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norma nº 83/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro.
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CM.i#au MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRÍsTICA DE SÃO José DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail : contato@camarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.7161000145 
LEI N° 83/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 
"Dispôe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no 
Orçamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro " 
O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, Sr. Luis Eduardo Santos Ribeiro, nos termos do Artigo 49, §7°, 
da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro/SP, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga apresente Lei: 
ARTIGO 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
uffi Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 28.000,00 (vinte 
e oito mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4,320/64, sob as seguintes 
classificações orçamentárias: 
01 PODER LEGISLATIVO 
01 CÀMARA MUNICIPAL 
01.031.0021.1.0020.01.110.4.4.90.51.00.00 - Obrás e Instalações - Investimentos na 
Câmara Municipal ............................................................................................ R$ 28.000,00 
ARTIGO 20 - O Crédito Adicional Especial será coberto com 
recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discririiinada: 
01 PODER LEGISLATIVO 
01 CAMARA MUNICIPAL 
01.031.0021.2.0025.01.110.3.3.90.30.00.00 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. 
Terceirização - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal................R$ 9.000,00 
01.031.0021.2.0025.01.110.3.190.34.00.00 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. 
Terceirização - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ..... ............ R$ 4,000,00 
01.03 1.0021.2.0025.01.110.3.3.90.39,00.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 
- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal .........................................R$ 8.000,00 
01.03 1JJ021.2.0025.01.11O.3.3.90.40.00.00 - Serv. De Tec. Da Informo 
Pessoa Jurídica - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ./.... 
112 
CNPI: 01.027.71610001-45 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - TeISax: (12) 3117-1311 
e-mail contato@camarasjb.sp.gov.br 
ARTIGO 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 4 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões-g -315- de setembro de 
Saiiirôs Ribeiro 
da Câmara 
Publicado na Secretaria da Câmara. Registrada em livro próprio. Data supra. 
_-__FuhfiZrecidae Carvalho 
Chefe de Secretaria 
212 

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