| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 34, de 22 de setembro de 2017. |
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Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento 7ixe.iro 45 Centro Cep 12830000 Tal: (12) 31114288 CNPj: 4S.200.6fl100OI .46 LEI NÚMERO 85 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. "Dá nova redação ao artigo 1 2, da Lei Municipal n 2 34, de 22 de setembro de 2017 ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.2 - O Artigo 3.2 da Lei Municipal n. 2 34, de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 32 - Art. 32 - O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) Conselheiros e 12 (doze) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas e representantes da comunidade - pessoas de saber e experiência em matéria de Educação. Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de ção, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreir,6, 08 de outubro de Alex re ' Siq eira 7raga ref4o Municipa Publicada no o Munic 1 na data s ap [CÂMARAMU PROTOCOLO N° JCIPAL Anton'io Gonçalv, s S. J. do reiro JCjjj!~2/2 Assistente Admini r vo ________________________ ani Aparecida de Ca;; /flo Chefe de Secretana Camara Municipal