| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Inclui artigo 44-A e parágrafos, na Lei Complementar Municipal n.º 01, de 02 de abril de 2012 e dá outras providências. |
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4t Prefeitura Municipal da Estância Turística O `4 de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro CejnIZS3O-000Teh(12)3117-1298 CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM:2011/2020 LEI COMPLEMENTAR n. ° 07, de 10 de março de 2020. "Inclui artigo 44-A e parágrafos, na Lei Complementar Municipal n.° 01, de 02 de abril de 2012 e dá outras providências" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1. ° - Fica incluído na Lei Complementar Municipal n.° 01, de 02 de abril de 2012, o artigo 44-A e parágrafos que terão a seguinte redação: Artigo 44-A - Ao final de cada ano letivo, se houver resíduo do FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, este poderá ser repassado aos profissionais do Magistério em forma de bônus, de acordo com os valores e critérios que serão regulamentados por Decreto em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, observado o seguinte: § 1? - O bônus previsto no caput do Artigo 44-A, só poderá ser concedido quando o percentual de despesas com pessoal estiver abaixo do limite prudencial previsto no parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. § 2.1 - Caso o percentual da despesa de pessoal estiver igual ou acima do limite prudencial previsto no parágrafo único do artigo 22, da Complementar 101, de 04 de maio de 2000, fica o Executivo autorizado, através de Decreto, decidir sobre a destinação da despesa. Art. 2. ° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3.1 - Esta lei entra em vigor na data defierpUbiicção, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 10 de março 0é 2020. Publicada no Paço Mu CÂMARA PROTOCOLO 11 S. J. do -J abian, Aparecida de Carvalho Chefe de Secretaria Carrara Municipaj Assistente