| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo. |
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Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro ~4 Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 TeI:(12)31Il-I298 CNPj:45.200.62310001 -46 ADM: 202112024 LEI n. ° 87. de 19 de fevereiro de 2021 "Concede revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 - O piso salarial da Prefeitura Municipal de São José db Barreiro, para o exercício financeiro de 2021, fica fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Art. 2.° - Aos demais servidores municipais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,52% , IPCA acumulado no ano de 2020. Art. 3•0 - Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido para R$ 1.550,00, (um mil, quinhentos e cinquenta reais), nos termos do inciso III, do parágrafo primeiro, do artigo 9°- A, da Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006. Art. 4.° - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal de ensino, será revisto de acDrdo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo Federal. Art. 5.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6.0 - Esta lei entra em vigor na dtde sua contrário, retroagindo seus efeitos Ø.° de janeiro de 2021. São José do Barreiro, 19 de 17€reiro de 2021. Alexandr de §4 R Mi Publicada no Paço Munici ta u io Goi Assistente revogadas as disposições em - CAMARA MUNICIPAL PROrocoto S1. do Rarrelro.Q3j.QJ1QQJ r'fl' t Milene Ap de C RodÁ Serviços Gerais Cainara Municipal