| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro. |
| native_id | 1113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CM.i#au MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRÍsTICA DE SÃO José DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 e-mail : contato@camarasjb.sp.gov.br CNPJ: 01.027.7161000145 LEI N° 83/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 "Dispôe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro " O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Sr. Luis Eduardo Santos Ribeiro, nos termos do Artigo 49, §7°, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro/SP, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga apresente Lei: ARTIGO 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uffi Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4,320/64, sob as seguintes classificações orçamentárias: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÀMARA MUNICIPAL 01.031.0021.1.0020.01.110.4.4.90.51.00.00 - Obrás e Instalações - Investimentos na Câmara Municipal ............................................................................................ R$ 28.000,00 ARTIGO 20 - O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discririiinada: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0021.2.0025.01.110.3.3.90.30.00.00 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. Terceirização - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal................R$ 9.000,00 01.031.0021.2.0025.01.110.3.190.34.00.00 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. Terceirização - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ..... ............ R$ 4,000,00 01.03 1.0021.2.0025.01.110.3.3.90.39,00.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal .........................................R$ 8.000,00 01.03 1JJ021.2.0025.01.11O.3.3.90.40.00.00 - Serv. De Tec. Da Informo Pessoa Jurídica - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ./.... 112 CNPI: 01.027.71610001-45 o CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - TeISax: (12) 3117-1311 e-mail contato@camarasjb.sp.gov.br ARTIGO 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões-g -315- de setembro de Saiiirôs Ribeiro da Câmara Publicado na Secretaria da Câmara. Registrada em livro próprio. Data supra. _-__FuhfiZrecidae Carvalho Chefe de Secretaria 212