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norma nº 7/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaInclui artigo 44-A e parágrafos, na Lei Complementar Municipal n.º 01, de 02 de abril de 2012 e dá outras providências.
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4t Prefeitura Municipal da Estância Turística 
O `4 de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
CejnIZS3O-000Teh(12)3117-1298 
CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM:2011/2020 
LEI COMPLEMENTAR n. ° 07, de 10 de março de 2020. 
"Inclui artigo 44-A e parágrafos, na Lei Complementar 
Municipal n.° 01, de 02 de abril de 2012 e dá outras 
providências" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1. ° - Fica incluído na Lei Complementar Municipal n.° 01, de 02 de abril de 2012, o artigo 
44-A e parágrafos que terão a seguinte redação: 
Artigo 44-A - Ao final de cada ano letivo, se houver resíduo do FUNDEB-Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação, este poderá ser repassado aos profissionais do Magistério 
em forma de bônus, de acordo com os valores e critérios que serão regulamentados 
por Decreto em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho 
Municipal de Educação, observado o seguinte: 
§ 1? - O bônus previsto no caput do Artigo 44-A, só poderá ser concedido quando o 
percentual de despesas com pessoal estiver abaixo do limite prudencial previsto no 
parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 2.1 - Caso o percentual da despesa de pessoal estiver igual ou acima do limite 
prudencial previsto no parágrafo único do artigo 22, da Complementar 101, de 04 de 
maio de 2000, fica o Executivo autorizado, através de Decreto, decidir sobre a 
destinação da despesa. 
Art. 2. ° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3.1 - Esta lei entra em vigor na data defierpUbiicção, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 10 de março 0é 2020. 
Publicada no Paço Mu 
CÂMARA 
PROTOCOLO 11 
S. J. do 
-J abian, Aparecida de Carvalho 
Chefe de Secretaria 
Carrara Municipaj 
Assistente 

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