| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE AURÉLIO FERREIRA CANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICiPM -0,Ro-mcoLc.) Nr2_ S . J. de Barreiro /22/ 20 Í PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turistka de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL. Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 Estantia Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP TC MI30 de. prosperidade! LEI N°. 010, de 03 de Setembro de 2013. Autoriza ao Poder Público Municipal receber em doação, sem encargo, área de terras de propriedade de Aurélio Ferreira Canha e dá outras providências. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de são José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação sem encargo, área de terras pertencente a Aurélio Ferreira Canha, com as seguintes descrições: I - um terreno situado nesta cidade, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno situado no Bairro de Formoso, no Município de São José do Barreiro — SP, com endereço a Rua Abelardo da Silva Campos, sob o n.° 93, com cadastro no município sob o n.° 810.93.17.91.000, parte do lote n.° 16, do Núcleo Bandeirantes, com matricula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexo, da Comarca de Bananal — SP, sob o n.° 03, de 21/01/76, com a seguinte descrição: Partindo da frente do Córrego que vem da Fazenda Cachoeira na estrada de rodagem São Paulo — Rio de Janeiro. Medindo 285,00m até a linha lateral da gleba objeto oe desmembramento, confrontando com a área remanescente de Aurélio Ferreira Ganha, na divisa com área do Ginásio Estadual de 10.000 m2 e com a área do conjunto habitacional de 9.000 m2 desmembradas do Lote 16 do Núcleo Bandeirantes e doadas para a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro: contendo 51,52 m de frente, em confrontação com o Ginásio Estadual através do acesso, daí segue por 26,70 m na lateral esquerda confrontando com o mesmo acesso, a lateral direita tem 61,33 m e os fundos tem 79,00 m e ambos 1 PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 Est:soda Torist,ca SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! confrontam com a área remanescente do Lote 16 do Núcleo Bandeirantes, perfazendo assim uma área de 2.121,50 m2. Art. 2° O imóvel descrito no itemldo artigo 1° será incorporado ao Patrimõriio Publico Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 03 de setembro de 2013. José erafim Prefeito de Sao José do Barreiro Publicada o Paço M 1 Q icipal na datNsupra. Antonio Gonçalves Assistente Adms rativo 2