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norma nº 85/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaDá nova redação ao artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 34, de 22 de setembro de 2017.
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matéria 1193 →

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Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento 7ixe.iro 45 Centro 
Cep 12830000 Tal: (12) 31114288 
CNPj: 4S.200.6fl100OI .46 
LEI NÚMERO 85 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Dá nova redação ao artigo 1
2, da Lei Municipal n 2 34, 
de 22 de setembro de 2017 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.2 - O Artigo 3.2 da Lei Municipal n. 2 34, de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Artigo 32 
- Art. 32 
- O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) 
Conselheiros e 12 (doze) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, 
dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do 
Município, tanto em instituições públicas quanto privadas e representantes da comunidade - 
pessoas de saber e experiência em matéria de Educação. 
Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de ção, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreir,6, 08 de outubro de 
Alex re ' Siq eira 7raga 
ref4o Municipa 
Publicada no o Munic 1 na data s ap 
[CÂMARAMU 
PROTOCOLO N° 
JCIPAL 
Anton'io Gonçalv, s S. J. do reiro JCjjj!~2/2 
Assistente Admini r vo ________________________ 
ani Aparecida de Ca;; /flo 
Chefe de Secretana 
Camara Municipal 

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