 
correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da 
receita corrente liquida realizada no exercício anterior, conforme os 
critérios para a execução equitativa da programação definidos na 
Lei Complementar de que trata o § 99 do art. 165 da Constituição 
Federal. 
§162. Considera-se equitativa a execução das programações de 
caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às 
emendas apresentadas, independentemente da autoria. 
§179. A execução das emendas previstas no §7421 não será 
obrigatória quando houver impedimentos legais e técnicos. 
§182. As programações orçamentárias previstas no §142 não serão 
de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem 
técnica, devendo ser adotadas as seguintes medidas: 
1 - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei 
orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legisla 
justificativas do impedimento; 
C. 
'IARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax (12) 3117-1311 
e-mail contato©camarab.sp.gov.br 
II - até 30 (trinta) dias após a comunicação prevista no inciso 
1, o Poder Legislátívo, mediante indicação do autor da emenda 
impedida, comunicará ao Poder Executivo o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável; 
III - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o 
Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento, 
para correção; 
IV - se,. até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto 
no inciso III, a Câmara de Vereadores não deliberar sobre o 
projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder 
Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária, deixando de 
ser obrigatória a execução. 
§792. Para fins de cumprimento da execução financeira prevista no 
§ 152 deste artigo, poderão ser consideradas as despesas inscritas 
em restos a pagar, até o limite de 0, 6% (seis décimos por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 
§20. O Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei à Câmara 
Municipal com o fim de promover as alterações necessárias no 
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), visando implantar as 
Emendas Impositivas na execução orçamentária do corrente 
exercício, nos termos desta Lei Orgânica Municipal. 
ARTIGO 2 0- Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na 
data de sua publicação 
Sala das Sessões, 19 de embro de 2019. 
LUÍS DO SANTOS RI EIRO 
Presidente da Câmara 
ANDERSON DOS, TOSflIBEIRO 
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra. 
FPÇBI IDA CARVALHO 
Chefe de Secretaria 

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